Negada indenização a consumidor que alegou ter sido impedido de assistir partida de futebol

O juiz Vitor França Dias Oliveira, do 10º Tribunal Civil Especial de Goiânia, negou a indenização solicitada por um cliente que alegou ter sido impedido de assistir a uma partida de futebol devido a uma suposta alteração unilateral em seu ingresso. A decisão foi baseada na falta de provas que corroborassem as alegações do consumidor.

O cliente moveu uma ação alegando ter comprado o ingresso através de um site para assistir ao jogo entre Atlético Goianiense e São Paulo, realizado no estádio Serra Dourada. Segundo ele, a empresa responsável pela venda dos ingressos teria alterado seu acesso escolhido sem aviso prévio, impossibilitando sua entrada na área destinada aos torcedores do São Paulo.

No entanto, ao analisar o caso, o juiz constatou que não havia provas que comprovassem a compra do ingresso com acesso à área mencionada nem que o cliente teve sua entrada negada utilizando o ingresso adquirido. Os documentos apresentados mostraram que o ingresso adquirido era para as arquibancadas norte do Atlético Goianiense, não havendo comprovação de que o autor da demanda foi impedido de assistir à partida.

Além disso, não foram apresentadas provas incontestáveis do dano moral alegado pelo cliente. Diante disso, o juiz destacou que não existiam evidências suficientes para justificar uma compensação moral por angústia emocional, desconforto, preocupação ou insatisfação.

Assim, a decisão foi favorável às empresas envolvidas. O cliente não utilizou o ingresso e foi reembolsado conforme demonstrado na sentença 5100060-08.2023.8.09.0051. Com base nas informações apresentadas, não foram encontradas provas consistentes que sustentassem as pretensões de compensação do cliente.

Em resumo, o juiz Vitor França Dias Oliveira negou a compensação solicitada pelo cliente devido à falta de comprovação das alegações feitas por ele. A ausência de evidência da alteração unilateral no ingresso e dos supostos danos sofridos levaram à decisão em prol das empresas envolvidas no processo.

Leia a sentença aqui: 5100060-08.2023.8.09.0051.

Notícia
O juiz Vitor França Dias Oliveira, do 10º Tribunal Civil Especial de Goiânia, negou a compensação solicitada pelo cliente devido à falta de comprovação das alegações feitas por ele.
Não foram encontradas provas consistentes que sustentassem as pretensões de compensação do cliente.
Não houve evidência de alteração unilateral no ingresso nem dos supostos danos sofridos.
A decisão foi em favor das empresas envolvidas no processo.
O cliente não utilizou o ingresso e foi reembolsado conforme demonstrado na sentença 5100060-08.2023.8.09.0051.

Com informações do site Rota Jurídica.

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