STF analisa caso que busca classificar atos de homofobia e transfobia como crimes de difamação racial

O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando um caso desde 11 de agosto que busca classificar os atos de homofobia e transfobia como crimes de difamação racial, equiparando-os às punições previstas para o racismo. A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexuais (ABGLT) apresentou essa ação ao STF, argumentando que essa equivalência é fundamental para proteger as pessoas LGBTQIA+ e todo o coletivo.

Essa distinção entre racismo e difamação racial é importante do ponto de vista jurídico. Enquanto o racismo envolve crimes discriminatórios contra grupos ou comunidades específicas, a difamação racial se refere à violação da dignidade de alguém usando elementos relacionados à raça, cor, etnia ou origem nacional. A ABGLT aponta que os tribunais inferiores interpretaram que “crimes homotransfóbicos com caráter racial direcionados a grupos LGBTQIA+ são considerados racistas, mas se o crime for direcionado a um indivíduo pertencente a esse grupo protegido, não constitui difamação racial”.

Visando tornar as punições mais severas para atos discriminatórios contra pessoas LGBTQIA+, já existe uma lei promulgada este ano que equipara os crimes individuais ao crime de difamação racial. Nela, a difamação racial passou a ser considerada inafiançável e imprescritível. A pena prevista é prisão por dois a cinco anos, podendo ser dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.

O ministro Edson Fachin, relator do caso no STF, emitiu seu voto a favor do reconhecimento de que a homofobia e a transfobia também podem ser classificadas como crimes de difamação racial. Fachin argumentou que isso não exclui a aplicação de outras leis contra o racismo para ações discriminatórias, pelo contrário, é um imperativo constitucional.

Ele ressaltou que a interpretação adotada pelos tribunais inferiores contradiz toda a estrutura constitucional e deixa as pessoas LGBTQIA+ vulneráveis ​​a crimes racistas. Portanto, considerando que a difamação racial é uma forma de racismo e que a discriminação baseada na identidade de gênero e orientação sexual constitui racismo por raça, a homotransfobia pode configurar um crime de difamação racial.

O caso está sendo avaliado em uma sessão plenária virtual no STF, onde os ministros apresentam seus votos. A decisão será anunciada antes das 23h59 do dia 21 de agosto, salvo se houver um pedido de revisão ou destaque (o que enviaria o caso ao plenário físico).

Notícia
O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando um caso desde 11 de agosto que busca classificar os atos de homofobia e transfobia como crimes de difamação racial, equiparando-os às punições previstas para o racismo.
A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexuais (ABGLT) apresentou a ação ao STF, argumentando que essa equivalência é fundamental para proteger as pessoas LGBTQIA+ e todo o coletivo.
Existe uma lei promulgada este ano que equipara os crimes individuais ao crime de difamação racial, tornando as punições mais severas para atos discriminatórios contra pessoas LGBTQIA+.
O ministro Edson Fachin emitiu seu voto a favor do reconhecimento de que a homofobia e a transfobia também podem ser classificadas como crimes de difamação racial, argumentando que isso é um imperativo constitucional.
A decisão final será anunciada antes das 23h59 do dia 21 de agosto, salvo se houver um pedido de revisão ou destaque.

Com informações do site STF.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendido que ofensas direcionadas à comunidade LGBTQIA+ podem ser enquadradas como injúria racial. De acordo com a jurisprudência do tribunal, a orientação sexual e a identidade de gênero são consideradas características pessoais protegidas pela Constituição Federal. Portanto, atos discriminatórios e preconceituosos contra pessoas LGBTQIA+ podem configurar crime de injúria racial, sujeito às mesmas penalidades previstas para casos de racismo. No entanto, é importante ressaltar que cada caso é analisado individualmente pelos juízes, levando em consideração as circunstâncias específicas e o contexto da ofensa.

Categorizado em: