TRF3 livra procuradora federal de ação por fraude milionária no INSS
O Quarto Grupo do Terceiro Tribunal Regional Federal emitiu uma decisão favorável a um recurso interposto pela procuradora federal Adriana de Oliveira Rocha, resultando em sua absolvição de acusações de má conduta administrativa. A procuradora havia sido acusada de fazer parte de um grupo que praticava fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), juntamente com funcionários públicos e empresários.
Em 2002, uma investigação policial revelou a existência de funcionários dentro do INSS realizando ações ilegais para beneficiar contribuintes em troca de suborno. Em consequência desta investigação, foi descoberto que o grupo agiu para cancelar dívidas de uma empresa no valor de R$ 1,7 milhões e R$ 4 milhões. Adriana de Oliveira Rocha, então chefe da Seção de Análise de Defesa e Recursos no Serviço de Receitas do Governo Executivo em Campo Grande, foi acusada de ajudar a empresa a cancelar suas avaliações fiscais.
O Quarto Tribunal Federal em Campo Grande aceitou as acusações contra os réus envolvidos na fraude e determinou o congelamento parcial dos seus ativos até o valor de R$ 742.762,44. No entanto, a defesa da procuradora recorreu ao TRF3 para suspender essa decisão e descongelar seus ativos. Alegou-se que não existiam provas suficientes que embasassem as acusações contra ela.
O juiz Marcelo Saraiva, relator do caso, utilizou o resultado de um processo disciplinar administrativo que concluiu não haver infrações cometidas por Rocha em seu cargo. Destacou-se que os pareceres legais emitidos por ela eram aceitáveis e não causavam prejuízos aos fundos públicos. Além disso, uma análise minuciosa das declarações de imposto de renda de Rocha entre os anos de 2002 e 2010 não encontrou evidências de que ela tenha recebido vantagens indevidas.
Com base nessas informações, o juiz Saraiva concedeu o alívio solicitado no recurso interlocutório e excluiu a procuradora Adriana de Oliveira Rocha como acusada na ação civil original por má conduta administrativa. Essa decisão foi validada unanimemente pelo Quarto Painel do TRF3.
Desta forma, a procuradora federal será removida da lista de acusados e seus ativos serão descongelados. Essa decisão foi publicada na sexta-feira, dia 3 de março.
Em suma, o relatório informou sobre o caso da procuradora Adriana de Oliveira Rocha, explicando as acusações feitas contra ela e a decisão favorável resultante do recurso interposto. Foram destacados os resultados de um processo disciplinar administrativo que concluiu pela ausência de infrações cometidas por Rocha em seu cargo, bem como a falta de evidências que comprovassem sua participação nas fraudes mencionadas. A decisão final resultou na absolvição da procuradora e o descongelamento de seus ativos.
Resumo da Notícia |
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A procuradora federal Adriana de Oliveira Rocha foi absolvida de acusações de má conduta administrativa |
Ela havia sido acusada de participar de um grupo que praticava fraudes no INSS |
Investigação policial revelou a existência de funcionários do INSS realizando ações ilegais |
O Quarto Tribunal Federal em Campo Grande aceitou as acusações contra os réus envolvidos na fraude |
A defesa da procuradora recorreu ao TRF3 e alegou falta de provas suficientes |
O juiz Marcelo Saraiva utilizou o resultado de um processo disciplinar administrativo para absolver Rocha |
A decisão foi validada unanimemente pelo Quarto Painel do TRF3 |
A procuradora será removida da lista de acusados e seus ativos serão descongelados |
Decisão publicada em 03/03/2023 |
Com informações do site ojacare.com.br.