INSS: Veja as mudanças nas regras de aposentadoria em 2024

A emenda à legislação da Seguridade Social, que completa quatro anos em 2023, trouxe mudanças significativas para a aposentadoria dos trabalhadores brasileiros. A Emenda Constitucional (EC) 103, aprovada em 2019, estabeleceu novos requisitos para aqueles que ingressaram no mercado de trabalho após as mudanças.

De acordo com a EC 103, os cidadãos devem contribuir para o INSS por pelo menos 20 anos (mulheres) e 15 anos (homens), além de atingirem a idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). Essas novas regras afetam principalmente aqueles que começaram a trabalhar após a reforma.

No entanto, os trabalhadores que já estavam empregados quando ocorreram as alterações possuem algumas regras transitórias que variam ao longo dos anos. Em 2024, duas delas serão modificadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Uma das regras é o sistema de pontos. Nele, a idade do trabalhador e o tempo de contribuição são somados para alcançar uma pontuação mínima necessária para receber benefícios. A cada ano de pagamento ao INSS corresponde um ponto, assim como cada novo ano de idade do segurado.

A pontuação mínima exigida varia conforme o tempo e aumenta anualmente. Por exemplo, em 2019, esse número era de 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. Mas em 2028 chegará ao limite de 105 pontos para homens. Já em 2033, será a vez das mulheres, com um limite de 100 pontos.

Além disso, em 2024, a idade mínima progressiva também sofrerá alterações. A cada ano, haverá um acréscimo de seis meses na idade mínima para solicitar aposentadoria. O tempo mínimo de contribuição se mantém em 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

É importante ressaltar que outras regras transitórias permanecem inalteradas, como o acréscimo de 50% e de 100%, além da aposentadoria por idade. No entanto, é recomendável que os segurados avaliem qual regra é mais vantajosa antes de solicitar o benefício para evitar arrependimentos futuros.

Por fim, cabe mencionar que professores e funcionários públicos têm regras específicas para aposentadoria. Portanto, é essencial conhecer as particularidades dessas categorias para tomar decisões adequadas sobre a melhor forma de se aposentar.

Dessa forma, tanto aqueles que já estão no mercado de trabalho quanto aqueles que ainda ingressarão devem estar cientes das mudanças nas regras da Seguridade Social e planejar sua aposentadoria com antecedência, considerando os requisitos impostos pela legislação vigente.

Emenda Constitucional (EC) 103Sistema de PontosIdade Mínima Progressiva
– Contribuição mínima de 20 anos para mulheres e 15 anos para homens– Idade do trabalhador e tempo de contribuição somados para alcançar pontuação mínima– Acréscimo de seis meses na idade mínima a cada ano
– Idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens– Pontuação mínima exigida varia conforme o tempo e aumenta anualmente– Tempo mínimo de contribuição: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres
– Regras transitórias para trabalhadores já empregados antes das mudanças– Limite de 105 pontos para homens em 2028– Outras regras transitórias permanecem inalteradas
– Recomendável avaliar qual regra é mais vantajosa antes de solicitar o benefício– Limite de 100 pontos para mulheres em 2033– Professores e funcionários públicos possuem regras específicas
– Planejar a aposentadoria considerando os requisitos impostos pela legislação vigente– Aposentadoria por idade e acréscimo de 50% e 100% permanecem inalterados– Conhecer particularidades de cada categoria para tomar decisões adequadas

Com informações do site Extra.

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