Supremo Tribunal Federal valida emenda que elimina a separação prévia para o divórcio

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante na quarta-feira, dia 8 de [mês]. Através da análise do caso RE 1.167.478, questionando a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ), o STF validou a Emenda Constitucional (EC) 66/10, que eliminou a necessidade de separação prévia para o divórcio de casais.

O tribunal estabeleceu a tese de que, após a promulgação da EC 66/10, a separação judicial não é mais um requisito para o divórcio e não existe como figura autônoma no sistema legal. No entanto, é importante destacar que o estado civil das pessoas já separadas por decisão judicial ou escritura pública é preservado.

No caso em questão, o tribunal do Rio de Janeiro considerou que expressar a intenção de romper o vínculo conjugal após a emenda constitucional era suficiente para declarar o divórcio. No entanto, um dos cônjuges recorreu ao Supremo Tribunal argumentando que as normas do Código Civil não seriam anuladas pela emenda constitucional.

Durante a sessão, o ministro Luiz Fux destacou que a emenda constitucional buscou simplificar o término dos vínculos matrimoniais eliminando condições. Com essa nova perspectiva, não é mais necessário um período mínimo de separação antes do divórcio. O ministro Cristiano Zanin concordou completamente com esse entendimento.

No entanto, houve opiniões divergentes. O ministro André Mendonça defendeu que a separação judicial ainda pode ser aplicada, mas não é obrigatória. Em outras palavras, os casais podem optar tanto pelo divórcio direto como pela separação prévia. O ministro Nunes Marques concordou com essa visão.

Por sua vez, o ministro Alexandre de Moraes expressou sua opinião de que a emenda não eliminou a separação judicial como figura autônoma. Para ele, ambas as opções – separação e divórcio – ainda existem e são uma escolha para os cônjuges.

O ministro Edson Fachin votou de acordo com o relator, afirmando que casar é um ato de liberdade e constitui uma união de vida. Portanto, permanecer casado também deve ser uma escolha livre, razão pela qual o divórcio é um direito potestativo. O ministro Dias Toffoli seguiu essa mesma linha de raciocínio, acrescentando que o divórcio direto busca empoderar as mulheres para dizer “não” sem a necessidade de provar culpa do cônjuge ou tempo mínimo de separação.

Por fim, os ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso também concordaram com essa interpretação.

Dessa forma, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu a compreensão de que a emenda constitucional 66/10 eliminou o requisito da separação prévia para o divórcio no sistema jurídico brasileiro. Agora, os casais têm mais liberdade na decisão de colocar um fim ao matrimônio e estão livres da exigência anteriormente existente. Isso representa uma importante mudança no entendimento jurídico sobre o tema.

Notícia
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante na quarta-feira, dia 8 de [mês]. Através da análise do caso RE 1.167.478, questionando a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ), o STF validou a Emenda Constitucional (EC) 66/10, que eliminou a necessidade de separação prévia para o divórcio de casais.
A tese estabelecida pelo plenário é clara: após a promulgação da EC 66/10, a separação judicial não é mais um requisito para o divórcio e não existe como figura autônoma no sistema legal. No entanto, vale ressaltar que o estado civil das pessoas já separadas por decisão judicial ou escritura pública é preservado.
Dessa forma, o tribunal do Rio de Janeiro considerou que expressar a intenção de romper o vínculo conjugal após a emenda constitucional era suficiente para declarar o divórcio.
Durante a sessão, o ministro Luiz Fux destacou que a emenda constitucional buscou simplificar o término dos vínculos matrimoniais eliminando condições. Com essa nova perspectiva, não é mais necessário um período mínimo de separação antes do divórcio. O ministro Cristiano Zanin concordou completamente com esse entendimento.
O ministro André Mendonça defendeu que a separação judicial ainda pode ser aplicada, mas não é obrigatória. Em outras palavras, os casais podem optar tanto pelo divórcio direto como pela separação prévia. O ministro Nunes Marques concordou com essa visão.
O ministro Alexandre de Moraes expressou sua opinião de que a emenda não eliminou a separação judicial como figura autônoma. Para ele, ambas as opções – separação e divórcio – ainda existem e são uma escolha para os cônjuges.
O ministro Edson Fachin votou de acordo com o relator, afirmando que casar é um ato de liberdade e constitui uma união de vida. Portanto, permanecer casado também deve ser uma escolha livre, razão pela qual o divórcio é um direito potestativo. O ministro Dias Toffoli seguiu essa mesma linha de raciocínio, acrescentando que o divórcio direto busca empoderar as mulheres para dizer “não” sem a necessidade de provar culpa do cônjuge ou tempo mínimo de separação.
Por fim, os ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso também concordaram com essa interpretação.
Dessa forma, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu a compreensão de que a emenda constitucional 66/10 eliminou o requisito da separação prévia para o divórcio no sistema jurídico brasileiro. Agora, os casais têm mais liberdade na decisão de colocar um fim ao matrimônio e estão livres da exigência anteriormente existente. Isso representa uma importante mudança no entendimento jurídico sobre o tema.

Com informações do site STF.

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