NOVOS cálculos do INSS geram euforia entre os aposentados por ACRÉSCIMO salarial

JUIZ FEDERAL ORDENA QUE O INSS PAGUE BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA REVISADOS

Um recente veredicto emitido pelo juiz federal Eduardo de Assis Ribeiro Filho, do Terceiro Tribunal Federal de SJ/GO, estabeleceu que o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) deve efetuar o pagamento de aposentadorias com um novo valor através da reavaliação das contribuições realizadas antes de julho de 1994. Essa decisão veio à tona após uma aposentada solicitar que o cálculo de sua aposentadoria considerasse as contribuições feitas antes dessa data.

A revisão total da vida é o nome dado ao cálculo que permite a inclusão das contribuições anteriores a julho de 1994. No caso em questão, a aposentada que entrou com a ação argumentou que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu essas contribuições como legítimas.

Em resposta ao pedido, o juiz federal ordenou que o INSS recalculasse o valor do benefício. Contudo, o instituto contestou essa determinação, argumentando que não existe direito adquirido ao regime legal. Contrapondo essa posição, o juiz entendeu que há embasamento legal para esse requerimento e, portanto, a aposentada tem o direito de receber seu benefício calculado com todas as contribuições realizadas até mesmo antes de julho de 1994.

Qualquer indivíduo que suspeitar que sua aposentadoria, pensão ou auxílio esteja sendo pago em um valor menor do que seria devido pode entrar com uma ação solicitando uma reavaliação no tribunal. Em alguns casos, é possível fazer essa solicitação diretamente no aplicativo Meu INSS, através da opção “Pedido de reavaliação”, e fornecer documentação que comprove o direito a um valor maior. No entanto, a revisão total da vida requer um processo judicial.

Como funciona a revisão total da vida no INSS? É garantido que os benefícios do INSS sejam calculados levando em consideração as contribuições feitas antes de julho de 1994. Esse período marcou a implementação do Plano Real, o qual determinou que as contribuições realizadas em moedas antigas, como os cruzeiros, não seriam mais consideradas para o cálculo dos benefícios de aposentadoria.

Para aqueles que fizeram contribuições substanciais durante esses anos, solicitar essa revisão pode ser bastante vantajoso. Entretanto, para indivíduos com salários mais baixos nesse período, essa recalcularização pode não ser tão significativa. Embora o STF (Supremo Tribunal Federal) tenha reconhecido a legalidade da revisão total da vida desde dezembro do ano passado, o INSS interpôs recurso argumentando indisponibilidade orçamentária para efetuar esses pagamentos.

NotíciaJUIZ FEDERAL ORDENA QUE O INSS PAGUE BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA REVISADOS
Juiz responsávelEduardo de Assis Ribeiro Filho
TribunalTerceiro Tribunal Federal de SJ/GO
DecisãoINSS deve efetuar pagamento de aposentadorias com novo valor através da reavaliação das contribuições realizadas antes de julho de 1994
Revisão total da vidaCálculo que permite a inclusão das contribuições anteriores a julho de 1994
Argumento da aposentadaSTJ reconheceu as contribuições anteriores a julho de 1994 como legítimas
Posição do INSSContestou a determinação, argumentando que não existe direito adquirido ao regime legal
Direito do beneficiárioReceber benefício calculado com todas as contribuições realizadas antes de julho de 1994
Solicitação de reavaliaçãoPode ser feita através do aplicativo Meu INSS ou por meio de processo judicial
Revisão total da vida no INSSGarante que benefícios sejam calculados considerando as contribuições anteriores a julho de 1994
Benefícios da revisãoVantajosa para aqueles que fizeram contribuições substanciais, mas pode não ser significativa para salários mais baixos
Posição do INSSInterpôs recurso argumentando indisponibilidade orçamentária para efetuar os pagamentos

Com informações do site FDR – Terra.

Categorizado em: