No dia XX/XX/2023, Procon realiza vistorias em estabelecimentos de calçados

No dia XX/XX/2023, o departamento de inspeção do Procon realizou um conjunto de vistorias em 18 estabelecimentos de calçados após receber diversas reclamações sobre a ausência de preços dos produtos exibidos na vitrine. O objetivo dessa ação foi informar os varejistas sobre os direitos dos consumidores e garantir que todas as exigências legais fossem cumpridas.

Durante as visitas, o grupo do Procon forneceu orientações aos varejistas, além de entregar cópias do Código de Proteção ao Consumidor e um cartaz contendo o número de telefone e endereço do órgão. Essas medidas visam tanto educar os comerciantes quanto facilitar o acesso dos consumidores aos seus direitos.

Para ajudar os varejistas na adequação às normas vigentes, serão apresentadas a seguir as instruções que devem ser observadas por eles:

1. DIVULGAÇÃO OBRIGATÓRIA DOS MÉTODOS DE PAGAMENTO ACEITOS: É necessário que seja exibida uma placa visível indicando quais métodos de pagamento são aceitos, como cartão de crédito, débito e pix. Além disso, segundo a legislação, é obrigatório divulgar o preço em dinheiro. Caso exista uma oferta para o produto ou serviço parcelado, todos os detalhes desse método de pagamento também devem ser fornecidos. É essencial informar os consumidores sobre qualquer diferenciação nos preços conforme o método ou prazo de pagamento e se há descontos disponíveis.

2. MANUTENÇÃO OBRIGATÓRIA DE UMA CÓPIA DO CÓDIGO DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL: De acordo com a Lei Federal 12.291/2010, é determinado que os varejistas devem ter uma cópia do Código de Proteção ao Consumidor em um local visível e facilmente acessível aos consumidores.

3. PLACA OBRIGATÓRIA COM A IDENTIFICAÇÃO DO PROCON, INCLUINDO ENDEREÇO E NÚMERO DE TELEFONE: Seguindo o Decreto Estadual 488/2015, é obrigatória a divulgação nos estabelecimentos comerciais do número de telefone e endereço do Procon. Essas informações devem estar em uma placa claramente visível para todos os clientes.

4. PREÇOS OBRIGATÓRIOS NA VITRINE: Conforme a Lei de Preços (Lei Municipal 5802/2022 e Lei Federal 10962/2004), os proprietários das lojas são obrigados a exibir preços legíveis dos produtos por meio de etiquetas. Essas etiquetas devem mostrar tanto o preço à vista quanto, se aplicável, o valor a prazo, a taxa de juros e o valor total do financiamento.

Além desses pontos mencionados acima, é importante ressaltar que todos os produtos possuem garantia, independentemente de estarem em promoção ou não. Qualquer informação indicando que um produto promocional não possui garantia é considerada prática abusiva. Segundo o Artigo 26 do Código de Proteção ao Consumidor, os consumidores têm até 30 dias para apresentar reclamações sobre defeitos aparentes ou facilmente identificáveis em produtos ou serviços perecíveis. Já para bens duráveis, o prazo é estendido para 90 dias.

Em caso de dúvidas ou reclamações persistentes, os consumidores podem entrar em contato com o Procon de Tubarão por telefone, através do número (48) 3621-9818, por e-mail para procon@tubarao.sc.gov.br ou ainda utilizando o aplicativo Facilita Tubarão disponível no Google Play e App Store. O contato com o órgão pode ser feito de forma rápida e fácil, visando a resolução de possíveis problemas.

DataEvento
XX/XX/2023Departamento de inspeção do Procon realiza vistorias em 18 estabelecimentos de calçados
– Ausência de preços dos produtos exibidos na vitrine
– Orientações aos varejistas sobre os direitos dos consumidores
– Entrega de cópias do Código de Proteção ao Consumidor e um cartaz com informações do Procon
– Divulgação das instruções que devem ser observadas pelos varejistas
– Placa visível indicando métodos de pagamento aceitos
– Manutenção obrigatória de uma cópia do Código de Proteção ao Consumidor no estabelecimento
– Placa com a identificação do Procon, incluindo endereço e número de telefone
– Exibição obrigatória de preços na vitrine
– Produtos possuem garantia, mesmo em promoção
– Prazos para reclamações sobre defeitos em produtos ou serviços
– Contato com o Procon de Tubarão por telefone, e-mail ou aplicativo Facilita Tubarão

Com informações do site Prefeitura de Tubarão.

Categorizado em: