Governo brasileiro garante aposentadoria por invalidez a cidadãos com doenças incapacitantes

O governo brasileiro estabeleceu que os cidadãos do país que sofrem de doenças incapacitantes têm direito à aposentadoria por invalidez por meio de uma entidade autônoma. Esse tipo de aposentadoria é destinado às pessoas que se tornam permanentemente incapazes de trabalhar e não conseguem mais exercer suas atividades profissionais.

Recentemente, surgiram boatos sobre a apresentadora Ana Maria Braga considerando se aposentar, porém, ela negou essa notícia falsa.

A boa notícia é que, nesses casos, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não exige o cumprimento do período de carência como acontece em outros benefícios previdenciários. Portanto, é necessário compreender quais doenças estão incluídas nessa categoria e conhecer as regras aplicáveis para garantir o direito a essa forma de aposentadoria.

Aposentadoria por invalidez para pessoas permanentemente incapazes

A aposentadoria por invalidez é concedida pelo INSS às pessoas seguradas pelo Regime Geral da Previdência Social que são permanentemente incapazes para o trabalho. Porém, para ter direito a esse benefício, é necessário comprovar a incapacidade por meio de documentos como laudos médicos e exames, além de passar por uma avaliação médica realizada pelo próprio INSS.

Outro requisito para receber o benefício é estar inscrito regularmente no INSS e realizar pagamentos mensais como uma pessoa segurada. Além disso, é importante cumprir o período mínimo de carência da Previdência Social, que corresponde a 12 contribuições mensais. É válido ressaltar que algumas situações podem isentar os segurados desse período de carência, como acidentes, doenças ocupacionais ou profissionais.

Doenças graves que levam à aposentadoria por invalidez

O INSS estabelece uma lista de pelo menos 15 doenças graves que podem levar à aposentadoria por invalidez, conforme determinado pela lei 8.213/91. Essas doenças incluem transtornos mentais incapacitantes, AIDS, cardiopatia grave, câncer, cegueira, radiação ionizante, doença de Paget, esclerose múltipla e outras.

Em resumo, a aposentadoria por invalidez é um direito para trabalhadores permanentemente incapacitados devido a doenças graves. O INSS oferece essa modalidade de aposentadoria e requer que seja comprovada a incapacidade por meio de documentos médicos. É fundamental cumprir algumas exigências como estar inscrito no INSS e realizar pagamentos mensais regularmente. Vale destacar que existe uma lista específica de doenças consideradas graves pelo INSS que podem levar à concessão do benefício.

Resumo da Notícia
O governo brasileiro estabelece que cidadãos do país com doenças incapacitantes têm direito à aposentadoria por invalidez por meio de uma entidade autônoma.
A aposentadoria por invalidez é destinada às pessoas que se tornam permanentemente incapazes de trabalhar e não podem mais exercer suas atividades profissionais.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não exige o cumprimento do período de carência para essa modalidade de aposentadoria.
É necessário comprovar a incapacidade por meio de documentos como laudos médicos e exames, além de passar por uma avaliação médica realizada pelo INSS.
Outro requisito é estar inscrito regularmente no INSS e realizar pagamentos mensais como uma pessoa segurada.
O período mínimo de carência da Previdência Social é de 12 contribuições mensais, mas algumas situações podem isentar os segurados desse período.
O INSS estabelece uma lista de pelo menos 15 doenças graves que podem levar à aposentadoria por invalidez.
Entre as doenças incluídas estão transtornos mentais incapacitantes, AIDS, cardiopatia grave, câncer, cegueira, radiação ionizante, doença de Paget e esclerose múltipla.

Com informações do site AaronturaTV.

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