Rescisão indireta: quando a relação empregatícia se torna insustentável

A rescisão indireta é uma alternativa para funcionários que enfrentam violações graves por parte dos empregadores. Enquanto a rescisão por justa causa ocorre quando o funcionário comete uma infração grave, na rescisão indireta é o empregador quem comete uma séria violação.

Segundo o artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), algumas condutas graves do empregador podem justificar a rescisão indireta. Entre essas condutas estão o descumprimento das obrigações contratuais, atos que prejudicam a honra do empregado ou colocam sua vida em perigo.

Diante de situações insustentáveis, em que o trabalhador se vê impossibilitado de continuar seu serviço por conta da conduta do empregador, ele pode recorrer aos tribunais trabalhistas para buscar o reconhecimento do direito à rescisão indireta.

Diversos órgãos jurisdicionais têm interpretado o artigo 483 da CLT e reconhecido a rescisão indireta em casos como: frequentes atrasos salariais e falta de depósito regular dos fundos do FGTS; falta de fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); ausência do pagamento de adicional para trabalho perigoso ou arriscado; não pagamento das horas extras efetivamente trabalhadas; assédio psicológico; agressão física ou exposição ao perigo; redução de horas ou salário sem acordo, entre outros.

Caso a rescisão indireta seja reconhecida pela justiça, o empregador será responsável por pagar os benefícios de demissão de forma similar à dispensa sem justa causa. Isso inclui o pagamento de salários pendentes, aviso prévio proporcional, férias proporcionais com um terço adicional, décimo terceiro salário proporcional, liberação dos fundos do FGTS com a penalidade de 40% e emissão dos formulários para o seguro-desemprego, entre outros benefícios especificados nas regulamentações da empresa ou acordos coletivos.

Portanto, a rescisão indireta é uma alternativa para funcionários que enfrentam violações graves por parte dos empregadores. Ao recorrer aos tribunais trabalhistas e obter o reconhecimento desse direito, os trabalhadores podem receber os benefícios pertinentes e encerrar sua relação laboral de forma legal. Vale ressaltar que esses são apenas alguns aspectos relevantes sobre essa temática complexa e dinâmica que envolve as relações de trabalho.

Resumo da Notícia
Título:Relatório sobre a rescisão indireta, uma alternativa para funcionários que enfrentam violações graves por parte dos empregadores.
Objetivo:Explicar o conceito e as circunstâncias da rescisão indireta como forma de encerrar um contrato de trabalho.
Condutas graves do empregador:Descumprimento das obrigações contratuais, atos que prejudicam a honra do empregado ou colocam sua vida em perigo.
Reconhecimento da rescisão indireta:Tribunais trabalhistas têm reconhecido a rescisão indireta em casos como atrasos salariais, falta de fornecimento de EPI, não pagamento de horas extras, entre outros.
Benefícios da rescisão indireta:Pagamento de salários pendentes, aviso prévio proporcional, férias proporcionais, décimo terceiro salário proporcional, liberação dos fundos do FGTS com penalidade de 40% e emissão de formulários para o seguro-desemprego.
Considerações finais:A rescisão indireta é uma alternativa legal para funcionários que enfrentam violações graves por parte dos empregadores.

Com informações do site Jusbrasil.

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