Companhia aérea Latam é condenada a indenizar passageiro por danos morais e materiais

A companhia aérea Latam Linhas Aéreas S/A foi condenada a indenizar um consumidor em R$ 7 mil por danos morais, além de pagar R$ 427,96 referentes aos danos materiais correspondentes à estadia do passageiro em um hotel. A decisão foi proferida pelo juiz Antônio Cézar P. Meneses, do 9º Tribunal Especial Civil de Goiânia.

Segundo o advogado responsável pelo caso, Joel Dornelas da Costa, o consumidor adquiriu passagens de Goiânia para Florianópolis (SC). No entanto, o voo de ida foi alterado três vezes, ocasionando atrasos e problemas na conexão e reprogramação de reuniões de trabalho. O voo de retorno também sofreu cancelamentos sucessivos, resultando em mais atrasos e reprogramações.

A falta de assistência por parte da companhia levou o passageiro a passar a noite em um hotel para descansar. O advogado ressaltou que esses incidentes causaram angústia significativa e exaustão física e emocional ao consumidor.

Em sua defesa, a Latam argumentou que os atrasos e cancelamentos ocorreram devido às condições climáticas adversas, as quais estavam fora do controle da empresa. Alegaram também que fizeram esforços para realocar os passageiros nos próximos voos disponíveis.

No entanto, o juiz constatou durante a análise do caso que a companhia não apresentou nenhuma evidência ou prova que corroborasse suas alegações. Além disso, as capturas de tela apresentadas pela Latam foram consideradas ininteligíveis e unilateralmente produzidas, não sendo consideradas provas confiáveis.

O juiz ressaltou que o controle de tráfego aéreo é uma responsabilidade inerente à atividade comercial da empresa e não pode ser considerado um evento extraordinário fora de sua esfera de atuação. Sendo assim, reconheceu a falha da empresa em fornecer um serviço adequado de transporte aéreo.

Em relação aos danos morais, o juiz considerou-os válidos diante do significativo atraso enfrentado pelo passageiro, totalizando aproximadamente 18 horas. Segundo ele, essa situação é capaz de causar sentimentos de tristeza e indignação em uma pessoa comum.

Essa decisão judicial evidencia a importância de as companhias aéreas garantirem um serviço adequado e respeitarem os direitos dos consumidores. A sentença completa pode ser lida no processo 5103416-11.2023.8.09.0051 através do link.

Fatos Importantes
Companhia aérea: Latam Linhas Aéreas S/A
Juiz: Antônio Cézar P. Meneses
Tribunal: 9º Tribunal Especial Civil de Goiânia
Indenização: R$7.000 por danos morais
Danos materiais: R$427,96
Passagens: Goiânia para Florianópolis (SC)
Atrasos e cancelamentos: Voo de ida alterado três vezes; voo de retorno cancelado sucessivamente
Falta de assistência: Passageiro teve que passar a noite em um hotel
Argumento da Latam: Condições climáticas adversas fora do controle da empresa
Análise do juiz: Falta de evidências e provas; capturas de tela ininteligíveis e unilateralmente produzidas
Responsabilidade da empresa: Controle de tráfego aéreo é uma responsabilidade inerente à atividade comercial
Danos morais: Aproximadamente 18 horas de atraso
Importância da decisão: Garantir serviço adequado e respeitar direitos dos consumidores
Sentença completa: [Leia aqui](link)

Com informações do site Rota Jurídica.

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