O estatuto do servidor público proíbe que funcionários deste seguimento sejam empresários efetivos, podendo apenas ser sócios não administrador da mesma.
Se você tem alguma dúvida sobre as funções os servidores podem exercer em empresas e quer tirar todas as suas dúvidas, você está no lugar certo.
Nossa equipe do Saiba seus Direitos criou um artigo completo para tirar todas as suas dúvidas.
Um funcionário público poderá participar de uma empresa privada?
Ouvimos muito falar sobre funcionários públicos não poderem abrir uma empresa e não poderem ter o seu próprio comércio ou uma sociedade e afins.
Porém existem algumas exceções dentro da lei nº 8.112/90 federal do servidor público, é muito importante que você leia esta lei e entenda melhor quando e em que possibilidades o servidor terá quando participar do quadro societário de uma empresa.
O servidor público pode sim ter a sua empresa ou ser sócio da mesma.
Neste caso ele conseguirá participar de forma indireta da empresa, o fato principal desta lei é que ele não poderá exercer as funções administrativas ou de gerência do comercio ou empresa, a fim de não atrapalhar suas funções como servidor público. (1)
As atividades do servidor público serão apenas como acionista ou cotista, logo ele não poderá participar de nenhuma mudança ou estratégias de forma geral da empresa, apenas terá acesso a informações de acionista.
O funcionário público não poderá abrir um negócio sozinho, pois ele precisará de alguém que faça a gestão e administração, logo será preciso sempre ter alguém que tome a frente do negócio enquanto ele ficará apenas como acionista, a fim de não atrapalhar suas funções como servidor.
Tenho minha empresa e fui nomeado a um cargo público e agora?
Para este caso o servidor não poderá seguir com o contrato de administrador, logo será necessário uma alteração para cotista ou sócio.Somente com esta alteração no contrato ele conseguirá assumir um cargo público.
Outra opção é simplesmente se demitir do cargo público, e se dedicar exclusivamente ao seu negócio.
Esta mudança precisa ser feita no conjunto comercial da empresa, o servidor não poderá seguir como administrador ou gerente, até por que a maioria dos funcionários públicos que tem seus comércios ou empresas, conseguem fazer esta alteração e assumir o cargo normalmente.
Abaixo coloraremos a lei e seus artigos completos para melhor compreensão. (Clique em + para expandir)
- Dispositivos da lei 8112/1990 (Lei do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos da União).
Para funcionários públicos de redes municipais existirão algumas alterações sobre as leis e algumas especificidades, desta forma é necessário realizar o levantamento da lei municipal ou estadual e assim verificar exatamente como o servidor poderá seguir com a sua empresa e fazer da melhor forma para que não seja prejudicado e ainda assim consiga ser o seu negócio. (2)
Se você tiver qualquer dúvidas se a lei do seu município permite ou não o servidor participar de uma empresa, o ideal é que se consulte um advogado especialista para tirar todas as dúvidas e evitar problemas no futuro.
O governo federal entende que para os servidores não é interessante atuar efetivamente como gerentes sócios administrativos, uma vez que poderá atrapalhar suas funções como funcionário público, bem como nas leis informadas acima.
Existem algumas práticas que não poderão ser adotadas pelos servidores, como se ausentar sem avisar previamente sua supervisão direta.
E quem possui empresa logo sabe que em algum momento as funções de administrador exigirá a presença da pessoa e ela deverá de dedicar de alguma forma, logo somente sócios serão aceitos, a fim de não ter nenhum tipo de empecilho em seus cargos.
Na prática o governo não quer que seus funcionários ocupem seu tempo em outras profissões.
É muito importante que o cidadão saiba tantos os seus deveres como seus direitos como trabalhador.
O que acontecerá se o servidor for sócio administrador de uma empresa?
Se o servidor não cumprir o que está previsto na lei, ele sofrerá a penalidade de ser demitido do seu cargo público, além de se tornar impossível uma nova investidura a qualquer tipo de cargo público federal nos próximos 5 anos. Esta punição está prevista no Art.132 da Lei 8.112/90 (3)
“Caso o Servidor Público descumpra o que a lei manda, o art. 132 da Lei 8.112/90 diz que será aplicada a demissão ao infrator, e além disso, se for em um cargo de comissão, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.”
É importante que o servidor esteja de olho neste assunto para evitar problema no futuro com o seu cargo e/ou sua empresa.
Achar que o governo não descobrirá é uma ilusão. Com os cruzamentos de dados pela receita federal, rapidamente se sabe quem é sócio administrador e quem não é.
Veja este vídeo para tirar todas as suas dúvidas:
Caso tenha ficado qualquer dúvida, você pode deixar seu comentário abaixo que nossa equipe responderá o mais rápido possível.