Reforma Tributária 2023: O que muda para o consumidor com as novas regras
A semana atual é crucial para a Reforma Tributária, com a votação do texto na Câmara dos Deputados prevista para esta sexta-feira (7). Após sua aprovação, é importante compreender as mudanças que serão implementadas no sistema tributário brasileiro e quando e como isso ocorrerá. O texto da Reforma Tributária foi aprovado nas primeiras horas do dia 7 de julho de 2023 pela Câmara dos Deputados e seguirá para o Senado.
O principal objetivo dessa reforma é simplificar o sistema tributário brasileiro. Para isso, serão unificados três impostos federais (IPI, PIS e Cofins), um imposto estadual (ICMS) e um imposto municipal (ISS) em dois novos impostos: CBS, sob jurisdição federal, e IBS, sob jurisdições estaduais e municipais. No entanto, vale ressaltar que essa unificação passará por um período de transição antes de ser completamente implementada para todos os impostos a partir de 2033.
Mudanças a partir de 2026
As mudanças terão início em 2026, com um período de transição que definirá diferentes taxas para o IVA federal (0,9%) e o IVA estadual e municipal (0,1%). Além disso, a Reforma Tributária também trará a criação da Cesta Básica Nacional. Nesse sentido, as taxas sobre alimentos básicos incluídos nessa cesta serão reduzidas a zero nos impostos federais, estaduais e municipais. Uma lei complementar será responsável por determinar quais produtos farão parte dessa cesta.
Outra medida relevante é a criação de um sistema de reembolso em dinheiro para famílias de baixa renda, com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda através da devolução de impostos a um público específico.
A unificação tributária proposta pela Reforma Tributária substituirá os impostos federais, estaduais e municipais por dois impostos: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), administrado pela União, e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), administrado pelos estados e municípios. Esses impostos serão aplicados no ponto de consumo de bens e serviços, permitindo a dedução dos impostos pagos em etapas anteriores de produção.
Rodrigo Spada, presidente da Associação Nacional dos Sindicatos de Auditores Fiscais Estaduais (Febrafite), destaca a região Nordeste como uma das principais beneficiadas pela unificação tributária proposta. Segundo ele, a reforma trará uma mudança na tributação, passando de uma baseada na origem para uma baseada no destino. Isso significa que as empresas não ficarão mais com parte do lucro quando realizarem vendas em outros estados, pois todo o valor será destinado ao estado onde ocorreu a compra.
Em relação aos novos impostos, a CBS irá unificar os impostos federais PIS e Cofins, enquanto o IBS unificará o ICMS e ISS. A aplicação desses impostos será exemplificada por Rodrigo Spada através do setor de serviços. Por exemplo, se um escritório de advocacia contratar uma empresa de tecnologia que cobrar R$100 pelo serviço prestado, o escritório pagará R$100 pelo serviço mais R$5 pelo ISS, totalizando R$105. Com a unificação, suponhamos que a nova alíquota seja de R$25. Nesse caso, o escritório pagaria R$125 pelo serviço contratado.
A Reforma Tributária trará mudanças significativas para o sistema tributário brasileiro, visando simplificar e torná-lo mais justo. É importante acompanhar os desdobramentos dessa reforma, já que ela impactará diretamente na economia do país e nos impostos pagos pela população.
Principais mudanças propostas pela Reforma Tributária:
- Unificação de impostos federais, estaduais e municipais em dois impostos – CBS e IBS.
- Redução das taxas sobre alimentos básicos incluídos na Cesta Básica Nacional.
- Criação de um sistema de reembolso em dinheiro para famílias de baixa renda.
A unificação tributária visa simplificar o sistema atual e promover uma tributação baseada no destino.
Reforma Tributária foi aprovada pela Câmara dos Deputados e seguirá para o Senado.
– Mudanças terão início em 2026, com período de transição até 2033.
– Criação de dois novos impostos: CBS e IBS.
– Redução das taxas sobre alimentos básicos na Cesta Básica Nacional.
– Criação de sistema de reembolso para famílias de baixa renda.
– Tributação baseada no destino, não mais na origem. Com informações do site Diário do Nordeste.