No comunicado conjunto emitido, foi condenado o escritório de advocacia e seus sócios a devolver quantias de honorários retidas de maneira indevida de um cliente. A decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a sentença que determinava que os demandados teriam direito a apenas 5% do valor total. O cliente foi representado pelo escritório em dois processos civis relacionados a questões contratuais e, após a resolução por meio de um acordo, percebeu a retenção indevida dos honorários.
Essa determinação reforça a importância do cumprimento dos contratos firmados entre advogados e clientes quanto aos honorários recebidos em casos judiciais. A transparência e legalidade nas relações profissionais são fundamentais para evitar conflitos como o aqui apresentado. A atuação da Justiça em corrigir possíveis distorções contribui para manter a integridade e confiança no sistema jurídico.
Decisão | 16ª Câmara Cível do TJRS condena escritório de advocacia e sócios a devolver honorários retidos indevidamente |
---|---|
Valor a ser restituído | R$ 82.085,35 |
Medidas aplicadas | 5% do valor total, juros de 1% ao mês e correção monetária pelo IGP-M |
Com informações do site Migalhas