Alves e Ribeiro: Litigância predatória e o que o consumidor não vê

Nos últimos dez anos, o sistema judiciário brasileiro tem enfrentado um problema alarmante: o aumento no número de demandas padronizadas e questionáveis, apresentadas em grande quantidade e muitas vezes sem documentação comprobatória. Essas ações são submetidas em nome de pessoas que desconhecem sua existência, causando um impacto significativo e desafiador para o sistema judiciário.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizou uma audiência pública no início de outubro para discutir o tema 1.198 dos recursos repetitivos, que possui potencial para resolver os problemas causados por essas demandas abusivas nas relações de consumo.

O foco dessa discussão é o Recurso Especial (REsp) 2.021.665/MS, originado a partir de um Incidente para a Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) no Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul. Esse incidente surgiu após a apresentação preocupante de mais de 60 mil ações relacionadas a empréstimos consignados, muitas delas sem a documentação necessária e patrocinadas pelo mesmo advogado.

A audiência pública teve como objetivo analisar a possibilidade dos juízes exigirem que os demandantes apresentem documentos mínimos que respaldem suas reivindicações, como procurações atualizadas, declarações de pobreza e residência, contratos e outros documentos relevantes. Além disso, se discutiu os limites do poder geral dos juízes nos processos judiciais.

A decisão tomada em relação a esse recurso terá um impacto significativo não apenas no setor financeiro, mas também em outros setores que lidam com demandas semelhantes. Dependendo do resultado, as empresas poderão incorporar essa estratégia litigiosa para eficientemente resolver um grande número de casos e desencorajar futuras ações por litigantes oportunistas.

Durante a audiência pública, foi levantado o obstáculo ao acesso à justiça, direito contemplado no Artigo 5º, XXXV da Constituição. Embora a Constituição de 1988 tenha disponibilizado ferramentas para permitir que violações e ameaças aos direitos sejam levadas ao Poder Judiciário, sua aplicação prática tem apresentado desafios.

É importante ressaltar que o acesso à justiça vai além do direito teórico de buscar recursos no Poder Judiciário. Ele implica garantir que as demandas individuais sejam atendidas de forma efetiva, caso contrário seria inútil recorrer ao sistema judiciário.

Em suma, espera-se que a decisão tomada em relação ao Recurso Especial discutido durante a audiência pública traga imensuráveis contribuições para sociedade. Essa decisão terá um impacto significativo no enfrentamento das demandas abusivas e é fundamental para assegurar o acesso à justiça e promover uma resolução eficiente dos casos.

Notícia
Nos últimos dez anos, o sistema judiciário brasileiro tem enfrentado um problema alarmante: o aumento no número de demandas padronizadas e questionáveis, apresentadas em grande quantidade e muitas vezes sem documentação comprobatória. Essas ações são submetidas em nome de pessoas que desconhecem sua existência, causando um impacto significativo e desafiador para o sistema judiciário.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizou uma audiência pública no início de outubro para discutir o tema 1.198 dos recursos repetitivos, visando solucionar essa questão.
O foco dessa discussão é o Recurso Especial (REsp) 2.021.665/MS, originado a partir de um Incidente para a Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) no Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul.
A audiência pública teve como objetivo analisar a possibilidade dos juízes exigirem que os demandantes apresentem documentos mínimos que respaldem suas reivindicações, como procurações atualizadas, declarações de pobreza e residência, contratos e outros documentos relevantes.
A decisão tomada em relação a esse recurso terá um impacto significativo não apenas no setor financeiro, mas também em outros setores que lidam com demandas semelhantes.
Durante a audiência pública, foi levantado o obstáculo ao acesso à justiça, direito contemplado no Artigo 5º, XXXV da Constituição.
É importante ressaltar que o acesso à justiça vai além do direito teórico de buscar recursos no Poder Judiciário. Ele implica garantir que as demandas individuais sejam atendidas de forma efetiva, caso contrário seria inútil recorrer ao sistema judiciário.
Em suma, espera-se que a decisão tomada em relação ao Recurso Especial discutido durante a audiência pública traga imensuráveis contribuições para sociedade.

Com informações do site Consultor Jurídico.

Categorizado em: