Empresas são condenadas por atraso na entrega de cadeira de rodas

Em recente decisão da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), duas empresas foram condenadas a pagar uma indenização de R$10.000 por danos morais a um consumidor devido ao atraso na entrega de uma cadeira de rodas.

O cliente adquiriu o equipamento em outubro de 2017, com a informação de que seria entregue em um prazo de 45 dias. No entanto, o prazo não foi cumprido, resultando no cancelamento de uma viagem em família programada para o final do ano.

A loja responsável pelo produto afirmou que nem eles nem a empresa parceira haviam fabricado corretamente a cadeira de rodas. Em janeiro de 2018, quando o cliente visitou o estabelecimento, verificou-se problemas técnicos e foi informado que seriam necessários pagamentos adicionais para solucionar os defeitos.

Diante dessa situação frustrante e incapaz de reaver o dinheiro gasto no equipamento, o consumidor decidiu buscar justiça por meio de medidas legais para solicitar uma indenização.

A defesa da loja argumentou que a responsabilidade pela entrega da cadeira de rodas cabia exclusivamente ao fabricante, que deveria produzir e configurar o produto conforme solicitado pela loja. Entretanto, ficou constatado que houve um equívoco por parte da loja ao enviar um produto diferente do solicitado e também ao ajustá-lo incorretamente.

Por sua vez, o fabricante sustentou que não poderia ser responsabilizado pelo erro atribuído à loja, pois esta indicou e prescreveu um equipamento que não oferecia os ajustes requeridos pelo cliente. Além disso, afirmaram que entregaram uma cadeira de rodas em perfeito estado, conforme determinado pela loja, e não havia provas de danos sofridos pelo consumidor.

O juiz José Américo Martins da Costa, relator do caso no TJMG, manteve a quantia de R$10.000 como compensação por danos morais e modificou parte da sentença para fixar os honorários advocatícios em 20% do valor da condenação.

Anteriormente, eram R$10%. Segundo o juiz, esse valor é adequado com base em casos semelhantes e na capacidade econômica das partes envolvidas, servindo tanto para reparar o dano causado quanto para penalizar a conduta ilícita dos apelantes.

Os juízes Octávio de Almeida Neves e Maurílio Gabriel Diniz votaram de acordo com a decisão do relator. Essa decisão reforça a importância dos direitos do consumidor e mostra que quando há descumprimento contratual por parte das empresas, os consumidores podem buscar amparo legal para obter reparação por danos sofridos.

Fonte: TJ-MG.

Notícia: Relatório: Direitos do consumidor
Em recente decisão da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), duas empresas foram condenadas a pagar uma indenização de R$10.000 por danos morais a um consumidor devido ao atraso na entrega de uma cadeira de rodas.
O cliente adquiriu o equipamento em outubro de 2017, com a informação de que seria entregue em um prazo de 45 dias. No entanto, o prazo não foi cumprido, resultando no cancelamento de uma viagem em família programada para o final do ano.
A loja responsável pelo produto afirmou que nem eles nem a empresa parceira haviam fabricado corretamente a cadeira de rodas. Em janeiro de 2018, quando o cliente visitou o estabelecimento, verificou-se problemas técnicos e foi informado que seriam necessários pagamentos adicionais para solucionar os defeitos.
A defesa da loja argumentou que a responsabilidade pela entrega da cadeira de rodas cabia exclusivamente ao fabricante, que deveria produzir e configurar o produto conforme solicitado pela loja. Entretanto, ficou constatado que houve um equívoco por parte da loja ao enviar um produto diferente do solicitado e também ao ajustá-lo incorretamente.
O juiz José Américo Martins da Costa, relator do caso no TJMG, manteve a quantia de R$10.000 como compensação por danos morais e modificou parte da sentença para fixar os honorários advocatícios em 20% do valor da condenação.
Os juízes Octávio de Almeida Neves e Maurílio Gabriel Diniz votaram de acordo com a decisão do relator.
Essa decisão reforça a importância dos direitos do consumidor e mostra que quando há descumprimento contratual por parte das empresas, os consumidores podem buscar amparo legal para obter reparação por danos sofridos.
Fonte: TJ-MG.

Com informações do site COAD.

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