Decisão do Tribunal Superior de Justiça sobre aplicação do Código de Proteção ao Consumidor

A Terceira Turma do Tribunal Superior de Justiça decidiu que o Código de Proteção ao Consumidor só incide se a venda de um produto for a atividade habitual do fornecedor. A decisão foi favorável a uma empresa de transporte processada por vender um caminhão com defeitos a um particular.

Essa é a primeira vez que o tribunal analisa a importância da regularidade e profissionalismo para definir a posição do fornecedor em uma relação jurídica. Agora, o caso retorna ao Tribunal de Justiça de São Paulo para avaliar se a venda de caminhões é uma atividade frequente realizada pela empresa de transporte. Somente após essa análise será possível determinar se existe uma relação de consumo entre as partes.

No caso em questão, um particular comprou um caminhão usado da empresa através de financiamento bancário, mas o veículo apresentava defeitos e foi substituído por outro também com defeitos. O comprador teve que arcar com os custos dos reparos e solicitou o cancelamento dos contratos, além do pagamento da diferença entre os valores dos caminhões entregues.

Em primeira instância, a ação foi indeferida sob o argumento de que não havia sido provado que o defeito já existia no momento da compra. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu essa decisão aplicando o Código de Proteção ao Consumidor, que estabelece a responsabilidade do fornecedor em provar que vendeu um produto em perfeito estado.

No Tribunal Superior de Justiça, a empresa tentou contestar seu próprio status como fornecedora, argumentando que sua atividade principal é o transporte de mercadorias e não a venda de caminhões. A juíza Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que apenas as empresas que realizam a venda de forma frequente e profissional podem ser consideradas fornecedoras de acordo com o Código de Proteção ao Consumidor.

A juíza baseou sua conclusão nas opiniões de especialistas no assunto, como Sergio Cavalieri Filho, Roberto Senise Lisboa e Teresa Ancona López. Segundo eles, o conceito de fornecedor se refere a qualquer pessoa que se dedique a atividades relacionadas à produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

No entanto, isso não significa que uma empresa restrita ao transporte de mercadorias não possa se dedicar frequentemente e profissionalmente à venda de caminhões com o objetivo de obter lucro. A relação só será considerada uma transação de consumo e estará sujeita às disposições do Código de Proteção ao Consumidor se o fornecedor realizar atos que constituem sua atividade profissional e frequente.

A decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior de Justiça foi unânime e marca um importante precedente para futuros casos envolvendo a definição da posição do fornecedor em relações jurídicas. O texto completo da decisão pode ser lido aqui.

Resumo da Notícia
A Terceira Turma do Tribunal Superior de Justiça decidiu a favor de uma empresa de transporte processada por vender um caminhão com defeitos a um particular.
O caso retorna ao Tribunal de Justiça de São Paulo para avaliar se a venda de caminhões é uma atividade frequente da empresa.
O comprador teve que arcar com custos de reparos e solicitou cancelamento dos contratos e pagamento da diferença entre os valores dos caminhões.
O Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou o Código de Proteção ao Consumidor, estabelecendo a responsabilidade do fornecedor em provar que vendeu um produto em perfeito estado.
O Tribunal Superior de Justiça considerou a empresa como fornecedora, baseado em especialistas e no conceito de fornecedor do Código de Proteção ao Consumidor.
A decisão unânime marca um importante precedente para futuros casos sobre a posição do fornecedor em relações jurídicas.

Com informações do site Consultor Jurídico.

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