Erro em desconto não justifica cancelamento de venda na Black Friday
O Tribunal de Pequenas Causas decidiu que os fornecedores de produtos devem cumprir sua obrigação de entregar os itens comprados pelo preço anunciado, mesmo em caso de erro. Em uma recente decisão, um consumidor teve seu pedido de quatro smartphones cancelado durante a Black Friday de 2021, alegando uma falha no sistema que resultou em um preço incorreto.
De acordo com o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, o juiz determinou que o consumidor tem o direito de exigir o cumprimento forçado da obrigação pelo fornecedor ou optar por receber outro produto ou serviço equivalente. No caso em questão, o juiz considerou que não havia justificativa para o cancelamento da venda, uma vez que a empresa havia anunciado explicitamente o desconto na promoção da Black Friday.
Como resultado, a empresa foi condenada a fornecer os quatro smartphones adquiridos pelo consumidor pelo preço originalmente anunciado, no valor de R$ 679,00 cada um. Os valores serão corrigidos monetariamente desde a data da oferta, como determinado pela tabela prática do TJSP.
Porém, o juiz negou qualquer indenização por danos morais ao consumidor, alegando que não houve violação dos direitos pessoais além do cancelamento da compra. Embora o consumidor tenha sido prejudicado pela necessidade de recorrer à justiça para reivindicar sua compra, não foram identificadas outras consequências.
O consumidor foi representado pelo advogado Alex Terras Gonçalves, do escritório Terras Gonçalves Advogados. A decisão completa pode ser consultada pelo número do caso correspondente: 1008206-76.2021.8.26.0704.
Em resumo, a decisão do Tribunal de Pequenas Causas determinou que a empresa deve cumprir sua obrigação de fornecer os quatro smartphones adquiridos pelo consumidor pelo preço anunciado na promoção da Black Friday. No entanto, não foi concedida nenhuma indenização por danos morais ao consumidor, uma vez que não houve violação dos seus direitos pessoais além do cancelamento da compra.
Decisão do Tribunal de Pequenas Causas |
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O fornecedor deve cumprir sua obrigação de entregar os produtos comprados pelo preço anunciado |
Consumidor comprou quatro smartphones durante a Black Friday com desconto de 80% |
Pedido foi cancelado pela empresa alegando falha no sistema |
Juiz determinou que o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação ou receber outro produto equivalente |
Empresa condenada a fornecer os smartphones pelo preço originalmente anunciado |
Juiz negou indenização por danos morais ao consumidor |
Consumidor representado pelo advogado Alex Terras Gonçalves |
Decisão completa disponível no número do caso: 1008206-76.2021.8.26.0704 |
Com informações do site Consultor Jurídico.