Entenda tudo o que você precisa saber sobre Salário maternidade ou licença maternidade, incluindo e quem tem direito a ele, como ele funciona e o que fazer em caso de indeferimento.
O benefício que é concedido para as trabalhadoras urbanas ou rurais e garante o direito delas ao afastamento do trabalho por período de até 120 dias lhes garantindo o recebimento de salário de benefício durante este tempo.
Hoje vamos contar o tudo o que você precisa saber sobre o Salário Maternidade, como o o que é?, Quem possui esse direito?, Como fazer para conseguir o benefício de forma rápida? e as Dúvidas mais comuns sobre o benefício
Se você tem alguma dúvida sobre o benefício, continue comigo que até o final deste artigo contarei tudo o que você precisa saber!
Sumário:
O que é o Salário Maternidade 2019?
Trata-se de um benefício concedido pelo INSS para quem precisa se afastar em razão do nascimento do filho, que também pode ser concedido em casos de aborto ou quando há nascimento da criança sem vida (bebê natimorto).
O Salário Maternidade contempla os seguintes benefícios (em regra):
- 120 dias de licença sem trabalhar;
- Recebendo seu salário;
Importante frisar que, nos casos de aborto espontâneo o prazo da licença-maternidade é de 14 dias, não sendo aplicado o prazo convencional de 120 dias.
Este importante benefício poderá ser requerido pela gestante em casos de:
- Parto
- Normal
- Antecipado
- Aborto espontâneo
- Bebê Natimorto
- Adoção (para crianças até 12 anos)
Quem tem direito ao Salário Maternidade?
A licença-maternidade é um benefício previdenciário. Isso quer dizer que, como a maioria deles, é um benefício devido àquele que contribui para a seguridade social.
Se você, todo mês, faz a sua contribuição para o INSS, você é um segurado da previdência social e possui direito a estes benefícios.
Pra explicar melhor, vou detalhar exatamente quem tem direito a este benefício:
- Trabalhadoras com Carteira Assinada (inclusive domésticas);
- A contribuinte MEI (Micro Empreendedora Individual);
- A contribuinte Individual Facultativa;
- Desempregada (desde que esteja no período de graça);
Período de graça é aquele em que mesmo sem contribuir a pessoa ainda é caracterizada como segurada social e faz jus a todos os benefícios previdenciários.
O período de graça, nesses casos, é de 12 meses, contando do dia em que parou de contribuir para o órgão, obedecidos os seguintes critérios:
- Contados do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada (empregado, trabalhador avulso, etc);
- Contados da suspensão ou licenciamento sem remuneração;
Se você é uma dessas contribuintes poderá fazer jus ao salário maternidade, isso desde que obedecidos os critérios de carência e documentação.
Sobre esses aspectos veremos detalhadamente mais adiante.
Como conseguir o Salário Maternidade?
Se você estava entre as beneficiadas do item anterior já sabe que poderá solicitar o benefício.
Para fazer este requerimento você deve comparecer ao RH da empresa onde trabalha e fazer o pedido.
A própria empresa irá comunicar o INSS sobre o benefício.
Agora, se você é:
- MEI;
- Contribuinte Individual;
- Empregada Doméstica;
O procedimento será outro, isso porque, claro, você não tem o RH para fazer essa solicitação por você.
Será necessário que você faça o requerimento diretamente ao INSS.Hoje em dia, também, já é possível fazer esse trâmite online através do MEU INSS ou através do telefone no número 135.
Dúvidas mais comuns sobre o salário maternidade
Mesmo com bastante informação no Site do INSS, o segurado da Previdência Social ainda tem muitas dúvidas sobre como requerer e conseguir o seu benefício junto ao INSS.
Pensando nisso criamos uma lista com as principais perguntas que recebemos durantes os anos no Saiba seus Direitos e explicamos detalhadamente cada uma delas.
Além de ler nossas respostas, você pode ligar 135, deixar seu comentário no final do artigo ou enviar um e-mail para nossa equipe.
Qual a documentação necessária?
A documentação que precisa ser apresentada para comprovar fazer o requerimento do benefício é aquela que comprove a sua qualidade de segurado e a situação do nascimento ou aborto da criança.
O portal do INSS[1] menciona que para fazer o pedido podem ser solicitados os seguintes documentos:
- O trabalhador desempregado deve, obrigatoriamente, apresentar a certidão de nascimento ou de natimorto do dependente;
- O trabalhador que se afasta 28 dias antes do parto deve apresentar atestado médico original, específico para gestante.
- Em caso de guarda, deve apresentar o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção;
- Em caso de adoção, deverá apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
Caso o requerimento seja para benefício rural, ainda há mais um tipo de documento que pode ser solicitado:
- Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural, etc.).
É muito importante que o requerente desse benefício esteja em posse desses documentos para garantir que seu benefício seja concedido.
Posso cumular o salário maternidade com outros benefícios?
Se você está usufruindo de algum benefício por incapacidade, você não poderá acumular ele ao Salário Maternidade.
Segundo os critérios da lei Lei n.º 8.213/1991[2], é vedada a acumulação entre o salário maternidade e o:- Auxílio Doença;
- Aposentadoria por invalidez;
- Seguro-desemprego;
- Renda mensal vitalícia; e,
- Benefícios de Prestação Continuada (BPC-LOAS).
Desta forma, para quem já é beneficiária de algum dos benefícios acima não poderá requerer o salário maternidade.
Se eu não puder comparecer ao INSS, perco o meu benefício?
Assim como, para a maioria dos atos, é possível nomear procurador para poder realizar este requerimento ou comparecimento por você, caso não esteja em condições de fazê-lo.
Você irá emitir uma procuração, que é um documento em que você nomeia alguém de sua inteira confiança para agir em seu nome, em locais e situações em que você não pode estar presente naquele momento.
Há diversas formas e modelos de procuração, basta você baixar, imprimir e assinar (além claro, de autenticar em cartório).
Você pode ver o guia completo sobre o documento aqui.
Em quanto tempo o seu benefício pode ser aprovado?
Desde o início do ano de 2018 o INSS implantou o sistema de liberação online para os requerimentos do Salário Maternidade Urbano.
Então, se e seu cadastro estiver sem pendências o seu pedido pode ser aceito em cerca de 30 minutos.
Isso é possível através do sistema informatizado do INSS que verifica conforme dados já disponíveis no servidor se você está apta a receber o benefício.
Essa primeira análise é realizada sem a interferência humana, é tudo sistematizado.
Porém seu pedido pode não passar nessa primeira etapa.
Sua solicitação obedecerá uma fila de espera para essa análise manual.
Caso haja algum problema, será realizado uma analise manual, que pode demorar de 30 à 45 dias. Se passar deste período é recomendado que você procure a ouvidoria do INSS para abrir uma reclamação.
Quais pendências avaliadas pelo INSS para a concessão do benefício?
Para você solicitar o benefício deverá estar com as suas contribuições em dia e com o seu cadastro atualizado, além de todas as documentações necessárias para comprovar o nascimento do seu filho.
Se você quer saber como deixar seu cadastro atualizado, lá vão algumas dicas:
- Faça seu cadastro no site MEU INSS;
- Verifique se todos os seus dados de cadastro estão corretos;
- Verifique o extrato do CNIS; (confira se todas as suas contribuição estão aparecendo da forma correta e se estão em dia)
- Informe corretamente todos os dados da certidão de nascimento;
Me benefício está sendo analisado manualmente e estou sem receber há meses! O que fazer?
É muito comum quando o benefício passa para a análise manual do INSS que demore vários meses até obter o resultado.
Ele poderá te ajudar da maneira correta a solucionar este problema, pois, apesar da sobrecarga de pedidos do INSS, este não pode se esquivar utilizando isso como desculpa para prejudicar o cidadão.
Você pode procurar também a defensoria pública do seu estado caso não tenha como pagar um particular, que irá com toda eficiência buscar os meios jurídicos para garantir o seu direito.
Quando é feito o pagamento do Benefício?
O pagamento do Salário Maternidade é feito a partir do registro da criança.
Em casos de aborto espontâneo ou quando o bebê é natimorto o pagamento é feito a partir da comprovação dessa situação.
A prova de registro da criança poderá ser feita por meio de:
- Certidão de nascimento;
- Termo de guarda; (em casos de adoção)
- Atestado médico. (em caos de aborto espontâneo ou natimorto)
Caso você tenha feito o registro da criança e mesmo assim não tenha recebido o benefício, entre em contato com o INSS e verifique o que pode ter ocorrido.
Se for a falta de algum documento, regularize a situação.
Qual é o valor do benefício?
Existem diversas regras para identificar qual será o valor do seu benefício.
TIPO DE SEGURADA | VALOR DE BENEFÍCIO |
Empregada – GERAL | Equivalente a sua remuneração integral |
Trabalhadora Avulsa | Equivalente a sua remuneração integral |
Empregada – DOMÉSTICA | Equivalente ao valor do último salário de contribuição |
Segurada Especial (Regime Individual) | 1/12 do valor sobre o qual incidiu a ultima contribuição anual |
Segurada Rspecial em regime de Economia Familiar | 1 Salário Mínimo |
Demais Casos | 1/12 da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurado em período não superior a quinze meses |
Identifique em qual caso você se enquadra e faça o cálculo de qual será o benefício devido.
Para quem ficou em dúvida, o salário de contribuição é aquele que você recebe, sempre considerando o limite do teto do INSS. Hoje este limite é de R$ 5.839,45.
Trabalho em dois empregos o que devo fazer?
De acordo com o art. 207 da IN INSS/PRES nº 77/2015, se você trabalha em empregos distintos fará jus ao recebimento do salário maternidade referente a cada atividade.
Para isso, será necessário solicitar o benefício em cada empresa que trabalhar.
Então não se preocupe, sua renda continuará estável mesmo no período em que não poderá ir trabalhar para cuidar do recém nascido.
Existe período de carência para quem pede o Salário Maternidade?
Antes de tudo é importante entender o que é carência.
Vamos lá! Carência é o período no qual você deve contribuir para poder usufruir de certos benefícios.
Para obter certos benefícios é exigido que o segurado faça algumas contribuições para passar a ter direito de usufruir de certos benefícios.
- Pois então, existe período de carência para quem precisa pedir o salário maternidade?
É exigido o período de carência de 10 meses para a:
- Contribuinte Individual;
- Facultativo; e,
- Segurada Especial.
Este prazo de carência poderá ser reduzido caso o parto seja antecipado. Nesses casos, o período será reduzido proporcionalmente aos meses que o parto for antecipado.
E não é exigida carência para:- Trabalhadora Avulsa;
- Empregada; e,
- Empregada Doméstica.
Como é o benefício para quem sofre aborto ou quando o bebê é natimorto?
Como já citei antes, é devido o benefício de Salário Maternidade para quem sofre aborto espontâneo ou quando o bebê é natimorto (nasceu morto).
Já no que diz respeito ao bebê natimorto, este é aquele bebê que já nasce sem vida. Ele chega nascer, contudo, não usufrui de vida após o nascimento.
Qual é o prazo de licença nesses casos?
O prazo concedido para a licença-maternidade no caso de aborto espontâneo é de 14 dias, já o benefício para quem teve o bebê natimorto o prazo é de 120 dias como prevê a regra.
Salário Maternidade também é devido ao homem?
Por mais estranho que seja a resposta é SIM.A concessão deste benefício não será feita conjuntamente com o da mulher. Na prática, existem casos em que o homem precisa assumir a criação da criança e se a mãe não estiver disponível para estes cuidados, eles poderão ser atribuídos ao pai.
Um exemplo é em casos do falecimento da mãe no parto. Esse é um caso bem claro no qual a mãe não estará presente para usufruir do salário maternidade e, em virtude da tragédia, o pai poderá fazer esse requerimento.
Outro caso é na adoção. Em que o pai poderá ser beneficiado pelo auxílio.
Devendo ser frisado que, diante de um casal, apenas um faz jus ao benefício.
Entenda seus direitos!
Espero que tenha ficado claro tudo o que você precisa saber sobre este benefício.
O salário Maternidade é um benefício restrito mas muito fácil de ser requerido, principalmente porque as documentações necessárias são de fácil acesso.
Ainda, se levarmos em consideração que o benefício pode ser requerido online, ficou bem mais fácil de agilizar a parte burocrática do pedido para quem não trabalha de carteira assinada.
A intenção é que você identifique em qual caso você se enquadra para poder solicitar o procedimento da forma correta e ciente dos direitos que você possui.
É importante lembrar que este artigo não substitui uma orientação profissional. Se você está com dúvidas sobre a aplicação desses direitos no seu caso concreto, procure uma ajuda profissional e seja assessorada por quem poderá avaliar dentro das suas condições o que é mais importante para você.
[1] https://www.inss.gov.br/beneficios/salario-maternidade/
[2] https://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/Leis/L8213cons.htm