Ministro do STF suspende julgamento sobre revisão vitalícia das aposentadorias do INSS

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender o julgamento de um recurso apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relacionado à revisão vitalícia das aposentadorias. A decisão foi tomada no dia 1º de janeiro de 2023 e interrompeu o julgamento virtual que estava programado para ser concluído nesta data. Moraes solicitou uma análise separada do caso e ainda não há previsão para a retomada da avaliação.

No ano passado, o STF validou a revisão vitalícia e autorizou os aposentados que ingressaram com ações judiciais a solicitarem uma recontagem dos seus benefícios com base em todas as contribuições realizadas durante sua vida profissional. Anteriormente, essa revisão não era reconhecida. A Corte determinou que os beneficiários têm o direito de escolher critérios de cálculo que resultem no valor mensal mais vantajoso e avaliem se a revisão de todas as suas contribuições pode aumentar ou não seus benefícios.

Suspensão do julgamento gera incerteza sobre revisão das aposentadorias

De acordo com essa interpretação, as contribuições anteriores a julho de 1994 podem ser desconsideradas se forem prejudiciais ao segurado. O INSS apresentou um recurso buscando limitar os efeitos dessa decisão, propondo que ela não seja aplicada para benefícios já extintos da previdência social, decisões judiciais que negaram a revisão com base na jurisprudência vigente na época e proibindo diferenças nos pagamentos anteriores a 13 de abril de 2023, quando a decisão do STF foi publicada.

Antes de interromper o julgamento, os juízes Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia argumentaram que o marco para a recontagem deveria ser estabelecido em 17 de dezembro de 2019, data em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito à revisão para um beneficiário do INSS. Já os magistrados Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram pela anulação da decisão do STJ. Moraes, responsável por suspender o julgamento, considerou que a data referencial seria 1º de dezembro de 2022, momento em que o Supremo Tribunal decidiu sobre o assunto.

Recurso apresentado pelo INSS gera debate sobre inclusão de contribuições anteriores a 1994

O caso analisado pelo STF envolve um recurso apresentado pelo INSS contra uma decisão do STJ que concedeu a um beneficiário do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) o direito de revisar seu benefício com base nas contribuições realizadas antes de 1994. Associações representando os aposentados solicitaram que as contribuições anteriores a julho de 1994 fossem levadas em conta no cálculo dos benefícios, já que essas contribuições deixaram de ser consideradas em decorrência da reforma do sistema previdenciário realizada em 1999. Essas entidades argumentam que os beneficiários do INSS tiveram seus benefícios reduzidos devido à não consideração dessas contribuições.

Notícia
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu o julgamento de recurso do INSS sobre a revisão vitalícia das aposentadorias.
O julgamento virtual foi interrompido após Moraes solicitar uma análise separada do caso.
A retomada da avaliação ainda não foi agendada.
O STF validou a revisão vitalícia em dezembro de 2022.
Os aposentados têm o direito de escolher critérios de cálculo que resultem no valor mensal mais vantajoso.
Contribuições anteriores a julho de 1994 podem ser desconsideradas se forem prejudiciais ao segurado.
O INSS apresentou um recurso buscando limitar os efeitos da decisão do STF.
Os juízes Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia argumentaram que o marco para a recontagem deveria ser estabelecido em 17 de dezembro de 2019.
Os magistrados Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram pela anulação da decisão do STJ.
A data referencial para a recontagem seria 1º de dezembro de 2022, segundo Moraes.
O caso analisado envolve um recurso do INSS contra uma decisão do STJ.
Associações representando os aposentados solicitaram que as contribuições anteriores a julho de 1994 fossem levadas em conta no cálculo dos benefícios.
Essas contribuições deixaram de ser consideradas devido à reforma do sistema previdenciário em 1999.
Entidades argumentam que os beneficiários do INSS tiveram seus benefícios reduzidos devido à não consideração dessas contribuições.

Com informações do site EBC.

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