Você é motorista de UBER e tem diversas dúvidas sobre sua aposentadoria junto ao INSS? Quer saber se deve ou não abrir uma MEI ou se inscrever no órgão? Veja nosso guia completo e tire todas as suas dúvidas.1
Essas perguntas são comuns não apenas entre os motoristas de aplicativo de transporte individual como uber, 99pop, in drive, etc., mas entre toda população do Brasil, já que a legislação previdenciária referente aos motoristas de aplicativos é ainda algo recente.
Resumidamente:
- O motorista de aplicativo de transporte individual é obrigado a realizar seu cadastro no INSS. 2
- O cadastro do motorista de aplicativo no INSS pode ser feito na categoria de Microempreendedor Individual (MEI) ou Contribuinte Individual;3
- A idade mínima para aposentadoria do motorista é de 60 anos para homens e 65 anos para mulheres, sendo necessário que tenham no mínimo 180 contribuições ao INSS. 4
Continue lendo para ter mais informações sobre a aposentadoria do motorista de aplicativo de transporte individual, o modo de cadastro e os requisitos para esse tipo de aposentadoria.
Nesse texto será abordado o que é um motorista de aplicativo de transporte individual, o modo como deve realizar sua inscrição no INSS, o modo de contribuição desse motorista entre outras características a respeito da aposentadoria desse motorista de aplicativo de transporte individual.
Em caso de dúvidas, você sempre pode ir diretamente ao posto de atendimento do INSS ou ligar 135 em horário comercial.
Você pode ir diretamente ao tópico que deseja selecionando o menu abaixo:
Sumário:
Uber e o INSS
Os aplicativos de transportes ainda são novidade no Brasil, há pouco tempo começaram a ser utilizados pela população e agora são um dos principais meio utilizados para deslocamento, não apenas no Brasil, mas no mundo inteiro.
Elas são plataformas que buscam auxiliar na mobilidade com preços acessíveis por meio de um aplicativo que conecta os usuários, que são os passageiros aos motoristas que são parceiros previamente cadastrados nos aplicativos.5
O cadastro do motorista de aplicativo de transporte individual no INSS é obrigatório, sendo responsabilidade da plataforma que presta o serviço de transporte individual assegurar que esse motorista realizou o cadastro no INSS, e sendo verificado regularmente pelo próprio aplicativo. 6
Há diversas formas de contribuição possíveis para esse tipo de contribuinte, devendo ele observar qual se encaixa melhor no que deseja, já que cada forma de contribuição influencia diretamente na modo de aposentadoria que o motorista terá.
A idade mínima para o motorista de aplicativo de transporte individual requerer a sua aposentadoria é de 60 anos para mulheres e 65 para homens, desde que tenham 180 contribuições.
Ao se cadastrar no INSS e iniciar o pagamento das contribuições o motorista de aplicativo de transporte individual terá direito à benefícios referentes aos segurados do INSS.
Duas formas de contribuição:
É importante que se faça o pagamento mensal da sua contribuição para o INSS. É possível escolher contribuir como contribuinte individual ou como Micro empreendedor individual (MEI), saiba qual o melhor para você.
- MEI: Limite de rendimento de R$81.000,00 por ano, e você paga o valor de R$54,90 mensal e tem contribui obrigatoriamente sobre o valor de um salário mínimo, sendo este o valor máximo que irá receber nos benefícios. 7
- Contribuinte individual Autônomo: Neste você irá você contribuir 11% ou 20%, dependendo da forma de contribuição que escolher, porém pode contribuir até o valor máximo do teto do INSS que é de R$5.839,45, sendo mais caro, porém possibilita receber os benefícios da Previdência em valor maior.
Como Contribuinte Individual:
Como se cadastrar:
Para realizar seu cadastro é bastante simples, basta seguir nosso guia passo-a-passo:
- Entre no Website do INSS, com seu Número de Inscrição do Trabalhador (ou seu PIS/PASEP).
- Após feita a inscrição, você deve emitir sua Guia da Previdência aqui.
- Agora é só continuar efetuando o pagamento mensal.
O motorista pode contribuir para o INSS como contribuinte individual, para isso deve selecionar entre as opções abaixo qual deseja:
- Contribuinte individual com recolhimento baseado no salário mínimo:
O motorista que desejar realizar a sua contribuição com base no salário mínimo deverá recolher o valor de R$ 199,60 por mês.
O contribuinte individual que realizar a contribuição referente um salário mínimo pode realizar o pagamento de forma trimestral, ou seja de três em três meses, porém a contribuição será referente aos três meses, e é necessário que utilize um código específico para isso.
No campo competência da GPS coloque os meses referentes ao pagamento, no caso do carnê, caso opte por acessar o site do INSS poderá realizar a impressão da guia e realizar o pagamento da Guia.
- Contribuinte Individual no plano simplificado
O contribuinte individual que escolhe esse tipo de contribuição deve realizar o recolhimento em cima do valor do salário mínimo, devendo contribuir com 11% do salário minimo.
Conhecido como plano simplificado serve apenas para contribuintes que não tenham nenhuma relação de emprego com pessoas jurídicas ou prestem serviços para elas. Para realizar o pagamento é necessário acessar o site do INSS e imprimir uma guia.
- Contribuinte Individual com recolhimento tendo como base o teto do INSS (R$ 5.839,45)
O motorista que optar por essa opção de recolhimento terá que realizar a contribuição do valor mensal de R$ 1.167, 89.
O trabalhador que deverá contribuir com a alíquota de 20% deverá realizar o pagamento através de carne ou poderá realizar a impressão da guia de pagamento através do site do INSS.
- Contribuinte individual ou facultativo e o recolhimento de 5%
Só poderá contribuir com referência a 5% do salário mínimo o contribuinte individual ou facultativo que possui inscrição no sistema do CadÙnico (Cadastro Único para programas sociais do governo) e deverá realizar o pagamento por meio de carnê ou acessar o site do INSS para imprimir a guia e realizar o pagamento.
Para maiores informações ou dúvidas a respeito de cálculos ou formas de pagamento acesse essa pagina.
Contribuir como MEI
O cadastro como MEI tem certas características a serem respeitadas sendo elas as seguintes:8
- O cadastro do motorista de aplicativo deve ser feito por aqueles motoristas que tem faturamento de até R$ 81.000,00 por ano;
- Não ser titular ou sócio administrador de outra empresa;
- Possuir apenas um empregado.
- Contribuirá obrigatoriamente em cima de um salário mínimo.
Como realizar o cadastro:
O motorista tem duas opções quando vai realizar seu cadastro no INSS, optar por ser contribuinte individual ou realizar o cadastro como Microempreendedor individual- MEI. Caso opte por ser MEI deverá seguir os passos abaixo:
- Acesse o site do Portal do Empreendedor
- Clique no site no botão Formalize-se;
- Faça seu cadastro, caso ainda não o possua. Clique no local onde há a opção FAZER CADASTRO, e apenas após o termino do cadastro, abra novamente a página inicial do Portal do Empreendedor e aperte no botão Formalize-se
- Caso seja necessário novamente realizar o login, informe seu CPF e a senha, se já possui cadastro faça isso;
- Dê permissão para que seja autorizado o uso de seus dados pessoas pelo Portal do Empreendedor, pois serão necessários para dar continuidade ao processo, busque pela Área do Usuário da REDESIM, para realizar essa etapa;
- Será solicitado o número do título de eleitor ou do recibo da declaração do imposto de renda;
- No momento da escolher da ocupação, escolha motorista por aplicativo ou não independente;
- Informe o número do seu celular;
- Será enviado pelo sistema um SMS com um Código;
- Preencha os dados requisitados e confira os que o sistema preenche automaticamente;
- Serão solicitadas declarações, preencha-as;
- Conclua sua inscrição como MEI.
- Lembre-se de imprimir o CCMEI (Certificado de Condição de Microempreendedor Individual) e realizar o download do documento para deixa-lo salvo, já que esse é seu comprovante de cadastro.
O motorista que optar por se inscrever com MEI poderá contribuir com um valor específico, se possuir renda anual até R$ 81.000,00 ele deverá recolher, contribuir com 5% do salário mínimo vigente.
O motorista de aplicativo que opta pelo recolhimento de 5%, terá direito a receber a aposentadoria referente a um salário mínimo.
Porém, há a possibilidade do motorista receber em sua aposentadoria valor maior mensal que apenas o valor de um salário mínimo, basta apenas que ele opte por contribuir mensalmente com 20% do seu faturamento.
Como MEI ou contribuinte individual o motorista tem direito a alguns benefícios específicos após realizar seu cadastro no INSS, como aposentadoria por invalidez, licença maternidade, auxilio doença, auxilio reclusão e ainda há possibilidade de requerer aposentadoria por idade, mas não por tempo de contribuição.
A idade mínima para o motorista de aplicativo de transporte individual de passageiros se aposentar é de 60 anos para mulheres e 65 para homens, desde que tenha no minimo 15 anos de contribuição.
Leia também nosso artigo com dicas para se aposentar bem.
Documentos necessários
- RG;
- Declaração de imposto de renda ou Titulo de Eleitor;
- Realizar um cadastro na Plataforma do Portal de Serviços do Governo Federal ;
- Endereço completo;
- Dados da empresa: Atividade que será realizada no négocio, atuação e o local onde será realizado;
- Dados de contato do motorista
Conclusão:
Neste artigo abordamos o conceito de plataformas de transporte individual como uber, 99pop, in drive, as características e a forma como acontece a aposentadoria dos motoristas dessa plataformas de transporte individual.
Trazendo a forma como deve ser realizada a inscrição do motorista junto ao INSS e a possibilidade do mesmo se cadastrar como Microempreendedor Individual – MEI ou Contribuinte Individual.
Dessa forma demonstramos por meio desse artigo as principais características da aposentadoria do motorista de transporte de aplicativo individual, trazendo as principais dúvidas a respeito desse tipo de aposentadoria.
Perguntas Frequentes:
Posso ser motorista de algum aplicativo de transporte sem realizar Cadastro e contribuição a Previdência Social?
Não, o cadastro e a contribuição do motorista do aplicativo de transporte individual é obrigatória, não sendo possível que esses exerça a atividade sem realizar seu cadastro no INSS.9De acordo com o recente Decreto 9.792/2019 que explicitamente diz que é preciso que você contribua para o INSS.10
O cadastro só pode acontecer por meio do site MEU INSS?
Não, o agendamento para o cadastro, ou o início do cadastro pode ser iniciado pelo número de telefone de atendimento do INSS, 135.
Como a plataforma que disponibiliza o serviço de transporte individual saberá que o motorista realizou sua inscrição?
A plataforma fará uma checagem de todos os motoristas cadastrados junto ao INSS e aqueles que não estiverem cadastrados INSS serão impedidos de utilizar o aplicativo até realizarem sua inscrição no INSS e a comprovarem.
Caso o motorista faça inscrição no INSS e não realize os pagamentos fica proibido de utilizar o aplicativo de transporte?
Não, mesmo que o motorista deixe de pagar sua contribuição não será impedido de continuar com o aplicativo. Apenas a Receita Federal poderá dar sanções por falta de pagamento.
Sou empregado de uma empresa onde já há recolhimento pelo INSS, ainda assim preciso contribuir e realizar inscrição no INSS como motorista de aplicativo de transporte individual ?
Sim, é necessário que seja realizada a inscrição no INSS como motorista de aplicativo de transporte individual e que realize os pagamentos das contribuições.
A plataforma pode realizar o pagamento do INSS de forma automática?
Não, nenhuma plataforma de transporte individual ( uber, 99pop, in drive) realiza esse tipo de serviço, pois não é responsabilidade deles. O que lhes compete é apenas a fiscalização do cadastro do motorista no INSS.
O pagamento deve ser realizado pelo motorista parceiro da plataforma de transporte individual.
- Todas as informações aqui contidas foram escritas por advogado especialista, porém não são substitutivos de uma consulta de um advogado, que irá analisar pessoalmente todos os seus direitos. Não nos responsabilizamos pelo mal uso das informações deste artigo.
- De acordo com o recente Decreto 9.792/2019, em seu Art. 2, CAPUT, que diz que diz: “Art. 2º A inscrição como segurado contribuinte individual será feita diretamente pelo motorista de transporte remunerado privado individual de passageiros, preferencialmente pelos canais eletrônicos de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.”
- Previsto no Decreto 9.792/2019 no Art. 2, Parágrafo único: “Parágrafo único. O motorista poderá optar pela inscrição como microempreendedor individual, desde que atenda aos requisitos de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.”
- Atualizada e modificada recentemente pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103)
- Contudo já houve várias discussões a respeito de uma legislação específica para os motoristas desses aplicativos, pois haviam muitas duvidas não apenas quanto a legalidade dessa profissão, mas como também do amparo que esse motorista teria, foi pensando nisso que foi publicado no Diário Oficial da União a exigência de que os motoristas dos aplicativos uber, 99pop, in drive, e etc, se cadastrem como contribuintes individuais ou Microempreendedores Individual na Previdência Social, para não ficaram desamparados quanto a benefícios legais que a profissão de motorista estabelece, foi realizado o Decreto 9.792/2019
- Conforme o Decreto 9.792/2019, recentemente implementado pelo Presidente Jair Bolsonaro, como forma de proteger o motorista de aplicativo.
- Alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo vigente somado aos impostos ISS e ICMS para exercer a atividade de Prestação de Serviços.
- Estes requisitos estão previstas na Lei Complementar 128.