Após o Dia dos Pais, Procon orienta sobre direitos dos consumidores relacionados a troca de presente
No decorrer da semana anterior, a movimentação do comércio varejista na capital foi impulsionada pelas compras em comemoração ao Dia dos Pais.
Após essa data festiva, muitos consumidores se veem diante da necessidade de substituir alguns dos itens adquiridos.
Em vista disso, visando auxiliar a população na solução de possíveis problemas pós-compra, a Subsecretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Municipal) elaborou uma lista com 10 temas relevantes sobre o assunto.
Conforme o departamento, os contratempos mais recorrentes em ocasiões como essa compreendem a aquisição de dispositivos eletrônicos defeituosos ou que possuam falhas ocultas, além do não cumprimento de ofertas anunciadas com preços promocionais.
Para esclarecer essas questões, o Procon Municipal ressalta que nos casos de compras realizadas fora das lojas físicas, é assegurado aos consumidores o direito de arrependimento e devolução do produto no prazo de sete dias, conforme previsto em lei.
José Costa Neto, subsecretário do Procon Municipal, acrescenta que essa disposição faz parte do Código de Proteção ao Consumidor para proteger os clientes que não tiveram oportunidade de testar ou experimentar previamente o produto adquirido, como ocorre nas lojas físicas.
Além disso, o subsecretário lembra que as lojas não são obrigadas a substituir presentes por motivos relacionados à cor, tamanho ou modelo.
No entanto, caso tenha sido garantida a possibilidade de troca por qualquer motivo, a mesma deve ser devidamente honrada.
A seguir, apresentamos os 10 direitos do consumidor referentes às compras para o Dia dos Pais:
1 – Os produtos em promoção ou liquidação têm as mesmas garantias previstas no Código de Proteção ao Consumidor (CDC).
2 – Para compras realizadas online, por telefone ou catálogo, possui-se o “direito de arrependimento”, permitindo o cancelamento da compra sem a necessidade de justificativa. O prazo para exercer esse direito é de sete dias a partir da data de recebimento do produto.
3 – A garantia legal para produtos e serviços não perecíveis corresponde a 30 dias, enquanto para os duráveis são concedidos 90 dias, conforme estabelecido pelo CDC.
4 – Ao realizar compras online, é importante ter precaução adicional. Sugere-se verificar o histórico da empresa nos mecanismos de busca e se certificar que estão disponíveis informações como CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), endereço, número de telefone ou e-mail.
5 – Caso ocorra divergência entre o preço anunciado e o registrado no caixa, os consumidores devem pagar pelo valor mais baixo.
6 – Ao adquirir dispositivos eletrônicos, solicite testes de funcionalidade dentro da própria loja.
7 – É recomendado exigir uma nota fiscal detalhada contendo a descrição do produto ou serviço adquirido.
8 – A garantia legal complementa a garantia contratual. Por exemplo, se um produto possui uma garantia do fabricante de 12 meses, a garantia total deve ser estendida para 15 meses através da inclusão dos 90 dias estabelecidos pela lei.
9 – As lojas não são obrigadas a substituir presentes que não apresentem defeitos. No entanto, os fornecedores podem optar por realizar trocas como cortesia aos seus clientes.
10 – Em pagamentos realizados com cartão de débito ou crédito, é possível que haja diferenças de preço em comparação com pagamentos em dinheiro.
O Procon Municipal está situado na Avenida Afonso Pena, 3128, no centro da cidade.
Em caso de denúncia de violação dos direitos do consumidor, recomenda-se contatar o canal de atendimento ao cliente 156 – opção 2.
Direitos do Consumidor | Resumo |
---|---|
1 | Produtos em promoção têm as mesmas garantias do CDC |
2 | Direito de arrependimento em compras online |
3 | Garantia legal de 30 dias para produtos não perecíveis e 90 dias para duráveis |
4 | Verificar informações da empresa antes de comprar online |
5 | Pagar o preço mais baixo em caso de divergência |
6 | Solicitar testes de funcionalidade para dispositivos eletrônicos |
7 | Exigir nota fiscal detalhada |
8 | Garantia legal complementa a contratual |
9 | Lojas não são obrigadas a substituir presentes sem defeitos |
10 | Diferenças de preço em pagamentos com cartão |
Com informações do site Jornal A Crítica.