Rosa Weber antecipa voto na revisão da vida toda do INSS; entenda
A juíza Rosa Weber, do Supremo Tribunal, antecipou seu voto no caso de revisão vitalícia do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). A decisão da magistrada diverge parcialmente do voto do relator Alexandre de Moraes e traz uma nova data de referência para a revisão dos benefícios.
No caso em questão, a revisão diz respeito à inclusão no cálculo dos benefícios dos valores pagos em outras moedas, além do real brasileiro. Essa correção foi aprovada por votação 6-5 no Supremo Tribunal em dezembro do ano passado.
Antes da revelação do voto de Rosa Weber, a data de referência para a revisão dos benefícios era 1º de dezembro de 2022, conforme indicado por Moraes. No entanto, a juíza argumenta que essa data deveria ser 17 de dezembro de 2019. Ela ressalta que essa revisão não se aplica aos benefícios extintos, como havia sido decidido por Moraes.
Uma importante definição trazida pelo voto de Rosa Weber está relacionada aos pagamentos retroativos. A juíza especifica um prazo definido para esses pagamentos, levando em consideração a data de entrada da ação. Aqueles que entraram com uma ação antes de 26 de junho de 2019 têm direito a receber pagamentos retroativos por até cinco anos após a data de entrada. Já os requerentes que apresentaram sua ação após 26 de julho de 2019 receberão pagamentos retroativos a partir de 17 de dezembro de 2019.
Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), destaca que a definição da data de referência trazida pelo voto de Rosa Weber traz mais clareza para os requerentes. Isso significa que um requerente que entrar com uma ação este ano, desde que satisfaça os requisitos, terá direito a pagamentos retroativos desde 2018. No entanto, se o voto de Rosa Weber for considerado o vencedor, eles só receberão pagamentos a partir de dezembro de 2019.
Além disso, Rosa e Moraes também delimitaram o pedido de rescisões judiciais, entendendo que em determinados casos esse tipo de ação não é mais aplicável, conforme tese estabelecida pelo Supremo Tribunal. A rescisão judicial seria uma alternativa para aqueles que desejam reconsiderar casos já perdidos no tribunal, anulando uma decisão anterior desfavorável para aplicar uma nova tese.
Vale ressaltar que a revisão vitalícia beneficia apenas aqueles que se aposentaram nos últimos dez anos sob as regras anteriores do sistema previdenciário, antes da reforma introduzida pela Emenda Constitucional nº 103 em novembro de 2019. Além disso, é necessário que os benefícios tenham sido concedidos com base na Lei nº 9.876 de 1999 e que os segurados tenham tido salários altos antes do início do Plano Real.
Notícia |
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Rosa Weber discorda parcialmente do voto de Alexandre de Moraes no caso de revisão vitalícia do INSS |
Nova data para julgamento sobre a correção no tribunal será definida |
Revisão dos benefícios deve considerar valores pagos em outras moedas |
Data de referência correta para o julgamento é 17 de dezembro de 2019 |
Prazo para pagamentos retroativos varia de acordo com a data de entrada da ação |
Beneficiários que entraram com ação antes de 26 de junho de 2019 têm direito a pagamentos retroativos por até cinco anos |
Beneficiários que entraram com ação após 26 de julho de 2019 receberão pagamentos retroativos a partir de 17 de dezembro de 2019 |
Data de referência definida pelo voto de Rosa Weber permite pagamentos retroativos desde 2018 para requerentes que entrem com ação este ano |
Rescisões judiciais podem não ser mais aplicáveis em determinados casos |
Beneficiários da revisão vitalícia são aposentados nos últimos dez anos sob as regras anteriores do sistema previdenciário |
Correção beneficia apenas aqueles com salários altos antes do Plano Real |
Com informações do site UOL.