Crédito consignado: multas por irregularidades sobem para até R$ 1 milhão

Desde o início das normas de autorregulação em janeiro de 2020, observou-se a aplicação de 1.200 medidas administrativas a correspondentes bancários por infrações na concessão de créditos consignados.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Bancos (ABB) informaram que, em março, foram impostas 22 sanções, abrangendo advertências (6), suspensões temporárias (14) e suspensões permanentes (2). No mês seguinte, ocorreram seis penalidades.

Segundo a Febraban, as instituições bancárias que desrespeitarem as regulamentações estão sujeitas a multas que variam entre R$ 45.000 e R$ 1 milhão. Já os consumidores que se sentirem prejudicados têm a opção de apresentar reclamações pelos canais internos dos bancos, órgãos de defesa do consumidor, Banco Central ou pela plataforma ConsumidorGovBr.

Além disso, para avaliar as queixas, também são consideradas ações judiciais e indicadores provenientes de consultoria independente, levando em conta questões relacionadas à governança, políticas de relacionamento com o cliente e gestão de dados.

Autores do descumprimento das regras podem ser multados

A ideia da autorregulação é estabelecer um conjunto coordenado de normas visando à transparência, combate ao assédio comercial e capacitação dos correspondentes bancários na concessão de empréstimos consignados, cartões consignados e cartões de benefícios.

Entre as infrações graves estão inclusas a coleta ou tratamento inadequado ou ilegal dos dados pessoais sem consentimento do consumidor. Os bancos aderentes à autorregulação comprometem-se a adotar as melhores práticas na proteção e no tratamento dos dados pessoais de seus clientes.

A Febraban ressalta que os consumidores têm o direito de verificar se um correspondente bancário está certificado e autorizado a oferecer créditos consignados em nome dos bancos.

No período entre 2 de janeiro de 2020 e 10 de abril de 2023, foram registradas 3.870.586 solicitações para bloquear chamadas indesejadas relacionadas a créditos consignados pela plataforma “Não Me Perturbe”. As solicitações feitas para todas as instituições financeiras somaram 3.028.356.

A partir deste mês, os agentes de crédito também serão submetidos à monitoração da Autorregulação do Crédito Conveniado. O processo será semelhante ao realizado com os correspondentes bancários, incluindo uma avaliação mensal do desempenho desses profissionais.

Em caso de descumprimento do limite estabelecido (1%), será acumulado um total de 5 pontos, válidos por 12 meses. Se houver acúmulo desses pontos dentro do período mencionado, as instituições financeiras suspenderão as operações com o agente de crédito por um ano.

No caso de reincidência (20 pontos acumulados em um novo período de 12 meses), as instituições financeiras autorreguladas suspenderão permanentemente as operações do agente de crédito em seu nome. Em situações envolvendo fraudes contra os consumidores, uma única ocorrência já é suficiente para tal medida.

Essa iniciativa visa à melhoria contínua para promover boas práticas e prevenir problemas relacionados aos empréstimos consignados, que podem prejudicar os consumidores. A rigorosa vigilância da qualidade dos agentes de crédito e correspondentes bancários que atuam nesse setor será mantida.

Resumo da Notícia
Número de medidas administrativas aplicadas a correspondentes bancários por infrações na concessão de créditos consignados desde janeiro de 2020: 1.200
Sanções impostas em março: 22 (6 advertências, 14 suspensões temporárias e 2 suspensões permanentes)
Penalidades ocorridas no mês seguinte: 6
Multas para instituições bancárias que desrespeitarem as regulamentações: R$ 45.000 a R$ 1 milhão
Opções para consumidores prejudicados: apresentar reclamações pelos canais internos dos bancos, órgãos de defesa do consumidor, Banco Central ou pela plataforma ConsumidorGovBr
Práticas consideradas infrações graves: coleta ou tratamento inadequado ou ilegal dos dados pessoais sem consentimento do consumidor
Verificação de correspondentes bancários certificados e autorizados a oferecer créditos consignados: consultar CPF no Registro Central de Certificados Profissionais
Solicitações para bloquear chamadas indesejadas relacionadas a créditos consignados pela plataforma “Não Me Perturbe”: 3.870.586
Solicitações para todas as instituições financeiras: 3.028.356
Agentes de crédito serão submetidos à monitoração da Autorregulação do Crédito Conveniado
Limite estabelecido para agentes de crédito: não ultrapassar 1% da base de contratos nos últimos 12 meses
Consequências do descumprimento do limite: suspensão das operações por um ano (acúmulo de 5 pontos) e suspensão permanente em caso de reincidência (acúmulo de 20 pontos)
Iniciativa visa à melhoria contínua e prevenção de problemas relacionados aos empréstimos consignados

Com informações do site InfoMoney.

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