Moraes atende pedido do INSS e limita revisão da vida toda em novo julgamento no STF

Nesta semana, o juiz Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu parcialmente o pedido apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em um novo processo de revisão de toda a vida.

Ao restringir a aplicação da decisão tomada pelo STF no final do ano passado, o juiz determinou que os benefícios extintos não podem ser revisados e estabeleceu a data de correção para 1º de dezembro de 2022, reconhecendo o direito por uma votação apertada no tribunal.

No entanto, algumas questões se mantêm: ele negou a inclusão do divisor mínimo no cálculo e manteve o prazo para solicitar uma revisão em até dez anos.

A revisão de toda a vida é uma demanda legal na qual as pessoas seguradas podem solicitar uma correção em seus benefícios para incluir as contribuições realizadas antes de 1994. Isso beneficia aqueles que tinham pagamentos mais altos antes do início do Plano Real.

O caso foi debatido novamente em sessão virtual plenária do STF na sexta-feira (11) e está programado para ser concluído no dia 21.

Os juízes estão analisando os esclarecimentos apresentados pela Procuradoria-Geral da União (AGU) sobre o tema 1.102. A tese definida pelo tribunal no ano passado estabelece que as pessoas seguradas têm o direito de escolher uma regra mais favorável se cumpriram as condições para receber benefícios da previdência social após 26 de novembro de 1999 e antes das novas normas constitucionais introduzidas pela EC 103/2019.

No voto apresentado na sexta-feira, Moraes aceita parte do pedido do INSS. Ele afirma que os benefícios já extintos não devem ser revisados, evitando assim impactos na pensão por morte e na aposentadoria por invalidez. Além disso, determina que as decisões já tomadas e finalizadas nos tribunais não podem ser revisadas e que as futuras parcelas de benefícios devem ser corrigidas a partir de 1º de dezembro de 2022.

Embora essa decisão do juiz tenha levantado interpretações divergentes entre os especialistas, o objetivo é trazer clareza à aplicação do “toda a vida” em todo o país.

No entanto, Rômulo Saraiva, especialista em Previdência Social e colunista da Folha, alerta para a possibilidade de confusão e incerteza jurídica decorrentes da complexidade do voto.

Apesar disso, vale ressaltar que essa modulação poderá ser interpretada como não pagamento de quantias retroativas apenas nas situações específicas levantadas pelo juiz. Aqueles que não se encaixam nessas situações ainda teriam seu direito a pagamentos retroativos garantido.

Portanto, embora existam dúvidas sobre os efeitos dessa decisão, é importante aguardar o desfecho final do julgamento no dia 21 para uma compreensão mais completa dos impactos dessa medida nos beneficiários da previdência social.

Resumo da Notícia
O juiz Alexandre de Moraes, do STF, concedeu parcialmente o pedido do INSS em um novo processo de revisão de toda a vida.
Moraes restringiu a aplicação da decisão anterior do STF e determinou que os benefícios extintos não podem ser revisados.
A data de correção para os benefícios foi estabelecida para 1º de dezembro de 2022.
Moraes negou a inclusão do divisor mínimo no cálculo e manteve o prazo para solicitar uma revisão em até dez anos.
O caso está programado para ser concluído no dia 21, após análise dos esclarecimentos apresentados pela AGU.
As futuras parcelas de benefícios devem ser corrigidas a partir de 1º de dezembro de 2022.
A decisão do juiz levantou interpretações divergentes entre os especialistas.
A modulação da decisão pode resultar no não pagamento de quantias retroativas em situações específicas.
O desfecho final do julgamento no dia 21 trará uma compreensão mais completa dos impactos dessa medida nos beneficiários da previdência social.

Com informações do site UOL.

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