Viúva tem direito de receber aposentadoria e pensão por morte?
Neste relatório, discutiremos a possibilidade de receber tanto a pensão por morte quanto a aposentadoria ao mesmo tempo. Essa é uma dúvida comum para pessoas que perderam seus parceiros e eram segurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Vamos analisar o que é pensão por morte, se é possível acumular esses benefícios e como solicitar a pensão.
A pensão por morte é um benefício da seguridade social destinado aos familiares economicamente dependentes do falecido que eram segurados pelo INSS ou recebiam algum benefício da seguridade social no momento do falecimento. Esse benefício existe para auxiliar as famílias que dependiam financeiramente do falecido e evitar que caiam na extrema pobreza. O valor da pensão varia de acordo com cada caso, levando em consideração o número de dependentes.
A resposta à pergunta sobre receber aposentadoria e pensão por morte ao mesmo tempo é sim. É possível receber ambos os benefícios simultaneamente, desde que seja no caso de perda de um cônjuge ou parceiro. No entanto, não é permitido receber duas ou mais aposentadorias do INSS, exceto se forem provenientes de sistemas diferentes. Anteriormente à Reforma da Previdência em 2019, era possível receber uma pensão por morte e outra pensão por alguém em quem se dependia e que tinha falecido. Porém, agora não é mais possível solicitar duas pensões.
Se uma pessoa já recebe uma pensão por morte do falecido cônjuge e posteriormente se casa novamente, vindo o novo cônjuge a falecer, o pensionista tem o direito de escolher receber a pensão de maior valor. No entanto, não é possível acumular duas pensões.
Para acumular aposentadoria com a pensão por morte é necessário que a pessoa tenha contribuído tanto para o INSS quanto para um sistema público específico de previdência, como no caso dos professores que podem receber aposentadoria de uma escola privada e uma escola pública.
Caso seja necessário solicitar a pensão por morte do cônjuge falecido, é preciso atender aos requisitos legais. Isso inclui comprovar o óbito ou declaração de presunção de morte, provar o vínculo de dependência e comprovar que o falecido estava segurado pelo INSS. O pedido pode ser realizado através da plataforma “Meu INSS” no portal online, utilizando o aplicativo móvel ou pelo telefone. Também é possível fazer a solicitação pessoalmente em uma das agências do INSS em sua região. Ao realizar o pedido, é necessário preencher as informações necessárias e anexar os documentos essenciais. É possível acompanhar o progresso e a decisão do INSS em relação ao pedido online.
Em resumo, é possível acumular aposentadoria e pensão por morte desde que seja no caso de perda do cônjuge ou parceiro. No entanto, não é permitido receber duas ou mais aposentadorias do INSS, exceto se forem provenientes de sistemas diferentes. Para solicitar a pensão por morte, é necessário atender aos requisitos legais e o pedido pode ser feito através da plataforma “Meu INSS”, pessoalmente em uma agência do INSS ou pelo telefone.
Resumo da Notícia |
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Possibilidade de Receber Aposentadoria e Pensão por Morte ao Mesmo Tempo |
– É possível receber aposentadoria e pensão por morte simultaneamente, desde que seja no caso de perda do cônjuge ou parceiro. – Não é permitido receber duas ou mais aposentadorias do INSS, exceto se forem provenientes de sistemas diferentes. – Para solicitar a pensão por morte, é necessário atender aos requisitos legais e o pedido pode ser feito através da plataforma “Meu INSS”, pessoalmente em uma agência do INSS ou pelo telefone. |
Com informações do site Jornal Contábil.