STF determina reanálise do processo de vale-cultura dos funcionários dos Correios pelo TST

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular uma decisão anterior do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e ordenou que o tribunal reavalie o processo sobre os vales culturais oferecidos aos funcionários dos Correios. O STF demonstrou a importância de considerar a opinião do tribunal trabalhista antes de estabelecer um precedente vinculante.

A controvérsia gira em torno do argumento apresentado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) durante o processo legal. Alega-se que os vales culturais foram estabelecidos por meio de um acordo coletivo de trabalho, que posteriormente foi revogado.

Os vales culturais são pagamentos oferecidos aos funcionários para serem utilizados em produtos e serviços culturais. A ECT alega que essa política interna é apenas uma forma de implementar o que já estava previsto no acordo coletivo mencionado anteriormente. O TST considerará essas informações durante a nova análise do caso.

O Sindicato dos Trabalhadores da Empresa de Correios e Telégrafos de Rondônia (Sintect/RO) apresentou uma ação coletiva exigindo a restituição dos vales culturais concedidos anteriormente aos funcionários. O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região decidiu que a ECT deveria restabelecer esse benefício para os funcionários contratados antes da revogação da política interna. O TST confirmou essa decisão, afirmando que o direito aos vales culturais fazia parte dos contratos de trabalho individuais.

Posteriormente, a ECT contestou essa decisão junto ao STF, defendendo que a política interna era apenas um mecanismo regulatório para uma disposição de um acordo coletivo já revogado. Os Correios argumentaram que o veredito do TST violava um precedente vinculante estabelecido pelo STF.

O Ministro Dias Toffoli, acompanhado pelos Ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques, prevaleceu na opinião da Segunda Turma. Toffoli destacou que a decisão do TST não se limitava apenas a obstáculos formais, mas também se baseava em sua jurisprudência. Ele ressaltou que tanto o TRT-14 quanto o TST não abordaram o argumento da ECT sobre a implementação dos vales culturais baseada em um acordo coletivo revogado.

Os Ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes foram vencidos e votaram a favor da manutenção da decisão do TST. Agora, o tribunal trabalhista deverá reavaliar o caso para que o STF possa considerar o precedente vinculante.

Resumo da Notícia
  • A Segunda Turma do STF anulou decisão anterior do TST sobre vales culturais nos Correios
  • A ECT alega que os vales foram estabelecidos por acordo coletivo revogado
  • O TST irá reavaliar o caso considerando as informações apresentadas pela ECT
  • O Sintect/RO exigiu a restituição dos vales culturais em ação coletiva
  • O TRT-14 e o TST decidiram a favor da restituição dos vales
  • O STF julgará o caso com base em seu precedente vinculante
  • Ministro Dias Toffoli prevaleceu na decisão da Segunda Turma do STF
  • Ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes votaram a favor da manutenção da decisão do TST

Com informações do site ConJur.

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