Tribunal de Justiça do Distrito Federal anula procedimento administrativo e multa aplicada a empresa de locação de veículos

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) anulou um procedimento administrativo do Procon do distrito e uma multa imposta a uma empresa de locação de veículos. A controvérsia administrativa surgiu quando um cliente devolveu um carro alugado com o para-brisa rachado, e a empresa cobrou o custo do dano no cartão de crédito dele. O cliente reclamou ao Procon, alegando não ter sido informado sobre essa cobrança.

O Procon iniciou um procedimento administrativo e aplicou uma multa de R$ 25.800 à empresa, alegando que a data do contrato de locação era posterior às datas das fotos do dano apresentadas como evidência. Insatisfeita com essa decisão, a empresa recorreu ao tribunal.

A juíza Carmen Bittencourt, relatora do caso no TJ-DF, considerou a argumentação contraditória por parte do Procon. Se a queixa estava relacionada apenas à falta de informações sobre as cobranças nos cartões, então o órgão não pode basear sua conclusão nas discrepâncias das datas das imagens que comprovavam o dano em um veículo alugado.

Além disso, a juíza observou que o consumidor não negava ser responsável pelo dano na reclamação feita ao Procon. Quando não é possível identificar violações dos prestadores de serviços, as leis de proteção ao consumidor não podem ser utilizadas como escudo contra o cumprimento adequado dos contratos.

Dessa forma, o tribunal decidiu anular tanto o procedimento administrativo quanto a multa imposta à empresa de locação, conforme defendido pelos advogados do escritório Meira Breseghello Advogados. Segundo eles, se não houvesse justificativas para a imposição das multas pelo Procon, isso seria injustificável e contrário ao requisito legal que exige uma justificativa prévia em todas as ações administrativas.

Essa decisão ressalta a importância de uma conexão adequada entre a controvérsia administrativa e os argumentos utilizados para impor sanções. No caso específico da empresa de locação de veículos, o tribunal considerou que o Procon não analisou corretamente se o cliente era ou não responsável pelo dano no carro alugado. Portanto, a anulação do procedimento administrativo e da multa desde tribunal.

Para mais detalhes sobre essa decisão, você pode acessar a sentença completa clicando aqui: [link]. O caso em questão é registrado sob a numeração 0701029-18.2023.8.07.0018.

Notícia
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) anulou um procedimento administrativo do Procon do distrito e uma multa imposta a uma empresa de locação de veículos.
O cliente devolveu um carro alugado com o para-brisa rachado, e a empresa cobrou o custo do dano no cartão de crédito dele.
O Procon aplicou uma multa de R$ 25.800 à empresa, alegando que a data do contrato de locação era posterior às datas das fotos do dano apresentadas como evidência.
A juíza Carmen Bittencourt, relatora do caso no TJ-DF, considerou a argumentação contraditória por parte do Procon.
O tribunal decidiu anular tanto o procedimento administrativo quanto a multa imposta à empresa de locação.
Essa decisão ressalta a importância de uma conexão adequada entre a controvérsia administrativa e os argumentos utilizados para impor sanções.
O caso em questão é registrado sob a numeração 0701029-18.2023.8.07.0018.

Com informações do site Consultor Jurídico.

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