Usar marca concorrente em link patrocinado é concorrência parasitária
A condenação de uma marca de lingerie feminina e do Google por utilizarem o nome de um concorrente em links patrocinados na internet foi confirmada pelo Terceiro Painel do Tribunal Superior. Essa prática, considerada fraudulenta e desvio de clientela, permite a competição parasitária e causa confusão aos consumidores.
A discussão em torno desse tema ainda não está finalizada no Poder Judiciário. Enquanto o Tribunal Superior Eleitoral validou o uso do nome do oponente para patrocinar links durante as eleições, conforme previsto pela lei eleitoral, o Terceiro Painel decidiu que se configura dano moral presumido pelo uso indevido da marca de um concorrente.
A Ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, afirmou que utilizar a marca de um concorrente como palavra-chave para links patrocinados constitui competição parasitária, pois se aproveita da reputação e autoridade do rival para promover seu próprio site sem investimentos significativos em sua própria marca. Essa prática é mais fácil e barata do que construir uma reputação própria nos resultados orgânicos de busca.
O risco de confundir os consumidores surge da forma como os links patrocinados são apresentados, no topo da página, desviando os usuários da internet. Portanto, pessoas desatentas ou não familiarizadas com essa prática podem facilmente se confundir.
Segundo a Ministra Andrighi, o dano moral resultante do uso indevido da marca é evidente por si só. Não é necessário comprovar um dano real para que surja o dever de indenizar. Já o Ministro Moura Ribeiro destacou que a compra de palavras-chave por terceiros constitui uma captação injusta de clientela, prejudicando o titular da marca.
No caso do Google, a relatora deixou claro que o Marco Civil da Internet não impede que provedores de serviços de internet sejam responsabilizados por seus próprios atos. Embora não sejam responsáveis pelo conteúdo fornecido por cada site, eles controlam como os anúncios são exibidos.
Essa decisão do Terceiro Painel do Tribunal Superior reforça a importância de proteger marcas e evitar práticas fraudulentas no mercado de links patrocinados. A competição parasitária prejudica os concorrentes e confunde os consumidores. Portanto, é essencial que as empresas ajam em conformidade com a legislação atual e evitem utilizar indevidamente marcas alheias para promover seus próprios negócios.
Decisão do Terceiro Painel do Tribunal Superior | ||
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Condenação | Marca de lingerie feminina e Google | Utilização de nome de concorrente em links patrocinados |
Prática | Fraudulenta e desvio de clientela | Competição parasitária e confusão aos consumidores |
Discussão | Validação do uso do nome do oponente para patrocinar links durante as eleições | Dano moral presumido pelo uso indevido da marca de um concorrente |
Ministra Nancy Andrighi | Utilizar a marca de um concorrente como palavra-chave para links patrocinados constitui competição parasitária | Risco de confundir os consumidores |
Ministro Moura Ribeiro | Compra de palavras-chave por terceiros constitui captação injusta de clientela | Prejudica o titular da marca |
Responsabilidade do Google | Marco Civil da Internet não impede responsabilização por atos próprios | Controle dos anúncios exibidos |
Importância da decisão | Proteger marcas e evitar práticas fraudulentas | Ação em conformidade com a legislação e evitar uso indevido de marcas alheias |
Com informações do site Consultor Jurídico.