Supremo Tribunal Federal valida novas regras para pensão por morte do INSS
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou as novas regras de cálculo para a pensão por morte do INSS, o que resultará em uma redução nos valores recebidos pelos dependentes dos segurados. A mudança foi implementada após a aprovação da Reforma da Previdência de 2017 e conta com o apoio da maioria dos juízes.
De acordo com a nova norma, os benefícios por falecimento do INSS passam a corresponder a 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou que ele teria direito caso estivesse aposentado por incapacidade permanente. Além disso, há um acréscimo de 10% para cada dependente, limitado a um máximo de 100%. Anteriormente, o valor correspondia a 100% do benefício, sem um critério progressivo.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Rurais (Contar) contestou essa nova norma, alegando que ela priva os dependentes do direito a uma vida digna. A entidade também argumenta que ao considerar o valor da aposentadoria por incapacidade, a disposição impede que o valor da pensão reflita as contribuições feitas para a seguridade social.
No entanto, o relator Luís Roberto Barroso afirmou que essa redução nos benefícios não viola cláusulas anteriores, pois o objetivo dos benefícios por falecimento não é manter o padrão de vida dos beneficiários. A decisão foi tomada em uma sessão virtual na última sexta-feira, com apenas dois juízes discordando.
Edson Fachin e Rosa Weber propuseram declarar inconstitucional a seção relativa à aposentadoria por incapacidade. Segundo Fachin, essa disposição estabelece uma redução dupla nos rendimentos, uma vez que a reforma da previdência já havia diminuído os valores dos benefícios para os aposentados por incapacidade.
A adoção desse método de cálculo dificulta e até mesmo impossibilita que as famílias se reestruturem financeiramente após a perda de um ente querido, aumentando sua vulnerabilidade social. Portanto, o assunto continua gerando discussões e pode ter repercussões futuras.
Resumo da Notícia |
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Um relatório revela que o cálculo dos benefícios por falecimento do INSS foi reduzido após uma modificação validada pelo Supremo Tribunal Federal. |
A Reforma da Previdência de 2017 foi responsável pela aprovação dessa nova norma, que foi apoiada pela maioria dos juízes. |
Agora, os benefícios por falecimento do INSS correspondem a 50% do valor da aposentadoria recebida ou que o falecido teria direito se estivesse aposentado por incapacidade permanente. |
Há um acréscimo de 10% para cada dependente, até um máximo de 100%. |
Anteriormente, o valor correspondia a 100% do benefício e não havia um critério progressivo. |
A Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Rurais (Contar) contestou essa nova norma, argumentando que priva os dependentes do seu direito a uma vida digna. |
O relator Luís Roberto Barroso afirmou que essa redução nos benefícios não viola cláusulas anteriores, pois o objetivo dos benefícios por falecimento não é manter o padrão de vida dos beneficiários. |
Edson Fachin e Rosa Weber propuseram declarar inconstitucional a seção relativa à aposentadoria por incapacidade. |
Segundo Fachin, essa disposição estabelece uma redução dupla nos rendimentos, já que a reforma da previdência já havia diminuído os valores dos benefícios para os aposentados por incapacidade. |
A adoção desse método de cálculo dificulta e até mesmo impossibilita que as famílias se reestruturem financeiramente após uma perda, aumentando sua vulnerabilidade social. |
O assunto continua gerando discussões e pode haver repercussões futuras. |
Com informações do site JC Online.