Vitória, ES: A Justiça de Vitória, no Espírito Santo, determinou que a empresa PagSeguro reembolse um consumidor em R$ 52 mil após este ser vítima de um golpe envolvendo um falso leilão de automóvel. A decisão, proferida pela magistrada Patrícia Leal de Oliveira do Primeiro Juizado Especial Cível da região, ocorreu em face da falha da empresa de serviços financeiros em prevenir a abertura de contas por estelionatários. O pagamento do veículo nunca recebido foi realizado através de um PIX para conta gerenciada pelo PagSeguro.

No contexto do processo, o consumidor lesado realizou a transação crendo estar participando de um leilão legítimo. Entretanto, após a confirmação do pagamento, tornou-se impossível retomar contato com os vendedores, evidenciando o esquema fraudulento. O PagSeguro, em sua defesa, negou responsabilidade pelo episódio, argumentando que o cliente optou pela transferência por livre e espontânea vontade.

No entanto, a análise do caso revelou que o PagSeguro não demonstrou o devido cuidado na verificação dos dados cadastrais dos usuários, conforme exigido pelas normativas do Banco Central. Esta lacuna possibilitou aos criminosos não apenas realizar a fraude mas também ter acesso aos fundos da vítima.

Negligência e Responsabilização

A juíza Oliveira enfatizou a negligência significativa por parte do PagSeguro ao permitir que estelionatários se infiltrassem no sistema financeiro. A conduta da instituição facilitou ativamente a operação fraudulenta e proporcionou meios para que os golpistas obtivessem recursos ilicitamente.

Em sua sentença, a magistrada se apoiou na Súmula 479 do STJ que estabelece a responsabilização objetiva das instituições financeiras por danos decorrentes de fraudes ou delitos cometidos em operações bancárias. Com base nesse entendimento jurídico, determinou-se que o PagSeguro ressarça o cliente prejudicado pelo valor integral.

O caso foi defendido pelo escritório Cheida, Seixas & Craus Advogados Associados e a decisão completa pode ser acessada na íntegra da sentença publicada. Este incidente destaca as questões de segurança em transações digitais e reafirma os direitos dos consumidores diante de crimes cibernéticos.

FatoDetalhesDecisão Judicial
Fraude VirtualCliente enganado em leilão falso e perde R$ 52 mil.PagSeguro deve reembolsar cliente.
Transação via PIXPagamento feito para conta do PagSeguro.
ResponsabilidadeFalha do PagSeguro em checar dados cadastrais.Empresa negligenciou prevenção de fraude.
Base LegalSúmula 479 do STJ sobre responsabilidade objetiva bancária.PagSeguro responsabilizado por danos materiais.

Com informações do site Migalhas.

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