Juiz constata alienação parental e transfere guarda do filho ao pai

Uma decisão judicial determinou a transferência da guarda de um filho para o pai, devido à prática de alienação parental por parte da mãe. O caso foi analisado pelo juiz Vincenzo Bruno Formica Filho, do 1º Juizado de Família e Sucessões em Santana/SP.

O pai recorreu ao Poder Judiciário alegando que a mãe estava impedindo intencionalmente o contato dele com o filho. Segundo ele, já haviam se passado mais de dois anos sem comunicação entre eles e a mãe estava prejudicando a imagem do pai perante a criança.

O processo está em andamento desde 2017 e conta com um volume substancial de 1300 páginas. Ao longo do tempo, foram realizadas diversas tentativas conciliatórias, incluindo medidas coercitivas e ordens judiciais. Entre os esforços empreendidos estão imposição e aumento de multas, três tentativas de acordo amigável, visitas supervisionadas por terceiros confiáveis ​​e videochamadas entre pai e filho.

Segundo o juiz, a mãe apresentou comportamentos contrários à facilitação do contato entre pai e filho, mesmo após intervenções menos severas realizadas anteriormente. Estudos técnicos também indicaram incidentes claros de alienação parental, evidenciando a rejeição da criança em relação ao pai.

Após uma avaliação minuciosa, o juiz concluiu que a mãe não demonstrou vontade de assegurar os direitos de visitas do pai. Além disso, não foram encontrados obstáculos morais ou financeiros que impedissem a guarda do filho pelo pai.

A alienação parental viola o direito fundamental da criança de manter uma relação saudável com sua família, de acordo com a Lei da Alienação Parental. Com base nesse fundamento legal, o tribunal decidiu garantir a guarda da criança ao pai.

A advogada Ana Carolina Akel representa as partes envolvidas no caso, que está sob sigilo judicial. Espera-se que essa decisão possa restabelecer uma relação saudável entre pai e filho, ressaltando a importância de combater práticas de alienação parental e proteger os direitos das crianças em situações similares.

Resumo da Notícia
Juiz determina transferência da guarda para o pai devido a prática de alienação parental pela mãe
Motivo: Mãe impediu intencionalmente o contato do pai com o filho
Processo em andamento desde 2017 com 1300 páginas
Tentativas conciliatórias incluíram medidas coercitivas e ordens judiciais
Evidências demonstraram rejeição da criança ao pai, indicando alienação parental
Mãe não demonstrou vontade de assegurar os direitos de visitas do pai
Guarda da criança foi concedida ao pai
Advogada Ana Carolina Akel representa as partes envolvidas
Decisão visa restabelecer uma relação saudável entre pai e filho

Com informações do site [nome do site]

Um juiz constatou o caso de alienação parental e decidiu transferir a guarda do filho ao pai. A decisão foi tomada após uma análise minuciosa das evidências apresentadas durante o processo. A prática de alienação parental é considerada grave, pois prejudica o vínculo afetivo entre a criança e o genitor não alienador.

O juiz levou em consideração os relatos, testemunhos e provas documentais que comprovaram a manipulação emocional exercida pelo genitor alienador sobre a criança. Essa conduta pode levar a consequências negativas no desenvolvimento psicológico e emocional da criança, além de dificultar o relacionamento saudável com o outro genitor.

A transferência da guarda para o pai visa garantir o restabelecimento do vínculo afetivo entre ele e a criança, bem como proteger o menor dos danos causados pela alienação parental. É importante ressaltar que essa decisão visa sempre o interesse superior da criança, buscando proporcionar um ambiente familiar saudável e equilibrado.

A alienação parental é um tema delicado e complexo, que demanda análise cuidadosa por parte das autoridades judiciais. O objetivo é sempre buscar soluções que promovam a integrid

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