Novas diretrizes para a tributação de compras internacionais feitas online são anunciadas pelo Ministério da Fazenda
O Ministério da Fazenda divulgou um decreto que traz mudanças significativas para a tributação das compras internacionais realizadas pela internet. A partir de agora, as empresas estarão isentas do pagamento de impostos de importação em compras de até $50, desde que participem voluntariamente do programa Remessa Conforme.
Essa medida foi tomada após uma tentativa do governo de taxar os varejistas chineses que estavam aproveitando uma brecha no sistema da Receita Federal para vender produtos no Brasil sem pagar impostos. Essas empresas utilizavam uma permissão de envio livre de impostos para pacotes com valor máximo de $50 entre indivíduos, fingindo serem pacotes entre conhecidos. Dessa forma, elas enviavam compras divididas, sempre com valores inferiores a $50 e utilizando nomes de indivíduos para evitar a inspeção e não serem taxadas.
Inicialmente, o governo planejava abolir essa regra para garantir a tributação das compras internacionais. No entanto, a medida gerou uma grande insatisfação na população. Agora, as novas diretrizes entrarão em vigor no dia 1º de agosto.
Mas quais são os principais aspectos dessa mudança e como ela pode afetar o bolso dos consumidores? Atualmente, as compras internacionais enviadas por pessoas jurídicas estão sujeitas a uma taxa de imposto de importação de 60%. Além disso, os estados têm o direito de cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre essas compras internacionais de acordo com suas próprias regras. No entanto, a inspeção desses envios dentro dos limites estaduais é difícil e muitas vezes não ocorre a tributação.
A partir de agora, se uma empresa optar por participar do programa Remessa Conforme, as compras de até $50 estarão isentas apenas do imposto de importação. A cobrança do ICMS ainda será aplicada, com uma taxa nacional unificada de 17%. No entanto, o pagamento do ICMS se torna obrigatório para que a empresa possa participar do programa e obter a isenção do imposto de importação.
É importante ressaltar que essa isenção se aplica somente às empresas que aderirem voluntariamente ao programa. Para as compras acima de $50 e abaixo de $3.000, continuará em vigor o regime simplificado de tributação com uma taxa de 60% para o imposto de importação e 17% para o ICMS. E para as compras entre indivíduos, nada muda.
Portanto, essas novas diretrizes têm como objetivo corrigir a brecha utilizada por algumas empresas estrangeiras para evitar o pagamento de impostos no Brasil. Agora, cabe às empresas avaliarem se vale a pena aderir ao programa e arcar com o pagamento do ICMS para aproveitar a isenção do imposto de importação em compras abaixo de $50. Dessa forma, espera-se garantir uma maior arrecadação para os cofres públicos sem sobrecarregar demasiadamente os consumidores.
Novas diretrizes para tributação de compras internacionais |
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O Ministério da Fazenda anunciou um decreto que isenta empresas do pagamento de impostos de importação em compras de até $50, desde que participem do programa Remessa Conforme. |
Empresas devem arcar com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para usufruir da isenção federal. |
Mudança foi necessária após tentativa de taxar varejistas chineses que estavam vendendo produtos no Brasil sem pagar impostos. |
Novas diretrizes entram em vigor a partir do dia 1º de agosto. |
Compras internacionais enviadas por pessoas jurídicas estão sujeitas a uma taxa de imposto de importação de 60%. |
Cobrança do ICMS ainda será aplicada, com uma taxa nacional unificada de 17%. |
Isenção do imposto de importação se aplica apenas às empresas que aderirem voluntariamente ao programa Remessa Conforme. |
Para compras acima de $50 e abaixo de $3.000, regime simplificado de tributação continua em vigor. |
Compras entre indivíduos não são afetadas pelas novas diretrizes. |
Objetivo é corrigir brecha utilizada por empresas estrangeiras para não pagar impostos no Brasil. |
Com informações do site Jornal O Presente.