CDH aprova projeto que previne racismo em estabelecimentos comerciais

O Comitê de Direitos Humanos aprovou um projeto que visa combater o preconceito racial nos estabelecimentos comerciais. A proposta busca adicionar um princípio à Política Nacional sobre Relações de Consumo no Código de Defesa do Consumidor, com o objetivo de impedir qualquer tipo de tratamento discriminatório com base na etnia ou cor da pele.

O projeto, apresentado pelo senador Fabiano Contarato do PT do Espírito Santo, destaca diversos incidentes de hostilidade contra pessoas negras nos estabelecimentos comerciais. Contarato defende que a inclusão dessa medida fortalecerá a aplicação adequada e punição adequada contra os infratores. Além disso, o projeto exige que os fornecedores ofereçam treinamento aos seus funcionários para combater qualquer forma de discriminação contra os clientes.

O senador Alessandro Vieira do MDB de Sergipe, relator do projeto, ressalta que pessoas negras não se sentem confiantes ao entrar em lojas, bancos ou supermercados, pois podem ser perseguidas por seguranças suspeitos. A atualização da lei proposta por Vieira tem como objetivo deixar ainda mais claro a rejeição social ao racismo dentro dos espaços comerciais.

Como jornalista especializado em criar relatórios detalhados e informativos sem repetir palavras ou frases do texto fonte, fica evidente que o objetivo desse projeto é promover a igualdade racial e garantir que todos os consumidores sejam tratados com respeito e dignidade, independentemente de sua etnia ou cor da pele. A inclusão dessa medida no Código de Defesa do Consumidor sinaliza uma mudança positiva na legislação brasileira, tornando-a mais abrangente e eficaz no combate à discriminação racial.

A proposta será submetida à votação pelo Comitê CTFC, Comitê de Transparência, Governança, Supervisão e Defesa do Consumidor. Medidas como essa são fundamentais para promover uma sociedade mais justa e igualitária, levando em consideração o desconforto e sofrimento enfrentado por aqueles que são vítimas de discriminação racial diariamente. Todos devemos nos colocar no lugar do outro e reconhecer a importância desse assunto.

Em suma, esse projeto visa criar um ambiente comercial livre de preconceitos raciais. A inclusão desse princípio no Código de Defesa do Consumidor fortalecerá a luta contra a discriminação racial nos estabelecimentos comerciais brasileiros. Agora, cabe ao Comitê CTFC decidir sobre a aprovação dessa proposta tão crucial para uma sociedade mais justa e igualitária.

Notícia
Em um projeto inovador, o Comitê de Direitos Humanos aprovou uma proposta que visa combater o preconceito racial nos estabelecimentos comerciais.
O texto busca adicionar um princípio à Política Nacional sobre Relações de Consumo no Código de Defesa do Consumidor.
O objetivo é impedir qualquer tipo de tratamento discriminatório com base na etnia ou cor da pele.
O projeto exige que os fornecedores ofereçam treinamento aos seus funcionários para combater qualquer forma de discriminação contra os clientes.
Pessoas negras não se sentem confiantes ao entrar em lojas, bancos ou supermercados, pois podem ser perseguidas por seguranças suspeitos.
A atualização da lei proposta tem como objetivo rejeitar socialmente o racismo dentro dos espaços comerciais.
O projeto visa promover a igualdade racial e garantir que todos os consumidores sejam tratados com respeito e dignidade.
A inclusão dessa medida no Código de Defesa do Consumidor sinaliza uma mudança positiva na legislação brasileira.
O texto será submetido à votação pelo Comitê CTFC, Comitê de Transparência, Governança, Supervisão e Defesa do Consumidor.
Medidas como essa são fundamentais para promover uma sociedade mais justa e igualitária.
O projeto visa criar um ambiente comercial livre de preconceitos raciais.
A inclusão desse princípio fortalecerá a luta contra a discriminação racial nos estabelecimentos comerciais brasileiros.
Cabe ao Comitê CTFC decidir sobre a aprovação dessa proposta tão crucial para uma sociedade mais justa e igualitária.

Com informações do site senado.leg.br.

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