STF considera constitucional o cálculo de pensão por morte do INSS após reforma da previdência
O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou nesta segunda-feira, 26 de junho de 2023, que o cálculo dos benefícios de pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), após a reforma da previdência de 2019, foi considerado constitucional. A decisão, tomada na sexta-feira anterior, 23 de junho, teve o relator Luís Roberto Barroso em posição favorável. Ministros como Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques também apoiaram essa perspectiva. No entanto, os ministros Edson Fachin e Rosa Weber consideraram inconstitucional o cálculo.
No novo sistema previdenciário, viúvas terão direito a metade do benefício de aposentadoria do cônjuge falecido, com um adicional de 10% para cada dependente. Portanto, uma viúva sem filhos receberia 60% desse valor. Para receber o benefício completo, ela deveria ter quatro filhos menores de 21 anos – nesse caso é eliminado o percentual adicional. No entanto, essa regra é alterada se houver um dependente com deficiência ou com deficiência intelectual ou mental grave. Nessas situações excepcionais, a pensão será equivalente a 100% até o limite máximo estabelecido pelo INSS.
Uma outra modificação diz respeito à acumulação de pensões. Com a alteração no sistema previdenciário, o valor do benefício acumulado será reduzido conforme a ordem de recebimento. Por exemplo, no segundo recebimento o valor será reduzido para 60%, e no quinto será reduzido para 10%.
Essa nova regra foi contestada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Assalariados (Contar), que argumentou que causava prejuízos às viúvas cujos cônjuges faleceram antes de se aposentarem, uma vez que suas pensões seriam calculadas com base em um valor simulado de aposentadoria. No entanto, o ministro Barroso destacou que esse novo cálculo é justificado pelo déficit nos fundos de seguridade social, pelo aumento da expectativa de vida da população e pela diminuição das taxas de natalidade por mulher. Ele ainda afirmou que as reformas previdenciárias têm impactos macroeconômicos positivos que não podem ser ignorados.
Com essa decisão do STF, os beneficiários do INSS terão seus benefícios calculados de acordo com as novas regras estabelecidas pela reforma da previdência de 2019. É importante ressaltar que essas mudanças visam equilibrar os fundos de seguridade social e garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário para as gerações futuras.
Data | Decisão | Posição dos Ministros |
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23 de junho de 2023 | Cálculo dos benefícios de pensão por morte do INSS após a reforma da previdência é considerado constitucional | Luís Roberto Barroso (relator), Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques – favoráveis; Edson Fachin e Rosa Weber – contrários |
– | Novo sistema previdenciário para pensões por morte | Viúvas recebem metade do benefício de aposentadoria do cônjuge falecido + adicional de 10% para cada dependente. Viúva sem filhos recebe 60%. Benefício completo requer 4 filhos menores de 21 anos. Pensão será 100% em casos de dependente com deficiência ou deficiência intelectual ou mental grave. |
– | Alteração na acumulação de pensões | Valor do benefício acumulado será reduzido conforme a ordem de recebimento. Por exemplo, no segundo recebimento será reduzido para 60%, e no quinto será reduzido para 10%. |
– | Argumentos e justificativas | Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Assalariados (Contar) contestou as mudanças, mas ministro Barroso destacou a justificativa do déficit nos fundos de seguridade social, aumento da expectativa de vida e diminuição das taxas de natalidade. Reformas previdenciárias têm impactos macroeconômicos positivos. |
– | Impacto da decisão | Beneficiários do INSS terão seus benefícios calculados de acordo com as novas regras estabelecidas pela reforma da previdência de 2019, visando equilíbrio dos fundos de seguridade social e sustentabilidade do sistema previdenciário para as gerações futuras. |
Com informações do site Metrópoles.