Empresa 123milhas é investigada por oferecer vouchers em vez de reembolso para voos cancelados

A empresa comercial conhecida como 123milhas revelou recentemente suas intenções de não emitir bilhetes da linha Promo, que tenham saída programada entre setembro e dezembro de 2023. Em vez disso, a empresa está oferecendo vouchers aos clientes como forma de reembolso. Essa medida gerou preocupação e já está sendo investigada pelos Ministérios da Justiça e do Turismo.

A empresa 123milhas está enfrentando questionamentos após anunciar que não emitirá bilhetes da linha Promo para voos programados entre setembro e dezembro deste ano. Em vez disso, a empresa está oferecendo vouchers como forma de reembolso aos consumidores. Tal medida tem gerado preocupação entre os clientes e já está sendo alvo de investigação por parte dos Ministérios da Justiça e do Turismo.

Para solicitar o voucher, os consumidores devem acessar o site da empresa, onde encontrarão um link específico para essa finalidade. No entanto, é importante destacar que os consumidores têm o direito de exigir o reembolso em dinheiro ou estorno no cartão de crédito, caso prefiram.

Uma das principais dúvidas que surgem é se aqueles que aceitaram o voucher podem mudar de ideia e solicitar o reembolso em dinheiro posteriormente. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), isso é possível. O CDC estabelece regras para proteger os direitos dos consumidores, garantindo que eles não sejam prejudicados por decisões impostas pelos fornecedores. Portanto, mesmo que um consumidor tenha aceitado inicialmente o voucher como forma de reembolso, ele ainda tem o direito legal de mudar sua decisão e solicitar a restituição em dinheiro ou estorno no cartão de crédito.

Além disso, existem outras disposições legais presentes no Código de Defesa do Consumidor que impedem a imposição do voucher como única opção de reembolso. Os Artigos 51-II e 51-XIII garantem ao consumidor a opção de reembolsar o valor já pago nos casos previstos no código, assim como proíbem os fornecedores de modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato após sua conclusão.

Dessa forma, fica claro que a 123milhas está violando essas disposições ao impor o voucher aos consumidores. Com base no Artigo 35 do CDC, se um fornecedor não cumprir com a oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor tem o direito de exigir o reembolso do valor pago. Portanto, a empresa deve respeitar essa escolha do consumidor e oferecer as opções legais de reembolso.

Em relação à possibilidade de acumular perdas e danos com o reembolso do valor pago, isso pode ser discutido caso seja comprovado que houve prejuízos adicionais causados pela decisão da empresa. No entanto, é importante esclarecer que cada situação deve ser avaliada individualmente e é recomendável buscar orientação jurídica especializada para tomar medidas adequadas.

Diante disso, fica evidente que os consumidores têm direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor e devem exercê-los para proteger seus interesses. Ainda resta acompanhar as investigações em andamento para obter mais informações sobre a conduta da empresa e as medidas a serem adotadas para compensar os consumidores afetados por essas decisões.

Resumo da Notícia
A empresa 123milhas não emitirá bilhetes da linha Promo com saída entre setembro e dezembro de 2023.
Em vez disso, a empresa está oferecendo vouchers como forma de reembolso.
Os Ministérios da Justiça e do Turismo estão investigando a medida.
Os consumidores têm o direito de exigir o reembolso em dinheiro ou estorno no cartão de crédito.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é possível solicitar o reembolso em dinheiro mesmo após aceitar o voucher.
O Código de Defesa do Consumidor proíbe a imposição do voucher como única opção de reembolso.
A empresa está violando as disposições do CDC ao impor o voucher aos consumidores.
O consumidor tem o direito de exigir o reembolso do valor pago caso o fornecedor não cumpra com a oferta, apresentação ou publicidade.
É possível discutir a possibilidade de acumular perdas e danos com o reembolso, caso haja prejuízos adicionais comprovados.
Os consumidores devem exercer seus direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
Acompanhar as investigações em andamento é importante para obter mais informações sobre as medidas a serem adotadas.

Com informações do site Consultor Jurídico.

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