O consumidor não pode ser lesado, diz diretor-executivo do Procon RS sobre cancelamento de passagens pela 123 Milhas

O diretor-executivo do Procon RS, Pedro Quevedo, alertou para a importância de garantir os direitos dos consumidores no caso do cancelamento de passagens pela empresa 123 Milhas. Segundo ele, é fundamental que o consumidor não seja lesado e que receba o devido reembolso ou a opção de remarcação.

A situação veio à tona quando diversos clientes relataram problemas ao tentar cancelar suas passagens adquiridas pela plataforma 123 Milhas. Muitos se depararam com dificuldades para obter o reembolso ou remarcar a viagem, o que gerou insatisfação e indignação.

Quevedo ressaltou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é responsabilidade da empresa garantir a prestação de serviço de forma adequada e satisfatória. No caso específico das passagens aéreas, é preciso assegurar que o consumidor tenha opções justas diante do cancelamento, evitando prejuízos financeiros e transtornos desnecessários.

O Procon RS está realizando uma análise detalhada do caso e tomará as medidas necessárias para proteger os direitos dos consumidores. Quevedo enfatizou que a empresa deve ser notificada e que, caso não tome as providências adequadas, poderá ser aplicada uma multa.

Em situações como essa, é importante que o consumidor esteja ciente de seus direitos e acione os órgãos competentes, como o Procon, para garantir uma solução satisfatória. O diretor-executivo reforçou que o consumidor não pode ser lesado e que é fundamental que as empresas cumpram com suas obrigações.

Portanto, diante do cancelamento de passagens pela 123 Milhas, é imprescindível que o consumidor busque seus direitos e denuncie qualquer irregularidade. O Procon RS está à disposição para receber as reclamações e agir em defesa dos consumidores.

Notícia
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Com informações do site GZH.

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