Projeto propõe obrigatoriedade de cobrança com antecedência prévia aos consumidores
O projeto de lei Nº 1577/23, elaborado pelo legislador André do Premium do partido Avante, apresenta uma nova diretriz para as empresas em Goiás. Em vez de enviar os documentos de pagamento aos clientes próximo à data do vencimento, a proposta sugere que tais documentos sejam enviados com um mínimo de 10 dias de antecedência.
O projeto encontra-se sob análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), aguardando a escolha de um relator. O deputado Premium destaca que esta medida visa proteger os consumidores contra práticas abusivas e estabelecer direcionamentos claros para os órgãos responsáveis pela defesa dos direitos do consumidor em relação aos produtos e serviços oferecidos pelas empresas.
Com base nos artigos 6 e 36 do Código de Defesa do Consumidor, o parlamentar argumenta que ao garantir que os clientes recebam os documentos com antecedência, é possível assegurar a integridade da relação comercial e evitar possíveis inconvenientes causados pela falta de informações prévias.
A justificativa da proposta também ressalta que a iniciativa está em conformidade com a legislação vigente e, portanto, será necessário um complemento legal para enfatizar a relevância dos direitos dos consumidores.
Caso seja aprovada e implementada como lei, essa medida terá o potencial significativo de melhorar a transparência nas transações comerciais em Goiás. Ao permitir que os clientes tenham tempo suficiente para analisar e se preparar para o pagamento, essa mudança não apenas protegerá contra práticas enganosas, mas também facilitará a organização financeira dos consumidores.
Deve-se ressaltar que a proposta precisa passar por etapas adicionais antes de ser efetivamente implementada. Primeiramente, a seleção de um relator na CCJ será um passo importante no processo legislativo. Em seguida, caso aprovado na comissão, o projeto seguirá para discussão e votação em plenário. É importante observar que eventuais alterações ou ajustes podem ser feitos durante essas fases.
Diante da proposta em questão, é provável que surjam dúvidas por parte dos leitores. Alguns questionamentos comuns podem envolver a possibilidade de multas para as empresas que descumprirem o prazo estabelecido ou até mesmo se há exceções para determinadas categorias empresariais.
No entanto, esses pontos específicos não foram mencionados no texto original do projeto de lei. Portanto, cabe às futuras discussões e eventuais emendas esclarecerem tais detalhes e abordarem questões específicas que possam surgir durante o processo legislativo.
No geral, a proposta apresentada pelo deputado André do Premium busca garantir uma relação comercial mais justa e transparente entre empresas e consumidores em Goiás por meio do envio antecipado dos documentos de pagamento.
Notícia | Resumo |
---|---|
Título: | Proposto prazo mínimo de 10 dias para empresas de Goiás enviarem documentos de pagamento aos clientes |
Autor: | André do Premium |
Partido: | Avante |
Projeto de Lei: | Nº 1577/23 |
Diretriz: | Envio antecipado dos documentos de pagamento com um mínimo de 10 dias de antecedência |
Análise: | Em andamento na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) |
Justificativa: | Proteção dos consumidores e estabelecimento de direcionamentos claros para órgãos de defesa do consumidor |
Base Legal: | Artigos 6 e 36 do Código de Defesa do Consumidor |
Potencial Impacto: | Melhoria da transparência nas transações comerciais em Goiás |
Processo Legislativo: | Análise na CCJ, seleção de relator, discussão e votação em plenário |
Dúvidas: | Multas para empresas que descumprirem o prazo e exceções para categorias empresariais não mencionadas |
Objetivo: | Garantir relação comercial justa e transparente entre empresas e consumidores em Goiás |
Com informações do site Portal da Alego.