TRF3 livra procuradora federal de ação por fraude milionária no INSS

O Quarto Grupo do Terceiro Tribunal Regional Federal emitiu uma decisão favorável a um recurso interposto pela procuradora federal Adriana de Oliveira Rocha, resultando em sua absolvição de acusações de má conduta administrativa. A procuradora havia sido acusada de fazer parte de um grupo que praticava fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), juntamente com funcionários públicos e empresários.

Em 2002, uma investigação policial revelou a existência de funcionários dentro do INSS realizando ações ilegais para beneficiar contribuintes em troca de suborno. Em consequência desta investigação, foi descoberto que o grupo agiu para cancelar dívidas de uma empresa no valor de R$ 1,7 milhões e R$ 4 milhões. Adriana de Oliveira Rocha, então chefe da Seção de Análise de Defesa e Recursos no Serviço de Receitas do Governo Executivo em Campo Grande, foi acusada de ajudar a empresa a cancelar suas avaliações fiscais.

O Quarto Tribunal Federal em Campo Grande aceitou as acusações contra os réus envolvidos na fraude e determinou o congelamento parcial dos seus ativos até o valor de R$ 742.762,44. No entanto, a defesa da procuradora recorreu ao TRF3 para suspender essa decisão e descongelar seus ativos. Alegou-se que não existiam provas suficientes que embasassem as acusações contra ela.

O juiz Marcelo Saraiva, relator do caso, utilizou o resultado de um processo disciplinar administrativo que concluiu não haver infrações cometidas por Rocha em seu cargo. Destacou-se que os pareceres legais emitidos por ela eram aceitáveis e não causavam prejuízos aos fundos públicos. Além disso, uma análise minuciosa das declarações de imposto de renda de Rocha entre os anos de 2002 e 2010 não encontrou evidências de que ela tenha recebido vantagens indevidas.

Com base nessas informações, o juiz Saraiva concedeu o alívio solicitado no recurso interlocutório e excluiu a procuradora Adriana de Oliveira Rocha como acusada na ação civil original por má conduta administrativa. Essa decisão foi validada unanimemente pelo Quarto Painel do TRF3.

Desta forma, a procuradora federal será removida da lista de acusados e seus ativos serão descongelados. Essa decisão foi publicada na sexta-feira, dia 3 de março.

Em suma, o relatório informou sobre o caso da procuradora Adriana de Oliveira Rocha, explicando as acusações feitas contra ela e a decisão favorável resultante do recurso interposto. Foram destacados os resultados de um processo disciplinar administrativo que concluiu pela ausência de infrações cometidas por Rocha em seu cargo, bem como a falta de evidências que comprovassem sua participação nas fraudes mencionadas. A decisão final resultou na absolvição da procuradora e o descongelamento de seus ativos.

Resumo da Notícia
A procuradora federal Adriana de Oliveira Rocha foi absolvida de acusações de má conduta administrativa
Ela havia sido acusada de participar de um grupo que praticava fraudes no INSS
Investigação policial revelou a existência de funcionários do INSS realizando ações ilegais
O Quarto Tribunal Federal em Campo Grande aceitou as acusações contra os réus envolvidos na fraude
A defesa da procuradora recorreu ao TRF3 e alegou falta de provas suficientes
O juiz Marcelo Saraiva utilizou o resultado de um processo disciplinar administrativo para absolver Rocha
A decisão foi validada unanimemente pelo Quarto Painel do TRF3
A procuradora será removida da lista de acusados e seus ativos serão descongelados
Decisão publicada em 03/03/2023

Com informações do site ojacare.com.br.

Categorizado em: