O INSS concede benefícios para pessoas com incapacidade comprovada, inclusive para aqueles dependentes de álcool. No ano passado, o Ministério da Previdência Social registrou a concessão de 2.942 benefícios nessa categoria.
Para que um alcoólatra possa se aposentar pelo INSS, é necessário cumprir alguns requisitos. Primeiramente, é preciso estar em dia com as contribuições previdenciárias ou possuir um contrato de trabalho formal. Além disso, é necessário comprovar que o alcoolismo causa uma incapacidade total ou temporária na condição da pessoa.
Vale ressaltar que apenas ser alcoólatra não é suficiente para obter a aposentadoria. Assim como qualquer outra doença, é necessário que haja uma incapacidade associada ao alcoolismo. O INSS realiza um exame médico rigoroso para comprovar essa condição e só concede o benefício após essa verificação. Quando a incapacidade é total, trata-se de um caso de aposentadoria. Já quando é temporária, é considerado como um caso de benefício por doença.
No entanto, obter a aposentadoria como alcoólatra não é uma tarefa fácil. O INSS possui critérios rigorosos para a concessão desses benefícios e leva em consideração todos os aspectos legais, incluindo o período de contribuição do indivíduo. Isso significa que os alcoólatras também estão sujeitos aos mesmos requisitos e critérios de avaliação.
Em alguns casos, os pedidos de aposentadoria de alcoólatras foram negados pelo INSS e até mesmo levados aos tribunais. O advogado Juliardi Ziviani relata ter apresentado diversas demandas, tanto para alcoólatras quanto para pessoas viciadas em outras drogas. Em um dos casos, foi necessário recorrer aos tribunais para obter a aposentadoria por invalidez de um cliente com alcoolismo crônico.
A Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) é uma ferramenta importante utilizada pelos médicos para diagnosticar doenças. No caso do consumo excessivo de álcool, a CID F10 indica transtornos relacionados a essa dependência. Segundo dados do INSS, no ano passado foram concedidos 2.801 benefícios por incapacidade temporária e 141 benefícios por incapacidade permanente sob a CID F10.
Em resumo, pessoas dependentes de álcool podem se aposentar pelo INSS se conseguirem comprovar que o alcoolismo causa uma incapacidade total ou temporária em sua condição. O instituto possui critérios rigorosos para a concessão desses benefícios e realiza um exame médico detalhado para avaliar cada caso individualmente.
Resumo da Notícia |
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede benefícios para pessoas com incapacidade comprovada, incluindo dependentes de álcool. |
No ano passado, foram concedidos 2.942 benefícios para pessoas dependentes de álcool, de acordo com o Ministério da Previdência Social. |
Para se aposentar pelo INSS, é necessário estar em dia com as contribuições previdenciárias e comprovar que o alcoolismo causa uma incapacidade total ou temporária. |
O INSS realiza um exame médico rigoroso para comprovar a incapacidade e só concede o benefício após essa verificação. |
Obter a aposentadoria como alcoólatra requer o cumprimento dos critérios e requisitos estabelecidos pelo INSS. |
Em alguns casos, os pedidos de aposentadoria foram negados pelo INSS e levados aos tribunais. |
A CID F10 é utilizada para diagnosticar transtornos relacionados ao consumo excessivo de álcool. |
No ano passado, foram concedidos 2.801 benefícios por incapacidade temporária e 141 benefícios por incapacidade permanente sob a CID F10. |
Com informações do site DOL – Diário Online.