Ministério da Justiça e Segurança Pública ordena remoção de conteúdo falso relacionado ao Programa Voa Brasil

O Ministério da Justiça e Segurança Pública emitiu uma ordem para o Facebook e o Google removerem imediatamente o conteúdo falso e fraudulento relacionado ao Programa Voa Brasil. O programa, que ainda está em fase de estudo e desenvolvimento, não foi lançado pelo governo federal e não há uma data definida para sua implementação.

Além da remoção do conteúdo ilícito, as plataformas devem tomar medidas para evitar a reincidência de anúncios falsos sobre o tema. Elas também devem fornecer um relatório detalhado sobre as ações tomadas, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon) impôs essa medida cautelar e iniciou um processo sancionatório administrativo para investigar a conduta das empresas envolvidas.

A Senacon destaca que golpes e fraudes têm sido cometidos contra os consumidores por meio das plataformas digitais. O conteúdo fraudulento referente ao Programa Voa Brasil está sendo disseminado por terceiros, mas também é promovido pelas próprias plataformas por meio de publicidade paga. Isso faz com que os provedores de conteúdo sejam remunerados pelos golpes aplicados.

É importante ressaltar que o Programa Voa Brasil ainda não foi lançado oficialmente pelo Ministério de Portos e Aeroportos. Suas regras de participação e benefícios ainda não estão disponíveis para o público. Portanto, qualquer anúncio ou solicitação relacionada a esse programa deve ser considerada fraudulenta.

A Senacon afirma que os golpistas se aproveitam das expectativas dos cidadãos em relação ao programa para obter vantagens financeiras indevidas. Eles solicitam dados e pagamentos aos destinatários desses golpes, por meio de anúncios monetizados nas plataformas digitais.

Essas ações não apenas causam prejuízos financeiros aos consumidores, mas também prejudicam os investimentos estatais em políticas públicas. Além disso, minam a credibilidade e confiança das mídias tradicionais, já que muitos desses golpes são disseminados por meio de montagens e manipulações de conteúdo jornalístico legítimo.

A Senacon destaca que as plataformas digitais possuem o dever legal de moderar e remover proativamente esse tipo de conteúdo fraudulento. Em casos como esse, é fundamental um esforço conjunto entre todas as partes envolvidas para minimizar os danos causados.

O objetivo final é eliminar os impactos sociais derivados desse comportamento fraudulento cometido por agentes privados na internet. Acredita-se que a maldade não pode ser monetizada e essa iniciativa visa combater essa prática ilegal.

As empresas Facebook e Google têm um prazo de 20 dias para apresentarem sua defesa nesse processo sancionatório administrativo instaurado pelo Ministério da Justiça. Será interessante acompanhar as medidas adotadas por essas empresas para evitar a disseminação do conteúdo fraudulento relacionado ao Programa Voa Brasil.

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Processo sancionatório administrativo iniciado pela SenaconInvestigação da conduta das empresasGolpes e fraudes têm sido cometidos contra consumidores
Expectativas dos cidadãos são exploradas pelos golpistasAnúncios monetizados nas plataformas digitaisPrejuízos financeiros e minam a credibilidade das mídias tradicionais
Plataformas digitais têm o dever legal de remover esse conteúdoPrazo de 20 dias para apresentar defesaIniciativa visa combater a prática ilegal

Com informações do site InfoMoney.

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