Desembargador nega pedido de advogado pai de autista, mas é vencido pela maioria

No dia 28 de ontem, ocorreu um incidente lamentável no Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) envolvendo a negação de adiamento de uma sessão solicitado por um advogado que também é pai de uma criança autista. O advogado argumentou que terça-feira era um dia importante para a terapia do seu filho. Apesar da discussão iniciada pelo juiz Rommel Araújo, o pedido foi negado pela maioria dos juízes que estavam em uma sessão da Câmara Única, tratando de uma demanda por posse de terras.

Durante a exposição oral feita pelo advogado Adaian Lima de Souza, que também se defendia no caso, ele revelou que seu filho mais novo foi diagnosticado com autismo há dois anos e ele próprio recebeu recentemente o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA). Adaian ressaltou a importância das terapias para seu filho e pediu compreensão aos juízes.

O juiz Carlos Tork, relator do caso, justificou a negação do adiamento com base nas regras internas do tribunal que estabelecem as terças-feiras pela manhã como dias para as audiências na Câmara Única. Porém, o juiz Rommel Araújo levantou uma questão citando os direitos constitucionais de proteção às crianças e adolescentes, assim como à pessoa com TEA.

Após a manifestação de Araújo, todos os outros juízes concordaram que exceções deveriam ser feitas neste caso específico para não interromper a terapia da criança. O juiz João Lages ainda sugeriu que o Plenário do Tribunal discutisse uma modificação nos regulamentos internos para casos semelhantes.

O julgamento de ontem foi adiado devido a solicitações de revisão por parte de Rommel Araújo, que destacou a importância da dignidade humana e da proteção das pessoas com deficiência. Ficou evidente a sensibilidade dos juízes para com o caso e a necessidade de levar em consideração circunstâncias especiais ao definir as datas das sessões.

Diante dessa situação, um questionamento legítimo seria se as regras internas do tribunal são adequadas quando se trata de casos envolvendo crianças autistas ou outras pessoas com necessidades especiais. Talvez seja necessário revisar essas normas para garantir que os direitos individuais estejam em consonância com as políticas nacionais de proteção às pessoas com TEA, como estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei 12.664/2012.

É fundamental lembrar que casos como esse trazem à tona a importância da empatia e da compreensão das particularidades de cada pessoa. Neste contexto, é crucial que as instituições judiciais estejam preparadas para lidar adequadamente com situações que exigem atenção especial, assegurando assim o respeito aos direitos constitucionais e às necessidades individuais dos envolvidos.

DataLocalDetalhes
28 de ontemTribunal de Justiça do Amapá (Tjap)Advogado solicita adiamento de sessão por ser pai de criança autista
Argumento baseado na importância da terapia para o filho
Pedido negado pela maioria dos juízes
Juiz Rommel Araújo destaca direitos constitucionais de proteção às crianças e pessoas com TEA
Juízes concordam em fazer exceção para não interromper a terapia da criança
Adiamento do julgamento para revisão das regras internas do tribunal
Questionamento sobre adequação das regras internas em casos envolvendo pessoas com necessidades especiais
Importância da empatia e compreensão das particularidades de cada pessoa

Com informações do site Desembargador Negativa.

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