É um direito dos trabalhadores urbanos e rurais de gozar 30 dias de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. Porém, ele pode achar melhor vender uma parte deste período de descanso.

Por isso é importante que se conheça os limites desta decisão.

Hoje o trabalhador pode converter 1/3 do período de férias em remuneração monetária. Ou seja, se ele tem direito a 30 dias de férias, pode “vender” 10 dias dela para seu empregador.

Este direito está previsto no Art.143 da CLT.

As férias visam proporcionar um descanso ao empregado após certo tempo de trabalho. Elas possuem caráter imperativo, ou seja, não podem ser privadas pelo empregador e nem renunciadas pelo empregado, o que o trabalhador pode fazer é decidir vender suas férias, visando receber um valor pelo tempo que deveria estar de descanso.

Quando o trabalhador tem direito a férias?

Para ter direito às férias, o empregado deve cumprir o que se chama de período aquisitivo, ou seja, período de 12 meses de serviço pelo qual o empregado adquire o direito a férias. Após ter trabalhado este período de tempo, o empregado finalmente poderá usufruir nos 12 meses seguintes o seu direitos de férias.

Muitos empregadores combinam informalmente com seus empregados em não conceder o período de férias e como recompensa, pagar o valor de uma remuneração, ou seja, os trabalhadores vendem as férias como forma de conseguir um dinheiro extra, muitas vezes por se encontrarem com dificuldades financeiras.

Acontece que essa atitude de venda integral das férias, ou seja, de todo o período de 30 dias, não é permitida pela legislação e também é prejudicial à saúde do trabalhador, que necessita de descanso após certo tempo de rotina no trabalho.

Este é um importante direito trabalhista e recomenda-se que se retire o descanso necessário para evitar problemas tanto de saúde, quanto na hora de requerer os seus direitos na justiça, em caso de descumprimento por parte do empregador.

Quanto tempo posso vender de férias?

O que a legislação permite é a conversão de 1/3 (um terço) do período de férias em abono pecuniário, ou seja, o empregado que tem direito a 30 dias de férias pode vender no máximo 10 dias das férias que tem direito.

Essa decisão é do empregado, isso quer dizer que ele escolhe se quer tirar os 30 dias de férias, ou apenas 20 dias e receber o período restante em remuneração. O empregador não pode interferir nessa decisão do empregado de vender ou não as férias.

Se o empregado optar pela conversão dos 10 dias em remuneração, ele deve requerer ao empregador até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

Agora, caso o empregado perca o prazo para requerer a conversão, aí sim, dependerá da concordância do empregador. O pagamento da remuneração de férias e do abono será efetuado até 2 dias antes do início do respectivo período.

Observação importante é que no momento do cálculo da remuneração do terço das férias, o período do abono deve estar incluso, ou seja, o empregado recebe o terço de férias correspondente a toda remuneração e mais, o abono pecuniário.

Portanto, no momento da vender suas férias repense se essa escolha lhe trará mais benefícios do que prejuízos, pois as férias são essenciais para todas as pessoas que necessitam se recuperar física e psicologicamente das atividades do trabalho, possibilitando, além disso, uma maior convivência familiar.

Mudanças com a reforma trabalhista

Não houve grandes mudanças em relação a venda de férias na reforma trabalhista.

Agora o trabalhador pode entrar em “acordo” com o empregador e fracionar  em até 3 vezes de 10 dias, porém em relação ao pagamento, o trabalhador continua só podendo repassar 10 dos 30 dias de suas férias.

Há muitas críticas em relação de como ficou este acordo, visto que o patrão possui o maior poder na relação, o que pode ocorrer na prática do empresário obrigar empregado a fracionar suas férias, contra sua vontade.

Ainda há muita insegurança jurídica sobre o assunto, sendo necessário um pouco mais de tempo até o Superior Tribunal do Trabalho resolva conflitos que irão surgir com o tempo.

Assim que houver novidades, este artigo será atualizado.

O Trabalhador não quer pagar o meu direito de férias

É direito incontestável do empregado ter seu período de descanso. Não se trata meramente de um luxo, mas sim uma necessidade para manutenção da saúde física e mental do funcionário.

Infelizmente recebemos muitos casos de patrões que não querem pagar as férias ou muito menos conceder o período determinado por lei.

Caso isso aconteça, você pode fazer duas coisas. Fazer uma denuncia anônima no Ministério do Trabalho ou até mesmo pedir demissão e sair com todos os direitos como se a empresa tivesse demitido você, o que é conhecido por “rescisão indireta”.

É importante que você busque ajuda especializada, através da defensoria pública ou de um advogado trabalhista, que poderá analisar o seu caso concreto e te dar o melhor caminho a ser percorrido.

Caso tenha ficado qualquer dúvida, você também pode deixar seu comentário abaixo, ficaremos felizes em ajudar.