Prisão cautelar: entenda quando pode ser aplicada
A prisão preventiva tem um caráter temporário e ocorre antes da sentença final de condenação penal, ou seja, antes do término do processo. No Brasil, com exceção da prisão temporária, não há um prazo máximo estabelecido para a prisão preventiva. É importante ressaltar que a liberdade é a regra na legislação atual e o encarceramento só deve ocorrer ao final do processo, exceto em casos excepcionais onde medidas cautelares sejam necessárias.
Diferentemente do que muitas pessoas pensam, existem dois tipos de encarceramento previstos em nossa legislação: a prisão preventiva e a privação de liberdade. A prisão preventiva tem caráter temporário e requer cautela, sendo aplicada durante as fases de investigação ou ação penal. Já a privação de liberdade ocorre quando o juiz determina o encarceramento ao final do processo penal.
Há diversas discussões sobre a constitucionalidade da prisão preventiva, uma vez que a Constituição Federal estabelece o princípio da presunção de inocência no seu quinto artigo. No entanto, a própria Constituição também prevê o encarceramento antes do final do processo em situações excepcionais. Por isso, a prisão preventiva está embasada na excepcionalidade, taxatividade, adequação e proporcionalidade, não podendo ser considerada uma antecipação de punição nem uma norma nos procedimentos penais.
Existem três modalidades de prisão preventiva: Prisão em Flagrante Delito (In fraganti), Temporária e Preventiva. A prisão em flagrante delito ocorre quando o indivíduo é pego em flagrante, seja durante a prática do crime ou logo após. Também se configura como prisão em flagrante delito quando ocorre após perseguição. Nesses casos, o indivíduo deve ser levado a uma autoridade competente dentro de 24 horas, para uma audiência de custódia. Nessa audiência, o juiz pode decidir pela liberação da pessoa presa ilegalmente, pela decretação da prisão preventiva, pela concessão de liberdade provisória ou por outras medidas cautelares.
A prisão temporária pode ser decretada durante a fase de investigação do processo e tem duração de 5 dias, podendo ser prorrogada por mais 5 dias. Em casos de crimes considerados atrozes, esse prazo se estende para 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Ao final do período estabelecido, é necessário que ocorra a liberação imediata.
Já a prisão preventiva pode ser aplicada tanto durante a fase de investigação quanto durante a ação penal e não possui um limite temporal legalmente estabelecido. No entanto, ela deve seguir o princípio da proporcionalidade, ou seja, não pode manter uma pessoa detida preventivamente indefinidamente.
É importante destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF) considera inconstitucional a antecipação de punição por meio da prisão preventiva, exceto quando essa medida é favorável ao acusado. Dessa forma, não é possível cumprir pena antes de um julgamento definitivo. Por exemplo, suponhamos que alguém tenha cometido um roubo e permaneça encarcerado durante um ano enquanto espera pelo julgamento. Ao final do processo, o juiz pode determinar a condenação dessa pessoa e definir uma pena adequada.
Prisão Preventiva | Prisão Temporária | Prisão em Flagrante Delito |
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Acontece antes da sentença final de condenação penal | Duração de 5 dias, prorrogáveis por mais 5 ou 30 dias em casos atrozes | Ocorre quando o indivíduo é pego em flagrante |
Não há prazo máximo estabelecido no Brasil | Liberação imediata ao final do período estabelecido | Levado a uma autoridade competente dentro de 24 horas |
Embasa-se na excepcionalidade, taxatividade, adequação e proporcionalidade | Audiência de custódia decide pela liberação, prisão preventiva ou outras medidas cautelares | |
STF considera inconstitucional a antecipação de punição |
Com informações do site JusBrasil