O INSS concede benefícios para pessoas com incapacidade comprovada, inclusive para aqueles dependentes de álcool. No ano passado, o Ministério da Previdência Social registrou a concessão de 2.942 benefícios nessa categoria.

Para que um alcoólatra possa se aposentar pelo INSS, é necessário cumprir alguns requisitos. Primeiramente, é preciso estar em dia com as contribuições previdenciárias ou possuir um contrato de trabalho formal. Além disso, é necessário comprovar que o alcoolismo causa uma incapacidade total ou temporária na condição da pessoa.

Vale ressaltar que apenas ser alcoólatra não é suficiente para obter a aposentadoria. Assim como qualquer outra doença, é necessário que haja uma incapacidade associada ao alcoolismo. O INSS realiza um exame médico rigoroso para comprovar essa condição e só concede o benefício após essa verificação. Quando a incapacidade é total, trata-se de um caso de aposentadoria. Já quando é temporária, é considerado como um caso de benefício por doença.

No entanto, obter a aposentadoria como alcoólatra não é uma tarefa fácil. O INSS possui critérios rigorosos para a concessão desses benefícios e leva em consideração todos os aspectos legais, incluindo o período de contribuição do indivíduo. Isso significa que os alcoólatras também estão sujeitos aos mesmos requisitos e critérios de avaliação.

Em alguns casos, os pedidos de aposentadoria de alcoólatras foram negados pelo INSS e até mesmo levados aos tribunais. O advogado Juliardi Ziviani relata ter apresentado diversas demandas, tanto para alcoólatras quanto para pessoas viciadas em outras drogas. Em um dos casos, foi necessário recorrer aos tribunais para obter a aposentadoria por invalidez de um cliente com alcoolismo crônico.

A Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) é uma ferramenta importante utilizada pelos médicos para diagnosticar doenças. No caso do consumo excessivo de álcool, a CID F10 indica transtornos relacionados a essa dependência. Segundo dados do INSS, no ano passado foram concedidos 2.801 benefícios por incapacidade temporária e 141 benefícios por incapacidade permanente sob a CID F10.

Em resumo, pessoas dependentes de álcool podem se aposentar pelo INSS se conseguirem comprovar que o alcoolismo causa uma incapacidade total ou temporária em sua condição. O instituto possui critérios rigorosos para a concessão desses benefícios e realiza um exame médico detalhado para avaliar cada caso individualmente.

Resumo da Notícia
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede benefícios para pessoas com incapacidade comprovada, incluindo dependentes de álcool.
No ano passado, foram concedidos 2.942 benefícios para pessoas dependentes de álcool, de acordo com o Ministério da Previdência Social.
Para se aposentar pelo INSS, é necessário estar em dia com as contribuições previdenciárias e comprovar que o alcoolismo causa uma incapacidade total ou temporária.
O INSS realiza um exame médico rigoroso para comprovar a incapacidade e só concede o benefício após essa verificação.
Obter a aposentadoria como alcoólatra requer o cumprimento dos critérios e requisitos estabelecidos pelo INSS.
Em alguns casos, os pedidos de aposentadoria foram negados pelo INSS e levados aos tribunais.
A CID F10 é utilizada para diagnosticar transtornos relacionados ao consumo excessivo de álcool.
No ano passado, foram concedidos 2.801 benefícios por incapacidade temporária e 141 benefícios por incapacidade permanente sob a CID F10.

Com informações do site DOL – Diário Online.

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