Você é um profissional autônomo e está pensando em começar a se planejar para a aposentadoria, mas não faz ideia de como funciona o recolhimento retroativo INSS para contribuinte individual? O Saiba seus Direitos está aqui para te ajudar!

Manter-se como um segurado do INSS é muito importante para que você tenha o direito de receber os benefícios garantidos pelo INSS, caso seja necessário. Como auxílio-doença, auxílio acidente, salário maternidade, salário família, além da aposentadoria, que pode ser obtida por tempo de contribuição ou idade.

Para isso, é importante que você esteja contribuindo para o Instituto Nacional do Seguro Social. E, portanto, é necessário que você esteja atento para essas informações, especialmente se for um trabalhador autônomo e, consequentemente, um contribuinte individual.

Se durante um período, você deixou de fazer suas contribuições para o INSS, não se preocupe. O Instituto Nacional do Seguro Social te dá a possibilidade de você realizar o pagamento dessas contribuições atrasadas.

Em contrapartida, é necessário que o trabalhador comprove que, durante o tempo que será pago de contribuições atrasadas, ou seja, o tempo que ele não pagou as parcelas e deverá pagar a partir de agora, ele tenha realizado atividades remuneradas.

Como fazer o recolhimento retroativo?

Para o fazer o pagamento em um período inferior a 5 anos, você pode calcular as suas contribuições em atraso na internet, clique aqui. Caso precise saber o cálculo de um período superior a este, você deve se dirigir a uma agência do INSS a partir do décimo sexto dia de cada mês.

Em seguida você deve clicar na primeira opção caso esteja filiado (inscrito) no INSS antes de 29/11/1999 e na segunda opção caso esteja depois.

Próximo passo é preencher com seu NIT (que pode ser encontrado na sua CTPS), selecionar o tipo de cálculo e inserir o texto conforme a imagem no meio da tela, igual a imagem abaixo.

pagamento retroativo

Pronto. Basta inserir os dados do recolhimento desejado, clicar em calcular e pagar o boleto que será gerado!

O pagamento do recolhimento retroativo do INSS pode ser realizado por:

  • Segurado empregado;
  • Empregado doméstico;
  • Contribuinte individual (autônomo).

A forma como será realizado o pagamento do recolhimento retroativo do INSS dependerá, portanto, de qual é sua situação.

No caso do contribuinte individual, ou seja, o profissional autônomo, é um pouco mais complicada. Pois, nos outros dois casos, de empregado doméstico e segurado empregado, quem é responsável pelo recolhimento das contribuições é o empregador, não o empregado.

Porém, no caso do contribuinte individual, o responsável pelo recolhimento das contribuições é apenas ele mesmo.

Dessa forma, se você é um profissional autônomo e parou de contribuir para o INSS, você pode recolher esses períodos.

Juros para o recolhimento retroativo do INSS para contribuinte individual

É importante também estar ciente de que o INSS cobra juros para o recolhimento retroativo. O valor depende de diversos fatores, mas de acordo com a solicitação e análise, pode varia de 20 a 50%.

A quantidade dessa porcentagem varia de acordo com um cálculo de 80% de suas maiores contribuições já realizadas até o mês anterior ao requerimento para o recolhimento retroativo do INSS para contribuinte individual.

Dessa forma, será possível obter um valor médio do qual a multa e os juros se basearão. A partir desse valor, haverá o cálculo de 20% para os juros.

Documentação necessária

O lado difícil desse requerimento é que você precisa comprovar que, durante esse período de lacuna sem contribuição ao INSS, você esteve trabalhando de forma remunerada e, portanto, agora você tem o direito de realizar o recolhimento retroativo de suas contribuições.

O INSS realizará uma análise dessa documentação, que é:

  • Inscrição como autônomo;
  • Inscrição como autônomo;
  • Contrato de Pessoa Jurídica ou contrato com pessoa física pagamento à jurídica;
  • Imposto de Renda do período desejado de recolhimento, contendo a retirada de pró-labores e/ou identificação da Pessoa Jurídica;
  • Notas fiscais, recibos, extratos etc.

A partir dessa documentação, o INSS realizará a análise para saber se você está apto ou não para realizar o recolhimento retroativo. É importante entregar a documentação de forma adequada, pois é extremamente necessário que você realmente comprove que esteve trabalhando durante o período de lacunas, ou seja, o período sem pagamento da sua contribuição.

Você pode também ler sobre o Meu INSS.

Se o INSS não aprovar o requerimento

Pode ocorrer que a partir da análise realizada dos documentos entregues, o INSS não aceite o seu requerimento para o recolhimento retroativo do INSS para contribuinte individual.

Se esse for o caso, você tem o direito de recorrer à Justiça. Porém, ainda assim será necessário que você tenha toda a documentação comprobatória.

Caso o INSS não reconheça a sua documentação, será necessário recorrer ao Judiciário para que ele reconheça esse tempo para a aposentadoria.
Diante dessa possibilidade, é importante você se aconselhar com um advogado especialista nessa causa para poder analisar sua documentação e lhe direcionar adequadamente.

Para esclarecer demais dúvidas, você pode ligar para a Central de Atendimento do INSS, discando o telefone 135. Mas é importante ressaltar que através da ligação não é possível que o atendente lhe informe o cálculo das suas contribuições em atraso.

Caso você queira esclarecer alguma dúvida sobre algo citado no artigo, deixe o seu comentário aqui embaixo.

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