INSS busca agilizar avaliação de pedidos de afastamento por doença

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está buscando agilizar a avaliação dos pedidos de afastamento por doença visando reduzir as extensas filas que estão impactando quase 1,8 milhões de pessoas.

Essa medida consiste na implementação de mudanças nas regras para concessão de benefícios por incapacidade temporária, anteriormente conhecidos como afastamentos por doença.

Foi emitido um decreto pelo Ministério da Previdência Social (MPS) eliminando a necessidade da perícia médica realizada pela agência, tornando assim o processo de solicitação de afastamento menos complexo e extremamente mais ágil.

A principal mudança é que agora a análise documental é totalmente online. Os segurados têm a opção de apresentar os seus pedidos através do site do INSS ou utilizando o aplicativo Meu INSS disponível tanto para dispositivos Android quanto iOS. Além disso, também é possível fazer uma solicitação ligando para o centro de atendimento ao cliente no número 135.

Vale ressaltar que, ao solicitar o afastamento por telefone, o pedido ficará em espera até que a documentação seja apresentada pessoalmente em uma Agência da Previdência Social (APS) ou anexada através da plataforma “Meu INSS”.

Esse procedimento ficou ainda mais facilitado com a utilização da plataforma Atestmed, no qual o prazo máximo para aprovação do benefício é de 180 dias. Em caso de indeferimento, há a oportunidade de realizar uma nova avaliação após um intervalo mínimo de quinze dias.

É importante destacar também que os benefícios concedidos com base em incapacidades decorrentes de acidentes agora só requerem um Laudo de Acidente de Trabalho (CAT) para serem processados.

No que diz respeito à aprovação dos afastamentos, o benefício será concedido por um período que pode chegar a 180 dias, não necessariamente consecutivos. Caso ocorra um acidente de trabalho, é necessário apresentar um Laudo de Acidente de Trabalho (CAT) ao INSS. Caso contrário, é preciso agendar uma avaliação médica.

O atestado médico ou odontológico deve ser emitido em papel íntegro, sem rasuras, e conter informações essenciais como o nome completo do paciente, data de emissão do atestado que não seja igual ou superior a 90 dias a partir da data do pedido, diagnóstico completo ou acompanhado do código da Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura do profissional responsável (que pode ser eletronicamente desde que esteja em conformidade com as normas vigentes), identificação completa do médico incluindo nome e número de registro no conselho profissional correspondente (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), bem como registro no Ministério da Saúde ou carimbo, data de início do período de repouso ou afastamento das atividades habituais e indicação estimada do tempo necessário para recuperação (preferencialmente em dias).

Esses critérios fornecem informações relevantes para garantir a veracidade e legitimidade dos atestados médicos apresentados para aprovação do benefício.

O INSS está trabalhando arduamente para reduzir as filas e tornar o processo mais eficiente e acessível a todos os segurados que necessitam de afastamento por doença.

Resumo da Notícia
O INSS busca agilizar a avaliação de pedidos de afastamento por doença para reduzir as filas que afetam quase 1,8 milhões de pessoas.
Um decreto do MPS eliminou a necessidade de perícia médica presencial, tornando o processo de solicitação de afastamento mais ágil.
A análise documental agora é totalmente online, podendo ser feita pelo site do INSS, aplicativo Meu INSS ou ligando para o número 135.
O benefício pode ser concedido por até 180 dias, não necessariamente consecutivos, e acidentes de trabalho requerem um Laudo de Acidente de Trabalho (CAT).
O atestado médico deve conter informações essenciais, como diagnóstico completo, assinatura do profissional responsável e tempo estimado de recuperação.

Com informações do site Jornal Contábil.

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