Negada indenização a consumidor que alegou ter sido impedido de assistir partida de futebol
O juiz Vitor França Dias Oliveira, do 10º Tribunal Civil Especial de Goiânia, negou a indenização solicitada por um cliente que alegou ter sido impedido de assistir a uma partida de futebol devido a uma suposta alteração unilateral em seu ingresso. A decisão foi baseada na falta de provas que corroborassem as alegações do consumidor.
O cliente moveu uma ação alegando ter comprado o ingresso através de um site para assistir ao jogo entre Atlético Goianiense e São Paulo, realizado no estádio Serra Dourada. Segundo ele, a empresa responsável pela venda dos ingressos teria alterado seu acesso escolhido sem aviso prévio, impossibilitando sua entrada na área destinada aos torcedores do São Paulo.
No entanto, ao analisar o caso, o juiz constatou que não havia provas que comprovassem a compra do ingresso com acesso à área mencionada nem que o cliente teve sua entrada negada utilizando o ingresso adquirido. Os documentos apresentados mostraram que o ingresso adquirido era para as arquibancadas norte do Atlético Goianiense, não havendo comprovação de que o autor da demanda foi impedido de assistir à partida.
Além disso, não foram apresentadas provas incontestáveis do dano moral alegado pelo cliente. Diante disso, o juiz destacou que não existiam evidências suficientes para justificar uma compensação moral por angústia emocional, desconforto, preocupação ou insatisfação.
Assim, a decisão foi favorável às empresas envolvidas. O cliente não utilizou o ingresso e foi reembolsado conforme demonstrado na sentença 5100060-08.2023.8.09.0051. Com base nas informações apresentadas, não foram encontradas provas consistentes que sustentassem as pretensões de compensação do cliente.
Em resumo, o juiz Vitor França Dias Oliveira negou a compensação solicitada pelo cliente devido à falta de comprovação das alegações feitas por ele. A ausência de evidência da alteração unilateral no ingresso e dos supostos danos sofridos levaram à decisão em prol das empresas envolvidas no processo.
Leia a sentença aqui: 5100060-08.2023.8.09.0051.
Notícia |
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O juiz Vitor França Dias Oliveira, do 10º Tribunal Civil Especial de Goiânia, negou a compensação solicitada pelo cliente devido à falta de comprovação das alegações feitas por ele. |
Não foram encontradas provas consistentes que sustentassem as pretensões de compensação do cliente. |
Não houve evidência de alteração unilateral no ingresso nem dos supostos danos sofridos. |
A decisão foi em favor das empresas envolvidas no processo. |
O cliente não utilizou o ingresso e foi reembolsado conforme demonstrado na sentença 5100060-08.2023.8.09.0051. |
Com informações do site Rota Jurídica.