No dia X de Y de 2023, Tribunal Federal de Santa Catarina concede benefícios por incapacidade a mulher de 47 anos

No dia X de Y de 2023, foi emitida uma importante decisão pelo Tribunal Federal de Santa Catarina, determinando que uma mulher de 47 anos tem direito a receber benefícios por incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A mulher demonstrou que não pode mais realizar suas tarefas domésticas devido a problemas em sua coluna lombar.

A decisão foi tomada pelo 2º Painel Recursal de Santa Catarina, com um voto de 2-1 a favor da trabalhadora. O painel entendeu que cuidar da própria residência não é diferente das atividades realizadas por outros trabalhadores domésticos protegidos pela Previdência Social. Essa posição vai ao encontro dos princípios do CNJ, que busca evitar avaliações baseadas em estereótipos e preconceitos existentes na sociedade.

Anteriormente, o INSS havia negado os pedidos administrativos da mulher para receber benefícios por incapacidade. Em outubro de 2022, um juiz federal rejeitou a reclamação com base em um relatório complementar do perito designado pelo tribunal, que afirmava que ela ainda era capaz de realizar algumas tarefas domésticas com ajuda da família.

No entanto, após apelação da trabalhadora, o caso foi revisado pelo tribunal e a maioria dos juízes votou a favor dela. Houve uma opinião dissidente do juiz Jairo Gilberto Schäfer, que argumentou a favor da aplicação do Protocolo de Perspectiva de Gênero do CNJ. Ele considerou que desqualificar as habilidades das mulheres com base em estereótipos de gênero é uma violação dos direitos fundamentais.

É importante ressaltar que as tarefas de uma dona de casa não se limitam apenas a atividades leves e fisicamente menos exigentes. Assim como qualquer outra função protegida pela previdência social, o trabalho doméstico requer plena capacidade. Reconhecer parcialmente a incapacidade de uma mulher com base em suas habilidades relacionadas à reprodução social é considerado uma forma de desigualdade. Essa posição também foi citada no voto do juiz Schäfer, com base no livro “Juzgar con una Perspectiva de Género: Una Guía para el Derecho de Seguridad Social”, escrito por Tani Maria Wurster e Clara da Mota Santos Pimenta Alves.

No momento, ainda não temos informações sobre a reação do INSS em relação a essa decisão específica, já que o órgão declarou anteriormente que não comenta decisões judiciais. No entanto, essa determinação pode abrir precedentes para outros casos semelhantes envolvendo benefícios por incapacidade. Os direitos das mulheres e a igualdade de gênero têm sido cada vez mais pautas importantes na sociedade atual, e essa decisão reflete essa tendência.

DataDecisãoConsequências
X de Y de 2023Mulher de 47 anos tem direito a benefícios por incapacidade do INSSAbre precedentes para outros casos semelhantes e reflete a importância dos direitos das mulheres e igualdade de gênero
2º Painel Recursal de Santa CatarinaVoto de 2-1 a favor da trabalhadoraDecisão favorável à trabalhadora
INSSNegou os pedidos administrativos da mulher anteriormenteAinda não há informações sobre a reação do INSS
Juiz Jairo Gilberto SchäferOpinião dissidente argumentando a favor da aplicação do Protocolo de Perspectiva de Gênero do CNJArgumento a favor dos direitos fundamentais e contra estereótipos de gênero

Com informações do site UOL.

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