Com a reforma da Previdência, muitas mudanças foram trazidas para a aposentadoria dos trabalhadores brasileiros. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) editou um novo decreto regulamentando as doenças que podem excluir a carência para a aposentadoria. Neste artigo, você vai descobrir quais são essas doenças e como se beneficiar da legislação atual.

INSS isenta de carência 17 doenças para aposentadoria

O Governo aprovou uma lista de 17 doenças e afecções que isentam de carência a concessão de benefícios por incapacidade. A Portaria Interministerial n. 22, que entrará em vigor em 03/10/2022, substituirá a Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998/2001, vigorando há mais de 20 anos.

A carência é o número mínimo de contribuições necessárias para que o segurado tenha direito aos benefícios da previdência social. Cada benefício tem uma carência diferente, sendo 12 meses o número mínimo de contribuições. Quando a doença ou lesão tiver relação com o trabalho, há isenção da carência.

Benefícios da nova portaria

A Portaria 22/2022 isenta de carência a concessão dos benefícios auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente do INSS quando a incapacidade laborativa for determinada pelas doenças e afecções listadas na Portaria. Para solicitar a designação da perícia médica, o segurado deve acessar o site oficial do INSS o “Meu INSS” ou o telefone 135.

Esta nova portaria traz benefícios importantes para trabalhadores que sofram de alguma destas 17 doenças, pois, além de isentar de carência, ela também assegura um atendimento prioritário no momento da solicitação dos benefícios.

Quais são as 17 doenças?

As 17 doenças listadas na Portaria são: Aids; Câncer; Cardiopatias Congênitas; Doença de Alzheimer; Doença de Huntington; Doença de Parkinson; Doença Mista do Tecido Conjuntivo; Doença Renal Crônica em Estágio Terminal; Doença Falciforme; Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA); Esclerose Múltipla; Estados Avançados da Doença de Paget (osteíte deformante); Fibrose Cística; Hipertensão Arterial Grave; Paralisia Irreversível e Incapacitante; Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS); Síndrome de West.

O que é necessário para solicitar os benefícios?

Para solicitar os benefícios é necessário acessar o site oficial do INSS o “Meu INSS” ou o telefone 135. Além disso, é preciso comprovar que possui alguma das 17 doenças listadas na Portaria.

Quais são os benefícios?

Os trabalhadores que possuem alguma dessas 17 doenças terão direito à concessão dos benefícios auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente sem precisar cumprir carência. Além disso, terão prioridade no atendimento para solicitar os benefícios.

Conclusão

Em suma, esta nova portaria traz benefícios importantes para trabalhadores que sofram de alguma destas 17 doenças listadas, pois isenta-os da carência exigida e lhes dá prioridade no atendimento para solicitar os benefícios.

Doenças com Isenção de Carência e Prioridade de Atendimento

DoençasCarênciaPrioridade de Atendimento
AidsIsentaSim
CâncerIsentaSim
Cardiopatias CongênitasIsentaSim
Doença de AlzheimerIsentaSim
Doença de HuntingtonIsentaSim
Doença de ParkinsonIsentaSim
Doença Mista do Tecido ConjuntivoIsentaSim
Doença Renal Crônica em Estágio TerminalIsentaSim
Doença FalciformeIsentaSim
Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA)IsentaSim
Esclerose MúltiplaIsentaSim
Estados Avançados da Doença de Paget (osteíte deformante)IsentaSim
Fibrose CísticaIsentaSim
Hipertensão Arterial GraveIsentaSim
Paralisia Irreversível e IncapacitanteIsentaSim
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)IsentaSim
Síndrome de WestIsentaSim

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