Tribunal do STJ analisa legitimidade da procuradoria estadual para ação civil pública em defesa dos consumidores

O Tribunal Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está atualmente examinando a possibilidade de a procuradoria estadual possuir legitimidade para apresentar uma ação civil pública com o objetivo de proteger os consumidores, levando em consideração apenas os direitos de um único consumidor.

O STJ está analisando se a procuradoria estadual pode apresentar uma ação pública considerando os direitos de um único consumidor. No momento, há discussão sobre a legitimidade ativa da procuradoria estadual para apresentar uma ação civil pública visando proteger o consumidor em situações em que ocorrem cobranças não autorizadas por serviços telefônicos não solicitados e não fornecidos. A empresa de telecomunicações está recorrendo contra uma decisão anterior do STJ que reconheceu a legitimidade da Procuradoria Estadual de MS para apresentar uma ação civil pública considerando apenas os direitos de um único consumidor. A empresa argumenta que essa posição difere das decisões dos painéis 3 e 4 do Tribunal.

O ministro Raul Araújo, relator do caso, destacou em seu voto que os fatos apresentados não demonstram relevância social suficiente para justificar uma legitimação extraordinária por parte da procuradoria estadual. Segundo ele, essa questão não alcança um interesse social qualificado que justifique defesa coletiva por parte dessa instituição. O ministro também ressaltou que, dado o conflito na interpretação das normas processuais nas decisões confrontadas, é necessário reconhecer esses recursos divergentes.

Em relação ao mérito do caso, Raul Araújo enfatizou que não se trata de defender direitos transindividuais ou indivisíveis, pois se trata de uma ação que discute cobranças não autorizadas em uma fatura telefônica por serviços não contratados pelos consumidores. Portanto, parece ser uma instância em que a ação ministerial busca proteger um interesse homogêneo de natureza eminentemente disponível. O ministro também apontou que o pedido inicial abordava apenas o interesse individual do casal de consumidores e permitia à empresa se abster de cobrar valores indevidos dos consumidores, como se essa obrigação não fizesse parte inerente ao negócio e aos contratos celebrados com boa fé e lealdade. Qualquer cobrança não autorizada a outros consumidores teria suas próprias peculiaridades e deve ser tratada individualmente.

Com base nesses argumentos, o ministro permitiu os recursos divergentes, revogando a decisão apelada e concedendo o recurso especial. Os ministros Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Og Fernandes e Mauro Campbell seguiram a decisão do relator.

No entanto, o ministro Herman Benjamin discordou dessa decisão e afirmou que não há semelhanças entre as decisões confrontadas nem divergência na interpretação legal entre elas. Ele argumenta que todos os pontos levantados até agora estão favoráveis à atuação das procuradorias até mesmo em casos envolvendo interesses individuais ou homogêneos não disponíveis. Benjamin destaca que este caso em particular é peculiar, pois a parte envolvida é uma mulher de 88 anos e há uma dupla legitimidade para a intervenção da procuradoria estadual. O objetivo não era apenas compensar essa consumidora específica, mas também atender a uma solicitação do tribunal de primeira instância para que a empresa se abstivesse de cobrar dívidas não autorizadas de outros consumidores. Dessa forma, o objetivo era proteger tanto esse consumidor quanto a sociedade como um todo.

Resumo da Notícia
O Tribunal Especial do STJ está analisando a possibilidade de a procuradoria estadual ter legitimidade para apresentar ação civil pública visando proteger consumidores, considerando os direitos de um único consumidor.
O ministro Herman Benjamin discordou da decisão do relator e argumentou que há uma dupla legitimidade para a intervenção da procuradoria estadual neste caso específico, visando proteger tanto o consumidor quanto a sociedade como um todo.
O ministro Raul Araújo, relator do caso, destacou que os fatos apresentados não demonstram relevância social suficiente para justificar a legitimação extraordinária da procuradoria estadual.

Com informações do site Migalhas.

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