INSS implementa medida para acelerar análise de benefícios por incapacidade temporária

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adotou uma medida para agilizar a análise de pedidos de benefícios por incapacidade temporária e reduzir a longa lista de espera, que atualmente conta com quase 1,8 milhões de pessoas. Essa nova abordagem envolve mudanças nas regras para a concessão de benefícios por doença, com o Ministério da Previdência Social emitindo um decreto que elimina a necessidade de perícia médica realizada pelo INSS.

Como resultado dessa alteração, solicitar benefícios por incapacidade temporária ficou menos complicado. Agora, a avaliação dos documentos relevantes será completamente online. Os segurados têm a opção de fazer suas solicitações através do site do INSS ou do aplicativo Meu INSS, disponível para dispositivos Android e iOS. Alternativamente, também é possível fazer a solicitação ligando para o centro de atendimento ao cliente no número 135.

É importante notar que, no caso da solicitação ser feita por telefone, o benefício por doença ficará pendente até que a documentação seja apresentada pessoalmente em uma Agência da Previdência Social (APS) ou anexada através da plataforma “Meu INSS”. A plataforma Atestmed é facilitadora desse processo, com um prazo máximo de 180 dias para aprovar o benefício. Caso seja recusado inicialmente, ainda há a possibilidade de apresentar novas provas após um intervalo de duas semanas.

Para os benefícios concedidos com base em incapacidades relacionadas ao trabalho, agora apenas um Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) é necessário para dar seguimento ao processo. É importante ressaltar que os beneficiários que já receberam benefícios por incapacidade temporária, mesmo que de forma não contínua, não podem ultrapassar um total de 6 meses de duração para os respectivos benefícios.

Os documentos necessários para solicitar benefícios por doença incluem nome completo do segurado, data de emissão do documento (com até 90 dias antes da solicitação), diagnóstico detalhado ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e identificação (incluindo nome profissional e registro no conselho profissional) do emissor do relatório médico, data de início da licença ou afastamento, e duração estimada necessária para o período de descanso.

Além disso, é importante estar ciente dos requisitos para ser elegível: incapacidade para trabalhar ou realizar atividades habituais, cumprimento do requisito mínimo de contribuição e manutenção do estado assegurado. Não é necessário que o segurado esteja incapacitado para todas as atividades, mas apenas para o trabalho atual ou atividade habitual. O período mínimo de contribuição requerido para os Benefícios por Doença é de 12 pagamentos mensais.

É válido destacar que o requisito de contribuição não se aplica aos segurados cuja incapacidade decorre de acidente ou doença ocupacional. Também se aplica àqueles afetados por uma doença específica listada pelo Ministério da Saúde, Trabalho e Segurança Social a cada três anos.

Dessa forma, o INSS busca otimizar o processo de análise e concessão dos benefícios por incapacidade temporária, tornando-o mais acessível e ágil para os segurados.

Medida do INSS para agilizar análise de benefícios por incapacidade temporária
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou uma medida para acelerar a análise de pedidos de benefícios por incapacidade temporária e reduzir a lista de espera.
Mudanças nas regras para concessão de benefícios por doença
O Ministério da Previdência Social emitiu um decreto que elimina a necessidade de perícia médica realizada pelo INSS.
Solicitação de benefícios por incapacidade temporária agora é feita online
Os segurados podem fazer suas solicitações através do site do INSS, do aplicativo Meu INSS ou ligando para o número 135.
Documentos necessários para solicitar benefícios por doença
Nome completo do segurado, data de emissão do documento, diagnóstico detalhado ou código CID, assinatura e identificação do emissor do relatório médico, data de início da licença ou afastamento, e duração estimada necessária para o período de descanso.
Requisitos para ser elegível
Incapacidade para trabalhar ou realizar atividades habituais, cumprimento do requisito mínimo de contribuição e manutenção do estado assegurado.
Benefícios concedidos com base em incapacidades relacionadas ao trabalho
Apenas um Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) é necessário para dar seguimento ao processo.
Benefícios por incapacidade temporária não podem ultrapassar 6 meses
Os beneficiários que já receberam benefícios por incapacidade temporária não podem ultrapassar um total de 6 meses de duração para os respectivos benefícios.

Com informações do site Meu Valor Digital.

Categorizado em: