Juiz constata alienação parental e transfere guarda do filho ao pai
Uma decisão judicial determinou a transferência da guarda de um filho para o pai, devido à prática de alienação parental por parte da mãe. O caso foi analisado pelo juiz Vincenzo Bruno Formica Filho, do 1º Juizado de Família e Sucessões em Santana/SP.
O pai recorreu ao Poder Judiciário alegando que a mãe estava impedindo intencionalmente o contato dele com o filho. Segundo ele, já haviam se passado mais de dois anos sem comunicação entre eles e a mãe estava prejudicando a imagem do pai perante a criança.
O processo está em andamento desde 2017 e conta com um volume substancial de 1300 páginas. Ao longo do tempo, foram realizadas diversas tentativas conciliatórias, incluindo medidas coercitivas e ordens judiciais. Entre os esforços empreendidos estão imposição e aumento de multas, três tentativas de acordo amigável, visitas supervisionadas por terceiros confiáveis e videochamadas entre pai e filho.
Segundo o juiz, a mãe apresentou comportamentos contrários à facilitação do contato entre pai e filho, mesmo após intervenções menos severas realizadas anteriormente. Estudos técnicos também indicaram incidentes claros de alienação parental, evidenciando a rejeição da criança em relação ao pai.
Após uma avaliação minuciosa, o juiz concluiu que a mãe não demonstrou vontade de assegurar os direitos de visitas do pai. Além disso, não foram encontrados obstáculos morais ou financeiros que impedissem a guarda do filho pelo pai.
A alienação parental viola o direito fundamental da criança de manter uma relação saudável com sua família, de acordo com a Lei da Alienação Parental. Com base nesse fundamento legal, o tribunal decidiu garantir a guarda da criança ao pai.
A advogada Ana Carolina Akel representa as partes envolvidas no caso, que está sob sigilo judicial. Espera-se que essa decisão possa restabelecer uma relação saudável entre pai e filho, ressaltando a importância de combater práticas de alienação parental e proteger os direitos das crianças em situações similares.
Resumo da Notícia |
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Juiz determina transferência da guarda para o pai devido a prática de alienação parental pela mãe |
Motivo: Mãe impediu intencionalmente o contato do pai com o filho |
Processo em andamento desde 2017 com 1300 páginas |
Tentativas conciliatórias incluíram medidas coercitivas e ordens judiciais |
Evidências demonstraram rejeição da criança ao pai, indicando alienação parental |
Mãe não demonstrou vontade de assegurar os direitos de visitas do pai |
Guarda da criança foi concedida ao pai |
Advogada Ana Carolina Akel representa as partes envolvidas |
Decisão visa restabelecer uma relação saudável entre pai e filho |
Com informações do site [nome do site]
Um juiz constatou o caso de alienação parental e decidiu transferir a guarda do filho ao pai. A decisão foi tomada após uma análise minuciosa das evidências apresentadas durante o processo. A prática de alienação parental é considerada grave, pois prejudica o vínculo afetivo entre a criança e o genitor não alienador.
O juiz levou em consideração os relatos, testemunhos e provas documentais que comprovaram a manipulação emocional exercida pelo genitor alienador sobre a criança. Essa conduta pode levar a consequências negativas no desenvolvimento psicológico e emocional da criança, além de dificultar o relacionamento saudável com o outro genitor.
A transferência da guarda para o pai visa garantir o restabelecimento do vínculo afetivo entre ele e a criança, bem como proteger o menor dos danos causados pela alienação parental. É importante ressaltar que essa decisão visa sempre o interesse superior da criança, buscando proporcionar um ambiente familiar saudável e equilibrado.
A alienação parental é um tema delicado e complexo, que demanda análise cuidadosa por parte das autoridades judiciais. O objetivo é sempre buscar soluções que promovam a integrid