Com as mudanças constantes nas aposentadorias, não é incomum que você se pegue pensando sobre o que tem direito. Se você acha que faz jus à revisão de aposentadoria, mas não tem certeza? Quer saber quais tipos de revisão existem, ou como funciona? Continue lendo, explicaremos tudo neste artigo.

A Seguridade Social é definida na Constituição Federal como “um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.”

A aposentadoria é uma das várias formas de atuação da previdência, instituto em constante reforma e crescimento. É um direito inerente aos segurados que cumpram uma série de condições previstas em lei.

Resumidamente:

  • Aposentadoria é um benefício que a Previdência Social, através do INSS, concede a seus segurados;
  • Previdência Social é o que protege e se preocupa com o futuro dos segurados;
  • Em algumas circunstâncias específicas, alguns segurados que já recebem a aposentadoria têm direito a pedir a revisão do benefício, para isso é necessário analisar detalhadamente o caso para entender se há ou não o direito ao pedido.

Revisão de Aposentadoria

O Que é a revisão de aposentadoria?

A Revisão de Aposentadoria é direito assegurado aos beneficiários que já recebam a aposentadoria, de pedir-lhe a revisão em determinados casos, para ter o valor do benefício alterado.

Fatores que comumente ensejam o aumento do valor do benefício são, por exemplo, o aumento no tempo de contribuição (de trabalhador urbano e/ou rural) e a inclusão de tempo de trabalho em outro regime.

No entanto, por se tratar de algo que deve ser analisado de acordo com cada caso específico, não é possível fazer uma lista taxativa de todas as hipóteses que podem dar direito à revisão – até porque, nem sempre essa revisão é recomendada, e nem sempre trará vantagens.

Quem Pode Pedir?

Tem direito a pedir a Revisão de Aposentadoria, conforme determina o INSS, o beneficiário que não concorde com os parâmetros que o INSS utilizou sobre o benefício concedido.

Assim, se você é um segurado e acredita que há erro no benefício, ou discorda do posicionamento do INSS sobre seu benefício, você tem direito a pedir a revisão. Mas atenção!

Nem sempre a revisão é beneficial, e deve ser analisado caso a caso se há ou não vantagens em pedi-la. Portanto, é sempre indicado contatar um advogado e olhar cuidadosamente o seu CNIS.

consulte um advogado

Como Pedir a Revisão

Primeiro, o contribuinte deve verificar se realmente há erro na aposentadoria. É necessário analisar a carta de concessão, porque nela e na memória de cálculo o INSS demonstra como realizou os cálculos da aposentadoria, ou então conferir o processo administrativo, na internet.

Encontrado o erro, há duas formas de pedir a revisão.

Atualmente, o INSS e a lei primam pelo processo administrativo eletrônico, sendo o Instituto obrigado, pela lei nº 8.213/91, a disponibilizar os canais eletrônicos apropriados de atendimento.

Deve o INSS, ainda, nos termos da lei (art. 124-A, §1º), facilitar a revisão de benefícios por meio eletrônico.

Assim, para solicitar a revisão, o beneficiário deve providenciar os seguintes documentos:

  • Documento de identidade com foto e CPF do interessado;
  • Comprovante de endereço do interessado;
  • Cópias de documentos que comprovem o recebimento de salários maiores, ou cópia do Perfil Profissiográfico Previdenciário, no caso de pedido de tempo especial;
  • Os motivos legais que obriguem o INSS a revisar o benefício;
  • Outros documentos relevantes ao caso ou interessantes (como petições e outros documentos comprobatórios).

Alguns documentos são específicos de cada caso, então é sempre recomendado, para maior segurança e maior chance de provimento do pedido, que se entre em contato com um advogado.

Caso o beneficiário seja representado por advogado, são necessários ainda a procuração ou termo de representação legal, um documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, e documentos pessoais do interessado, com foto.

De posse dos documentos, o solicitante deve acessar o site do Meu INSS, realizar seu cadastro (é só encontrar, no canto superior direito da tela, a palavra ‘login’ e depois selecionar a opção Cadastre-se). A senha deve ter um mínimo de 9 caracteres, incluindo obrigatoriamente uma letra maiúscula, um número e uma letra minúscula.

Uma vez acessado o sistema, deve-se requisitar novo requerimento na opção Agendamentos/Requerimentos. Pesquisar a palavra revisão, e selecionar o serviço ‘Revisão – Atendimento a distância’. Ali, serão solicitados dados do requerente, e após informá-los, é só concluir a solicitação e acompanhar o andamento dela pelo próprio portal “Meu INSS”.

Se a Revisão for da Certidão de Tempo de Contribuição, outros documentos são necessários:

  • Solicitação do cancelamento da certidão emitida;
  • A certidão original;
  • Declaração emitida pelo órgão de lotação do interessado, caso solicitada. A declaração deve conter informações sobre a utilização, ou não, dos períodos certificados pelo INSS, bem como os fins para os quais foram utilizados.

Outra forma de fazer os pedidos é por telefone, no número 135. Não é mais possível pedir a revisão em atendimento pessoal.

Prazo Para Ter Direito a Solicitar a Revisão

O prazo para requerer a revisão da aposentadoria é de dez anos, conforme o artigo 103 da Lei nº 8.213/91.

Você deve ter cuidado com a forma como interpreta essa frase!

É muito comum ver as pessoas interpretando-a erroneamente, e acreditando que o pedido só pode ser feito após se passarem dez anos.

Na verdade, o que a lei determina em relação ao prazo não é isso. O pedido deve ser feito dentro do período de dez anos após o ato de concessão, e não após este período.

É um prazo decadencial: se você esperar passar os dez anos para pedir a revisão, não vai conseguir, mesmo que tivesse direito a ela!

Importante notar, também, que esse prazo se aplica ao INSS: ele pode, se verificar erro na concessão do benefício, fazer a revisão sem que seja feito o requerimento – mas isso é algo bem raro de acontecer.

O ideal é que o beneficiário que tenha interesse na revisão do seu benefício execute as ações necessárias para obter seu direito.

Quanto ao prazo que o INSS tem para julgar o pedido de revisão, há dois prazos previstos em lei: o de trinta dias, prorrogáveis uma vez por mais trinta dias, previsto na lei nº 9.784/99, e o prazo de 45 dias previsto na lei nº 8.213/91.

Caso o INSS demore mais do que isso, é recomendável que o segurado procure ajuda de um advogado especialista na área, pois há algumas ações que podem ser tomadas (reclamação perante o próprio INSS e mesmo ingressar no judiciário).

Além disso, há decisões do judiciário no sentido de que há exceções específicas em que não se aplica o prazo de dez anos.

A Revisão É Indicada Para Todos?

Conforme já dito acima, a revisão nem sempre é uma boa opção. Primeiro, é necessário um cálculo pormenorizado para que o beneficiário saiba se o valor vai melhorar – e qual o nível da melhora. Nem sempre o cálculo vai indicar aumento no valor.

Por isso recomendamos que procure um especialista. As regras são complicadas e mudam quase que todos os meses, por isso um advogado conseguirá analisar o seu caso e recomendar a melhor forma possível.

Reforma da Previdência (EC nº 103)

A Reforma da Previdência não mudou muito em relação aos direitos de revisão de aposentadoria em si (isto é, não alterou a lei nº 8.213/91 no que se refere aos prazos. Tampouco alterou o procedimento que deve ser tomado perante o INSS.

No entanto, é importante ter em mente que algumas regras em relação ao cálculo das aposentadorias foram mudadas, e podem influenciar no direito à revisão.

Agora, ao segurado que atingiu as condições da revisão do benefício até 12 de novembro é garantido o direito de pedir revisão. Atente-se ao fato de que o que deve ser feito até 12 de novembro é o cumprimento das condições, não o pedido. Comprovando que as condições foram cumpridas antes de 12 de novembro, nada impede que o pedido seja feito depois dessa data (observados os prazos legais).

No entanto, juristas defendem que ao segurado que só atingiu os requisitos para aposentadoria depois de 12 de novembro, as regras mudam, já valendo a reforma da previdência.

Ainda não há, no entanto, manifestação do judiciário a respeito, uma vez que a reforma é recente. Cabe aguardar para ver se o Poder Judiciário vai dar interpretação diversa ao tema.

Revisão da Vida Toda

O Instituto Nacional do Seguro Social dava direito a revisão apenas a salários referentes a contribuições feitas após julho de 1994. No entanto, a 1ª Seção do STJ modificou tal direito em decisão que determinou que os beneficiários do INSS têm direito à revisão da vida toda.

Isso significa que os segurados que contribuíram antes de julho de 1994 e cuja aposentadoria foi concedida após 29 de novembro de 1999 teriam direito ao reajuste da aposentadoria, se atendidos os outros requisitos da lei, eis que o STJ permitiu a inclusão das contribuições feitas em período anterior a julho de 1994 nas aposentadorias. A decisão já tem repercussão geral conhecida, e foi feita por unanimidade, proferida em 11 de dezembro de 2019.

Tipos de aposentadoria:

A aposentadoria é uma espécie de benefício da previdência social, a que tem direito o segurado que atenda requisitos específicos. É paga mensalmente, e regulamentada pela lei nº 8.213/91.

No Brasil há quatro modalidades de aposentadoria atualmente:

Tem o objetivo de garantir aos segurados a possibilidade de se sustentar, sejam eles afetados por incapacidade, por idade avançada, por condições especiais previstas em lei, ou tendo eles atingido um tempo de contribuição predeterminado. A aposentadoria é paga mensalmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Aposentadoria por Invalidez

É garantida ao segurado que, em virtude de acidente ou doença, estiver incapacitado para o trabalho totalmente ou parcialmente, de forma que sua reabilitação e recuperação sejam impossíveis. Nesse caso, o pagamento da aposentadoria pressupõe o afastamento de todas as atividades laborais.

O período de carência é de 12 (doze) contribuições mensais, salvo caso o segurado sofre de alguma das doenças especificadas em lista, atualizada a cada três anos, elaborada pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério da Previdência Social, caso em que a concessão independe do período de carência, por ter gravidade ou especificidade suficientes que lhe façam merecer tratamento mais particular.

A concessão dessa aposentadoria depende, ainda, de verificação da incapacidade através de perícia médica a cargo da Previdência Social. A doença que já tinha o segurando quando se filiou à Previdência Social não dá direito a aposentadoria por invalidez. O segurado receberá, em regra, 100% do valor do salário base da contribuição.

Aposentadoria por Idade

É a aposentadoria a que tem direito todos os segurados que atingirem a idade prevista em lei (para as mulheres, 60 anos; para os homens, 65).

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Nesse caso, a idade não importa, apenas que se cumpra o tempo de contribuição previsto em lei. Para os homens, é de 35 anos, e para mulheres, 30 anos.

Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é um direito do trabalhador que trabalhe sob condições especiais, nocivas à saúde. Pode ser aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos ou aposentadoria especial para deficiente – esta última depende do grau da deficiência (deficiência grave, deficiência moderada ou deficiência leve). A legislação sobre este tipo de aposentadoria é bem extensa, e varia com frequência, de forma que não cabe explicá-la de forma aprofundada no presente texto. Para melhor compreender a revisão de aposentadoria, é suficiente que você entenda o conceito básico.

Sabendo um pouquinho mais sobre o que é aposentadoria, ficará mais fácil compreender a revisão de aposentadoria, os tipos, e quem tem direito a pedi-la.

Conclusão

O tema de revisão de aposentadoria pode parecer simples à primeira vista, mas direito previdenciário é algo extremamente complexo.

As mudanças no sistema previdenciário são constantes – todas tentando encontrar formas suprir o déficit existente na previdência e assegurar a todos os direitos previstos na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional.

A Revisão nem sempre é vantajosa, sendo necessário um cálculo específico para cada caso, para que se possa verificar se vale a pena entrar com o pedido. Além disso, como houve reforma previdenciária recente (que passou a valer em novembro de 2019), muitas regras sobre aposentadoria podem ser modificadas por interpretações que o Judiciário pode vir a fazer.

É sempre recomendado que você procure um advogado especializado na área para verificar seus direitos, tanto sobre a revisão de aposentadoria quanto sobre a revisão da vida toda, inovação feita pelo Superior Tribunal de Justiça em decisão proferida em dezembro de 2019.