No dia 10 de agosto, homem que cedeu senha pessoal para terceiros não será indenizado pela Gol Linhas Aéreas S/A. A decisão foi tomada pelo Juizado Especial Cível e destaca importância dos usuários protegerem suas informações confidenciais.
O autor da ação alegou ter comprado 200.000 milhas no programa de viajante frequente ‘Smiles’ da companhia aérea. No entanto, ao tentar comprar passagens, descobriu que restavam apenas 3.000 milhas e que três resgates haviam sido feitos sem seu conhecimento. Ele decidiu entrar com uma ação buscando restituição das milhas e compensação por danos morais.
A Gol Linhas Aéreas S/A se defendeu argumentando ser necessária evidência pericial para comprovar suposta fraude, já que é comum o autor vender passagens para terceiros. Além disso, a empresa afirmou não ter responsabilidade pelos resgates realizados, pois transações foram feitas enquanto o autor estava conectado à plataforma ‘Smiles’ utilizando seu código e nome de usuário.
Decisão do Juizado Especial Cível
O Juiz Pedro Guimarães Júnior, presidente do órgão judicial responsável pelo caso, rejeitou objeção preliminar de incompetência do Juizado Especializado. Segundo ele, o caso não requer evidência pericial e pode ser resolvido dentro do âmbito probatório. O juiz destacou ainda que, como se trata de uma relação de consumo onde são cumpridos requisitos do Código de Defesa do Consumidor, o ônus da prova se inverte e cabe ao autor apresentar uma prova mínima de suas alegações.
Entre provas apresentadas pelo autor, estava comprovação da compra das 200.000 milhas. Já em relação aos resgates realizados sem seu conhecimento, o juiz concluiu que não foi comprovado que a Gol Linhas Aéreas S/A permitiu acesso não autorizado de terceiros à conta do autor.
Diante disso, Juizado Especial Cível decidiu considerar infundada a ação movida pelo homem contra a companhia aérea. A decisão ressalta importância de usuários manterem suas senhas pessoais em sigilo e destaca que nomes de usuário e senhas para sites e plataformas não são transferíveis.
Essa decisão serve como alerta para consumidores sobre necessidade de proteger suas informações confidenciais e assumir responsabilidade por sua própria segurança online. Além disso, reforça que empresas têm direito de se defender quando é questionada sua responsabilidade por acessos não autorizados às contas de seus clientes.
Resumo da Notícia | |
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Data | 10 de agosto |
Partes envolvidas | Homem vs. Gol Linhas Aéreas S/A |
Reivindicações do autor | Restituição das milhas e compensação por danos morais |
Defesa da Gol Linhas Aéreas S/A | Necessidade de evidência pericial e falta de responsabilidade pelos resgates |
Decisão do Juiz | Incompetência do Juizado Especializado rejeitada, ônus da prova invertido |
Provas apresentadas pelo autor | Compra das 200.000 milhas |
Conclusão do juiz | Acesso não autorizado não comprovado, responsabilidade do autor |
Decisão final | Ação considerada infundada |
Lições aprendidas | Proteção de informações confidenciais e responsabilidade do usuário |
Com informações do site COAD.